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ID
236782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da segurança pública e das
Forças Armadas.

O oficial condenado, na justiça comum ou militar, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser submetido a julgamento para que seja decidido se é indigno do oficialato ou com ele incompatível, podendo perder o posto e a patente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998

  • A alternativa está CORRETA conforme os termos do art. 142 ,VII da CF. Senão vejamos:

      Art. 142, (...)

      VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior .

  • Essa questão trata da letra fria da CF, Art.142,§3º, contudo deve-se fazer uma junção dos incisos VI e VII para responder essa questão:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  • Rs...é até motivo de riso! Desculpem rs! Mas 4 comentários copiados e colados!!! Isso é ridículo!! Se não têm o que endossar ou retificar um comentário de um colega, por favor, controlem seus dedos! Fala sério!! Já enviei uns e-mails à central de atendimento abordando justamente essa questão e eles até o momento não criaram um meio de filtragem desses comentários!
  • Assertiva CORRETA. 


    Pensem comigo: se o cara fez algo de errado e levou 2 anos de punição, boa coisa não foi. Logo, tem grandes chances dessa mesma falta acarretar a demissão dele. O CESPE foi ninja aqui colocando várias palavras "difíceis" para tentar confundir o leitor e induzir ao erro. 

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada às forças armadas. Segundo a CF/88:

    Art. 142, VII – “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"".

    Gabarito do professor: assertiva correta.   
  • Eu concordo com Moraes, falar coisas parecidas ate vai, mas quando esta igualzinho é pq copiou e colou e não é necessário mesmo, só traz poluição visual e atrapalha realmente, agora, se for para falar coisas ate mesmo parecida, ja ajuda. Mas igualzinho é perda de tempo. Minha opnião. 

  • cara a questão teu um bug na minha mente porque de acordo com o estatuto da pms se o militar for preso e a pena for superior a um ano ele ja perde o posto de pm.

  • Victor, a questão é de Forças Armadas.
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Gostei (

    281

    )

  • Mas na questão diz que o Oficial já foi condenado em sentença transitada em julgado. Isso já não é indigno de Oficialato? Ou ainda deve ter outro julgamento para tal definição?

    Ajuda-me com essa Dúvida, por favor.

  •  VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior .

  • A fim de esclarecimento:

    O Código Penal Militar impõe como "pena acessória" a "perda do posto e patente", o que ocorrerá, segundo o CPM, quando o militar for condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos.

    Ocorre que a Constituição aduz que o oficial apenas "perderá o posto e a patente" se, após ser condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos, TAMBÉM for considerado indigno ou incompatível para o oficialato.

    Ressalto que o militar será considerado indigno ou incompatível para o oficialato se cometer determinados crimes previstos no Código Penal Militar!

  • noss, deixaria em branco com certeza!
  • PM CE 2021

  • Pq "condenado a pena" não tem crase?

  • Art. 142, VII – “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"".

  • CERTO

    • Igualzinho ao estatuto da PM AL
    • fui conferir os filtro, pois achei que estava em Legislação!
    • ESSA QUESTÃO VAI CAÍ NA PROVA!!!

    PMAL 2021

  • Tipo de questão que dar prazer em responder. Isto não é uma questão, é uma aulaaaa!!

  • ERREI POR PENSAR QUE ELE JÁ TINHA SIDO CONDENADO E NÃO PRECISAVA MAIS SER JULGADO... CAÍ NESSA PEGADINHA...