SóProvas


ID
236797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos princípios, poderes e atos
administrativos.

O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Pune os servidores e pessoas ligadas à administração, portanto, sempre em decorrência da Administração Pública e não de forma externa à Administração.

    O Poder de Polícia Administrativa tem caráter de fiscalização e eventual restrição de liberda­des públicas. Se exerce pela própria atuação da administração, pelas polícias administrativas, (rodoviária, militar) e também pela polícia judiciária (polícia federal, polícia civil).

    O poder regulamentar é a explicação da lei, e se exterioriza pela edição de atos administrativos normativos, estabelecendo regras gerais e abstratas de conduta.

  • Essa punição faz referência ao Poder disciplinar e não de policia, essas punições alguns autores dizem que tem também um resquício do poder Hierárquico.  

  • Questão ERRADA:

    * O Poder Disciplinar representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, ou o particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.

     * Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades, em prol da coletividade ou do Estado.

    - Elementos essenciais que caracterizam os atos de polícia: editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; fundamento num vínculogeral; interesse público e social; incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.

  • errado!

    o correto seria poder disciplinar.

    "O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF)."

  • Resposta ERRADA

    O poder de polícia  poder disciplinar permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.  

  • ERRADO O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado . 

  •  O correto seria Poder Disciplinar e não Polícia, vejamos: o  art. 37, § 6º da CF "O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros.

  • O poder de polícia não se presta à punição de infrações funcionais internas, sendo tal prerrogativa exercida através do poder disciplinar. Uma das diferenças cruciais entre os dois institutos dá-se justamente em relação aos sujeitos sobre os quais incide.

    O Poder disciplinar, via de regra, é exercido sobre indivíduos que tem uma ligação direta com a Administração Pública, verbi gratia, seus próprios servidores ou mesmo particulares que mantenham vínculo com o poder público através de contratos administrativos. Nesses casos, ocorrendo infrações, pode e deve o Poder Público aplicar as devidas sanções, caracterizando a natureza de poder-dever da prerrogativa em questão.

    Já o Poder de Polícia presta-se a atingir objetivos diversos. Trata-se aqui de regulação de condutas dos particulares (sem um vínculo direto com a Adm. Pública) em prol da colevitividade. Ou seja, conforme a expressão usada pelo artigo 78 do CTN, que o define, o poder de polícia presta-se a regular "prática de ato ou abstenção de fato" em busca da persecução dos objetivos ali elencados, para que se possa harmonizar o exercício de direitos individuais com o interesse público.

     

    Bons estudos a todos! :-)

  • ERRADO

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    ...

    A questão explicou:

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas.

    Nenhuma discricionariedade há para a Administração quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

     

    Cuidado.: Já caiu em concurso uma questão idêntica ao exposto acima, porém, afirmando que existia tal discricionariedade para a Administração.

     

    Bons Estudos !!!

  • ERRADO

    O poder de polícia
    (o poder disciplinar) permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.


    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra outros quadrinhos atualizados para auxilio nas questões de prova. boa sorte a todos!

    Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia
    Poder de polícia Poder disciplinar
    Interfere na esfera privada Interfere na esfera pública
    Sem vinculo específico com a administração pública Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública) 
  • Nesse caso, não seria poder de policia, e sim poder disciplinar.

    O poder disciplinar (trata-se a rigor, de um poder-dever) possibilita à Administração Pública: 

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante alguum vinculo juridico especifico (por exemplo, a punição pela administrtação de um particular que com ela tenha celebrado um contrato adminstrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    BONS ESTUDOS PESSOAL!
  • Errado; uma vez que o poder disciplinar permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
  • PUNIÇÃO INTERNA = PODER DISCIPLINAR.
    PUNIÇÃO EXTERNA = PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO ERRADO
  • SO PRA COMPLEMENTAR PEDRO MATOS:

     


    PUNIÇÃO EXTERNA COM PARTICULAR VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA --> PODER DISCIPLINAR
  • PODER DISCIPLINAR = PUNIÇÃO 

  • Poder Disciplinar:

    Punição de infrações internas

    Punição de Particular que mantenha vínculo jurídico específico com a administração.

  • Poder de Polícia: limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. (Chamado de poder negativo).

    Limitações:

    • Necessidade: o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

    • Proporcionalidade: é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

     Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tanto na área administrativa quanto na área judiciária. Em geral: polícia administrativa tem caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações antissociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.

     

    Poder Disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (Particulares ligados a um vínculo jurídico específico).

    O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre motivado.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Quem pode punir internamente as infrações funcionais de seus servidores é o PODER DISCIPLINAR.

  • Poder DiscPplinar punir servidores. Errado gente. Feliz 2017 CORUJEIROS.
  • A questão está incorreta, pois o poder disciplinar é responsável por punir as infrações funcionais de seus servidores.

  • O conceito proposto nesta assertiva, na realidade, adequa-se à noção de outro poder administrativo, qual seja, o poder disciplinar. Este sim tem por objeto a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos, bem como a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como é o caso dos concessionários de serviços públicos, dos alunos de escolas e universidades públicas, dos internos de presídios, entre outros.

    O poder de polícia, por sua vez, embora contenha também a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas, como multas, por exemplo, diferencia-se do poder disciplinar porque destina-se aos particulares em geral, independentemente de ostentarem vínculos jurídicos específicos com a Administração.

    Assim sendo, revela-se incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Poder Disciplinar é quanto aos servidores, Poder de Polícia atinge os particulares. 

  • Poder disciplinar

    Pune internamente seus servidores.

  • se a punição é interna, sinal que é PODER DISCIPLINAR, pois o de polícia é para os particulares.

  • GABARITO ERRADO. Trata-se do poder Disciplinar
  • Falou em punição de servidores ou particulares com vínculo com a Adm Pública >> Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar: Adm e os Administrados.

    Poder de Polícia: Adm e os particulares.

  • GABARITO ERRADO

    Poder disciplinar - VINCULADO

    Aplicar sanções:

    • Servidores
    • Particulares com vinculo