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ID
2366848
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 6.766/79, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. O Estatuto da Cidade, de 10 de julho de 2001, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Com base nas definições dispostas pela Lei nº 6.799/79 e pelo Estatuto da Cidade (2001), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de vias de: circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
( ) Outorga onerosa do direito de construir aplica-se àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
( ) A transferência do direito de construir confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
( ) Entre os requisitos mínimos que deverão ser atendidos pelos loteamentos, a Lei nº 6.766/79 estabelece que os lotes terão área mínima de 250 m² e frente mínima de dez metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
( ) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.  

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A) certa - § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) B) falsa - usucapião C) falsa - direito de preempção D) falsa - II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes E) certa - § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
  • Complementando:

    (F) Outorga onerosa do direito de construir aplica-se àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir constitui a prerrogativa que o proprietário de imóvel tem de edificar acima do limite permitido em virtude de contraprestação financeira. Veja-se que este limite consiste no Coeficiente de Aproveitamento Básico, que é estabelecido no Estatuto da Cidade, em face da qualificação de cada imóvel dentro de determinada região.

    fonte: https://direitodiario.com.br/o-que-e-outorga-onerosa-do-direito-de-construir/

    (F) A transferência do direito de construir confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Lei 10257

    Seção XI

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente (...) - Não há menção do afirmado pela alternativa

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. 

    gabarito: D

  • ITEM I

    CONSISTIRÁ, NO MÍNIMO

    V.E.R SOLUÇÕES I - Vias circulação

    II - Escoamento águas pluviais

    III- Rede p/ abastecimento água potável

    IV- Soluções p/ Esgotamento sanitário  Energia elétrica domiciliar

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  • Gab. D

    (V)  A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de vias de: circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    (F)  Outorga onerosa do direito de construir aplica-se àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião

    (F)  A transferência do direito de construir confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Preempção

    (F) Entre os requisitos mínimos que deverão ser atendidos pelos loteamentos, a Lei nº 6.766/79 estabelece que os lotes terão área mínima de 250 m² e frente mínima de dez metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    125m²

    5m²

    (V) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.