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Lei n° 9.883/1999
Art. 1o Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.
Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
O gabarito preliminar deu a questão como Correta eu discordo!!
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já está atualizado para errado. pois seria uma prova ilícita.
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Não há o que se falar em ferir "direitos e garantias individuais". Não existe isso. =|
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A questão tem DOIS erros:
1) O art. 3º, par. ún., da Lei 9.883/1999 impõe “irrestrita observância das garantias e direitos individuais”, sem excepcioná-la.
"Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado."
2) O Conselho Consultivo do SISBIN é órgão meramente propositivo e não goza de prerrogativas judiciais nem executivas. Art. 7º do Decreto 4.376/2002.
-> Repare os verbos em caixa alta do decreto:
"CONSISBIN
Atribuições (art. 7º do Decreto):
I - EMITIR pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência;
II - PROPOR normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação;
III - CONTRIBUIR para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência;
IV - OPINAR sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência;
V - PROPOR a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos, com atribuições, composição e funcionamento regulados no ato que os instituir; e
VI - PROPOR ao seu Presidente o regimento interno."
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Falou tudo Mayara Silva !
1) A Lei diz, irrestrita observância;
2) Conselhos, comitês ou comissões não possuem poder decisório, apenas opinante, e será considerado serviço relevante não remuneratório... O único que eu conheço que tem poder de decisório é o CONARQ (que é presidido pelo diretor do aqrquivo nacional e que não está ligado de forma muita indireta às atividades de inteligência), que definirá a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
além do mais a assertiva vai contra a um dos princípios fundamentais da a atividae de inteligência que é a dignidade da pessoa humana
:)
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Quanto à Agência Brasileira de Tecnologia:
Estabelece o art. 3º, parágrafo único da Lei 9.883/1999, que as atividades de inteligência desenvolvidas e o uso de técnicas e meios sigilosos devem irrestrita observância dos direitos e garantais individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado. Não há previsão na lei de prévia autorização do Conselho Consultivo do SISBIN, além de ser um órgão consultivo, não tendo, pois, a prerrogativa de conceder autorização para tal atividade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito: Errado
Comentário:
Repare quando o item ventila: “o uso de técnicas e meios sigilosos com potencial suficiente para ferir direitos e garantias individuais”.
Lembre-se: A observância dos direitos e garantias individuais deve ser irrestrita. “Irrestrita” já diz tudo, não é mesmo?