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O erro da questão está em afirmar que estes órgãos e entidades são membros natos do SISBIN, pois em momento algum isto é mencionado na lei.
L9883/99 Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.
O D4376/2002 lista os componentes do SISBIN no seu Art 4o, e podemos ver que os membros que foram originalmente listados foram modificados pela redação dada pelo D4872/2003. Logo, vemos claramente que não são membros natos.
Um exemplo de Conselho com membros natos especificados em lei é o Conselho de Defesa Nacional (CDN).
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Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que direta ou indiretamente produzam conhecimentos de interesse das atividades de inteligência podem fazer parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, mas para isso é necessário ato do Presidente da República.
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Lei 9.883/1999
(...)
Art. 2o Os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente,
possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis
pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.
(...)
Ou seja, a lei não menciona membro nato.
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Não podem ser considerados "membros natos", porque não integram o SISBIN desde a origem!
O art. 2o da Lei n. 9883/99 é claro ao estabelecer que constituirão o SISBIN, porém mediante ato do Presidente da República. Portanto, não fazem parte do SISBIN de forma direta ou imediata, mas indireta ou mediata (sendo o meio necessário justamente o ato do Presidente da República).
Reparem no finalzinho do artigo:
"Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República."
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serão membros natos do Sisbin:
A presidência da República;
O secretaria de governo
ABIN
A lei considera aconselhável ter como um dos integrante dos Sisbin os minitérios:
De relação exteriores;
De defesa externa;
E de segurança interna
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Samuel, eu não vi nenhuma referência a "membros natos" nem na lei e nem no decreto. Pelo menos expressamente. De onde você extraiu isso? Desde já agradeço.
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realmente, não há na lei, basta interpretar um pouco
Nato: aqueles que são congênitos, indispensáveis, estar e/ou é desde sua origem.
para que o Sisbin funcione é obrigatório ter os seus principais órgãos, uns esses orgãos são os que enunciado citou.
"Constituirão, especialmente, os órgãos de defesa esterna, segurança interna e relações exteriores"
é bem provável que esses membros, quando foi instituído o SISBIN, ainda não faziam parte do sistema
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muito boa a questao
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Quanto ao SISBIN:
A lei 9.883/1999 determina, no art. 2º, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possam produzir conhecimentos de interesses das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República. Portanto, não participam desde a origem do SISBIN, razão pela qual não podem ser considerados membros natos.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito: Errado
Comentário:
Membros natos do SISBIN? Não existem membros natos do SISBIN.
“Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir
conhecimentos de interesse dasatividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa,
segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente
da República.”
Esse ato do Presidente da República é o instrumento que define os membros do SISBIN. (decreto nº 4.376/02)