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Temos aqui a combinação de dois artigos do D4376:
Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
Art. 8o São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
§ 1o O Conselho é presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que indicará seu substituto eventual.
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Atualização 2017:
Lembrando que a questão continua CORRETA, tendo em vista a alteração feita pelo Decreto nº 9.209, de 2017, que restituiu a competência ao GSI/PR.
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Com a Medida Provisória nº 696/2015, essa questão está ERRADA.
Na data em que foi formulada, 2010, O Gabinete de Segurança Institucional da PR era o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal.
Mas com aquela MP em vigor (para ajuste da política fiscal brasileira no ano de 2015 e como medida de contenção de gastos), o correto passa a ser a Secretaria de Governo da Presidência da República.
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Coretto Betânia!
Segundo a Lei 13.266/16
hoje compete ao Secretaria de Governo da Presidência
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Com o decreto nº 8793 de 29/06/2016, a questão volta a estar certa.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.
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DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
Art. 8o São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:
§ 1º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
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Betânia seu comentário é de grande valia mas quando estava vigente a lei estava correta ou estou enganado? Forte abraço.
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Alguem saberia dizer a situação atual? o conselho consultivo ainda existe?
Obrigada!
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Questão desatualizada.
Hoje o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal é a Secretaria de Governo da Presidência da República. (Artigo 4º, II do Decreto nº 4.376) Outrossim, a presidência do Conselho Consultivo do SISBIN é atribuição do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Artigo 8º, §1º). Ambos com redação dada pelo Decreto nº 8.579/2015). Abs
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RAPHAEL CAMPOS, O PRESIDENTE MICHEL TEMER JÁ ALTEROU A SECRETÁRA DE GOVERNO DA PR, PELO GSI NOVAMENTE. "SÓ" NÃO ATUALIZARAM A LEI.
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Quanto ao SISBIN:
O decreto nº 4.376/2002 estabelece, no art. 4º, os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência. De acordo com o inciso II, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é órgão de coordenação das atividades de inteligência federal. Conforme, ainda, o art. 8º, §1º, o Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Gabarito do professor: CERTO.
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LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
Art. 3º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
XIII – na coordenação das atividades de inteligência federal;
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Quem sabe a situação atual poderia explicar melhor? Obrigada.
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Gabarito Certo
Segue a explicação Juliana:
Após o impeachmet de Dilma, Michel Temer assume o cargo de
Presidente e edita a Medida Provisória nº 726/20164, recriando o
Gabinete de Seguranç�a Institucional (GSI), que volta a ser o órgão
responsável pela coordenação das atividades de inteligê�ncia federal
e das atividades de seguranç�a da informaçãoo e das comunicaçõ�es
As competê�ncias do GSI (Gabinete de Seguran�a Institucional)
estão elencadas no art. 6º, da Lei nº 10.863/2003, conforme modificações
da Lei nº 13.341/2016.
O Gabinete de Seguranç�a Institucional (GSI) � órgão integrante da
estrutura da Presid�ência da República. A ele está vinculado a
Ag�ência Brasileira de Intelig�ência (ABIN), que �é o órgão central do
Sistema Brasileiro de Intelig�ência.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !