SóProvas


ID
236794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a aspectos constitucionais, julgue os itens a seguir.

O direito ao sigilo bancário deve ser afastado por determinação judicial quando houver pedido de autoridade policial instruído com matéria jornalística que tenha noticiado genericamente a prática de desvios de recursos públicos por diversas autoridades.

Alternativas
Comentários
  • Só pode pedir quebra de sigilo bancário:

    - Juiz;

    - CPI;

    - Autoridade fazendária (se já houver processo administrativo em andamento).

  • "...considerando a inexistência de direitos absolutos em nosso ordenamento constitucional, o Pretório Excelso mais de uma vez afirmou que o sigilo deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da justiça, sendo portanto, perfeitamente possível a quebra de sigilo bancário, desde que observados os procedimentos estabelecidos em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, como, por exemplo, em face de investigação fundada em supeita plausível de infração penal, mediante ordem judicial;...

    ...em síntese, são as seguinte hipóteses em que, hoje, a garantia de sigilo bancário pode ser afastada:

    a. por determinação judicial

    b. por determinação do Poder Legislativo (CPI)...

    c. por determinação do MP, desde que no âmbito de procedimento administrativo visando à defesa do patrimônio público

    d. por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente."

    (Vicente Paulo e Alexandrino/ Direito Constitucional descomplicado)

  • o que que matéria jornalística tem a ver com quebra de sigilo bancário??????

  • RMS 23.002/ RJ

    Emenda

    MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ORDINÁRIO. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA.

    [...] Esta Corte tem admitido a quebra do sigilo bancário quando há interesse público relevante, como o da investigação criminal fundada em suspeita razoável de infração penal. Recurso improvido.

    Portanto a questão está errada pois não foi obedecido o procedimento estabelecido no RMS do Pretório Excelso.

     

    Vale lembrar Que o STF cassou a liminar (AC 33) contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal . Sendo assim, firmou o posicionamento adotado pela LC n.º 105/2001, onde está estabelecido que a inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários... (o colega já citou o texto dos art. 5º e 6º)

  • ERRADO

    No tocante ao sigilo bancário, o art. 38 (parcialmente recepcionado) da lei nº 4.595/64, que foi recepcionada pela CF de 88, com status de lei complementar (art. 192, caput), permitia a quebra de sigilo bancário por: autorização judicial, determinação de CPI (art. 58, §3), ou requisição do MP (art. 129, VI), para objeto de investigação criminal. Referido dispositovo legal foi expressamente revogado pela L.C nº 105, de 10-01-2001, que passou a disciplinar as regras sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Além das regras anteriores o art. 6 da referida lei, inovando, permite às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do D.F e dos Municípios examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, devendo o resultado dos exames, as informações e os documentos ser conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

  • O direito ao sigilo bancário deve ser afastado por determinação judicial quando houver pedido de autoridade policial instruído com matéria jornalística que tenha noticiado genericamente a prática de desvios de recursos públicos por diversas autoridades. 

    A autoridade policial no Brasil tem duas vertentes:

    - Proteção da Sociedade - Policias Militares

    - Investigações - Policias Civis e em casos específicos Policia Federal;

    Apenas no Brasil, via de regra quem tem autoridade para quebrar alguns sigílios são autoridades judiciárias. (Juízes) 

  • Bom, concordo com tudo o que foi dito pelos colegas, mas creio que o erro real está na palavra DEVE...não deve ser determinada por det. judicial, e sim PODE, tendo em vista que existem outras formas de autorização de quebra de SB, como já descrito nos comentários abaixo...

  • com a devida venia aos caros colegas que aqui apresentaram seus argumentos, o erro da questão encontra-se no fato da noticia ser GENÉRICA, uma vez que quanto ao titular, foi determinado por autoridade judicial - entenda-se juiz.

    É que o STJ não autoriza a quebra de sigilo de forma indiscrimindade, sendo medida abusiva a ausência de PARTICULARIZAÇÃO E FATO CONCRETO que indique a indispensabilidade para a o prosseguimento da investigação policial.

