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ID
236740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro
de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN), julgue os itens seguintes.

Os órgãos e entidades da administração pública federal que produzirem, direta ou indiretamente, conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, são membros natos do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que estes órgãos e entidades são membros natos do SISBIN, pois em momento algum isto é mencionado na lei.

    L9883/99 Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.

    O D4376/2002 lista os componentes do SISBIN no seu Art 4o, e podemos ver que os membros que foram originalmente listados foram modificados pela redação dada pelo D4872/2003. Logo, vemos claramente que não são membros natos.

    Um exemplo de Conselho com membros natos especificados em lei é o Conselho de Defesa Nacional (CDN).

  • Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que direta ou indiretamente produzam conhecimentos de interesse das atividades de inteligência podem fazer parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, mas para isso é necessário ato do Presidente da República.
  • Lei 9.883/1999

    (...)

    Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.

    (...) 


    Ou seja, a lei não menciona membro nato.
  • Não podem ser considerados "membros natos", porque não integram o SISBIN desde a origem!

    O art. 2o da Lei n. 9883/99 é claro ao estabelecer que constituirão o SISBIN, porém mediante ato do Presidente da República. Portanto, não fazem parte do SISBIN de forma direta ou imediata, mas indireta ou mediata (sendo o meio necessário justamente o ato do Presidente da República).

    Reparem no finalzinho do artigo: 
    "Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República."

  • serão membros natos do Sisbin:

    A presidência da República;
    O secretaria de governo
    ABIN

    A lei considera aconselhável ter como um dos integrante dos Sisbin os minitérios:
    De relação exteriores;
    De defesa externa;
    E de segurança interna

  • Samuel, eu não vi nenhuma referência a "membros natos" nem na lei e nem no decreto. Pelo menos expressamente. De onde você extraiu isso? Desde já agradeço.

  • realmente, não há na lei, basta interpretar um pouco
    Nato: aqueles que são congênitos, indispensáveis, estar e/ou é desde sua origem.

    para que o Sisbin funcione é obrigatório ter os seus principais órgãos, uns esses orgãos são os que enunciado citou.
    "Constituirão, especialmente, os órgãos de defesa esterna, segurança interna e relações exteriores"

    é bem provável que esses membros, quando foi instituído o SISBIN, ainda não faziam parte do sistema

  • muito boa a questao

  • Quanto ao SISBIN:

    A lei 9.883/1999 determina, no art. 2º, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possam produzir conhecimentos de interesses das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República. Portanto, não participam desde a origem do SISBIN, razão pela qual não podem ser considerados membros natos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Membros natos do SISBIN? Não existem membros natos do SISBIN.

     

     

    Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir

     

    conhecimentos de interesse dasatividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa,

     

    segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente

     

    da República.”

     

     

    Esse ato do Presidente da República é o instrumento que define os membros do SISBIN. (decreto nº 4.376/02)