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ID
236746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal, cabendo ao seu chefe a presidência do Conselho Consultivo do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • Temos aqui a combinação de dois artigos do D4376:

    Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:

    II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;

     

    Art. 8o  São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:

    I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1o  O Conselho é presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que indicará seu substituto eventual.

    ________

    Atualização 2017:

    Lembrando que a questão continua CORRETA, tendo em vista a alteração feita pelo Decreto nº 9.209, de 2017, que restituiu a competência ao GSI/PR.

  • Com a Medida Provisória nº 696/2015, essa questão está ERRADA.

    Na data em que foi formulada, 2010, O Gabinete de Segurança Institucional da PR era o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal. 
    Mas com aquela MP em vigor (para ajuste da política fiscal brasileira no ano de 2015 e como medida de contenção de gastos), o correto passa a ser a Secretaria de Governo da Presidência da República.
  • Coretto Betânia!

    Segundo a Lei 13.266/16
    hoje compete ao Secretaria de Governo da Presidência

  • Com o decreto nº 8793 de 29/06/2016, a questão volta a estar certa.

    Art. 2º  Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.

  • DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

     

    Art. 8o  São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:

    § 1º  O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

  • Betânia seu comentário é de grande valia mas quando estava vigente a lei estava correta ou estou enganado? Forte abraço.

  • Alguem saberia dizer a situação atual? o conselho consultivo ainda existe?

    Obrigada!

  • Questão desatualizada.

    Hoje o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal é a Secretaria de Governo da Presidência da República. (Artigo 4º, II do Decreto nº 4.376) Outrossim, a presidência do Conselho Consultivo do SISBIN é atribuição do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Artigo 8º, §1º). Ambos com redação dada pelo Decreto nº 8.579/2015). Abs

  • RAPHAEL CAMPOS, O PRESIDENTE MICHEL TEMER JÁ ALTEROU A SECRETÁRA DE GOVERNO DA PR, PELO GSI NOVAMENTE. "SÓ" NÃO ATUALIZARAM A LEI.

  • Quanto ao SISBIN:

    O decreto nº 4.376/2002 estabelece, no art. 4º, os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência. De acordo com o inciso II, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é órgão de coordenação das atividades de inteligência federal. Conforme, ainda, o art. 8º, §1º, o Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

    Art. 3º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

    XIII – na coordenação das atividades de inteligência federal;

  • Quem sabe a situação atual poderia explicar melhor? Obrigada.

  • Gabarito Certo

    Segue a explicação Juliana:

    Após o impeachmet de Dilma, Michel Temer assume o cargo de
    Presidente e edita a Medida Provisória nº 726/20164, recriando o
    Gabinete de Seguranç�a Institucional (GSI), que volta a ser o órgão
    responsável pela coordenação das atividades de inteligê�ncia federal
    e das atividades de seguranç�a da informaçãoo e das comunicaçõ�es

    As competê�ncias do GSI (Gabinete de Seguran�a Institucional)
    estão elencadas no art. 6º, da Lei nº 10.863/2003, conforme modificações
    da Lei nº 13.341/2016.

    O Gabinete de Seguranç�a Institucional (GSI) � órgão integrante da
    estrutura da Presid�ência da República. A ele está vinculado a
    Ag�ência Brasileira de Intelig�ência (ABIN), que �é o órgão central do
    Sistema Brasileiro de Intelig�ência.

     

     

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