    Ainda segundo aquele tribunal, a interferência do Estado na vida privada das pessoas deve ser admitida sempre com renovada cautela. Por isso, a quebra do sigilo bancário exige decisão judicial concretamente fundamentada, sob pena de se transformar em acessório genérico de busca de prova em toda e qualquer investigação. HC 101.461 e 102.507 

     

  • De todos os comentários, o único que foi ao ponto correto sem embromações e circunlóquios foi o do Juliano. Parabéns!

    Com efeito, o erro do enunciado está no fato de a matéria jornalística ter noticiado genericamente desvios de verbas públicas praticados por autoridades públicas.

    Para que o pedido de quebra de sigilo bancário feito pela autoridade policial pudesse ser aceito pelo Judiciário haveria a necessidade de que a matéria jornalística utilizada na instrução individualizasse os supostos envolvidos nos desvios. Veja-se o que diz Alexandre de Moraes, em Direito Constitucional (23ª edição, pág. 72): "As características básicas dos sigilos bancário e fiscal são: (...) individualização do investigado e do objeto da investigação".
  • o problema é o "genérico".
  • Meus caros,

    Se matérias jornalísticas fossem motivo para quebra de sigilo bancário, a VEJA seria hoje quase que como um quarto Poder no Brasil.

    Errada a questão.
  • STF, MS 24135 DF, Min. Rel. NELSON JOBIM, Julgamento em 02/10/2002:
    MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - ROUBO DE CARGAS. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO DO IMPETRANTE COM BASE EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. EXCEPCIONALIDADE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA VIDA PRIVADA DOS CIDADÃOS SE REVELA NA EXISTÊNCIA DE FATO CONCRETO. AUSÊNCIA DA CAUSA PROVÁVEL JUSTIFICADORA DAS QUEBRAS DE SIGILO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
    Ademais, não se pode admitir, como pretende a autoridade impetrada, que o fundamento do requerimento que determinou a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, sejam matérias jornalísticas que levantam meras suspeitas de envolvimento do impetrante com a compra e venda me caminhões roubados. Torna-se imprescindível a sua motivação com base em fato certo e concreto, sendo necessária a existência de “probable cause”, para invocar a doutrina equivalente no Direito Constitucional.
  • Questão ERRADA.
    OBS: Art. 5°, X - C.F. - São inviolaveis o direito a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurao o direito à idenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violaão".
    Segundo a jurisprudência do STF, o "Sigilo Bancário" é espécie do direito à privacidade inerente à personalidade das pessoas, sendo a sua inviolabilidade assegurada pelo inciso X do art. 5°, ora em foco. Considerando a inexistência de direito absoluto em nosso ordenamento constitucional tendo em vista a C.F., a jurisprudência do STF e Lei especifica n°105/2001, poderá ser afastado o "Sigilo Bancário" por:
    a - determinação judicial;
    b - determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Pelanário e Câmara de Deputados, do Senado Federal e CPI;
    c - determinação do Ministério Público, desde que no âmbito de procedimento administrativo visando a defesa do patrimônio publico;
    d - determinação das autoridades e agentes fiscais tributárias da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver "processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente".

    Sucesso a todos!
    Que Deus os abencoe!
  • Ué mas a questão não diz que o direito dever ser  AFASTADO? Por que está errado então?
  • Gente quebra de sigilo bancário é coisa séria, rarara. O MPF tem que pedir ao Juiz Federal a quebra de sigilo de pessoas investigadas, e quase como se fosse uma violação ao domicílio, essa questão achei boba. 

  • O que gera dúvida na questão é a parte que diz: "O direito ao sigilo bancário deve ser afastado...". Inicialmente, somos induzidos a pensar que a questão trata de afastar o pedido de quebra de sigilo, e não o sigilo bancário. A questão está errada, pois o direito ao sigilo bancário não deve ser afastado se houver pedido instruído com matéria jornalística genérica. :)

  • Já eu preferi ao comentário do "Felipe Zottis" e, devido ao número de comentários diversos, vou subcopiar:


    " Meus caros,

    Se matérias jornalísticas fossem motivo para quebra de sigilo bancário, a VEJA seria hoje quase que como um quarto Poder no Brasil.

