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ID
236752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

Entre as atribuições da ABIN, incluem-se o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, bem como a realização de estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • As atribuições da ABIN dentro do SISBIN são mencionadas no Art 10 do D4376/2002:

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

     

    (OBS: atualizei o Decreto. Obrigada pela observação, Wesley!)

  • O comentário da Daniela está de acordo, porém o decreto é o 4376/2002. Espero ter ajudado.

  • Quanto à ABIN:

    Estabelece decreto 4.376/2002, no art. 10, inciso VII, que constitui como uma das atribuições da ABIN: promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gabarito Certo

    Quais são as atribuições da ABIN? A ABIN trabalha em um universo específico, com a competência de:

    I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

    II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

    III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

    IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

     

     

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