    Errada a questão. "


    O pedido de autoridade policial para afastar o direito ao sigilo bancário deve ser oriundo de inquérito policial que seja plausível para que a autoridade judicial, juiz, determine a quebra do sigilo bancário.




    E acrescento: A revista Veja, junto com a Rede Globo, não reflete um quarto poder? ;)



  • Esquematizando:


    - possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;

    - não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • Para acrescentar (e para eu gravar mais uma vez kkk)

    Quebra de sigilo bancário:

    Deve ceder apenas por
    - Interesse público
    - Interesse social
    - Interesse da justiça

    QUEM PODE FAZER:
    - CPI's
    - Decisão judicial
    - Agentes do fisco (com PAD ou procedimento fiscal em curso)

    QUEM NÃO PODE FAZER (precisa de autorização judicial):
    - Ministério Público (exceto para defesa de patrimônio público)
    - TCU
     

  • Uma coisa é uma coisa.

  • 1) O "deve" já invalida a questão

    2) A situação deve ser concreta e não genérica

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para que a quebra do sigilo bancário seja admissível é necessário que haja individualização do investigado e do objeto da investigação. Como o enunciado diz que a matéria jornalística noticiou de modo genérico o desvio de recursos públicos por diversas autoridades, a medida não é cabível.

     

    Profª  Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • O gabarito do site ta errado...

     

    ta difícil hein qconcursos...

  • Eurides, o Qconcursos geralmente põe o gabarito que a banca determina. 

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental à privacidade. Sobre o tema, tem-se que as movimentações e posições financeiras do indivíduo integram sua privacidade, sendo dever das instituições bancárias manter o sigilo sobre esses dados. A quebra do sigilo pode ser permitida em hipóteses excepcionais, desde que –de acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF - determinada: (a) pela autoridade judicial competente e (b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais). Portanto, pedido de autoridade policial não é suficiente para autorizar a quebra do sigilo.

    Gabarito do professor:  assertiva errada.
  • Caramba, vejam como foi pobre o comentário do professor do QC. Sem dúvidas o Juliano matou a pau.

  • Se nem inquerito policial pode ser instaurado por simples boato,imagine o pedido de quebra de sigilo bancário por autoridade policial.

     

  • Para que a quebra do sigilo bancário seja admissível é necessário que haja individualização do investigado e do objeto da investigação. Como o enunciado diz que a matéria jornalística noticiou de modo genérico o desvio de recursos públicos por diversas autoridades, a medida não é cabível.

    Questão errada.

  • é possível deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalistica. INFORMATIVO 652 STJ

  • GAb E

    É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

  • É possível deflagração de investigação criminal com base em matéria de jornalismo? Sim!

    É possível deflagração de inquérito com colheita de interceptação de escuta telefônica ilegal, imagine jornalismo!

    Meus caros, vivemos em tempos escuros, onde a certeza, tornou-se vaga, e a impunidade um acórdão entre patifes no poder!!!

    Como sermos decentes em um mundo indecente. "Harvey Dent".

  • GABARITO: ERRADO!

    A quebra do sigilido de dados bancários é considerada ultima ratio, isto é, somente será empregada após a utilização de diligências menos invasivas no que diz respeito aos direitos fundamentais (por exemplo, direito de intimidade).

    Considerando as notícias foram GENÉRICAS, descabe a decretação judicial enquanto o delegado não utilizar de outros meios de igual eficácia com menor comprometimento das garatias individuais.

  • ERRADO, MOTIVO: Não sei vocês, mas eu não possuo muita cultura e raciocínio linguístico pra descifrar esses comentários extensos dos Dr. da Lei. DIRETO AO PONTO: "SÓ PODERÁ OCORRER A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO/TELEFÔNICO COM INDÍCIOS FUNDAMENTADOS DE CRIME".