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ERRADO!
O Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Pune os servidores e pessoas ligadas à administração, portanto, sempre em decorrência da Administração Pública e não de forma externa à Administração.
O Poder de Polícia Administrativa tem caráter de fiscalização e eventual restrição de liberdades públicas. Se exerce pela própria atuação da administração, pelas polícias administrativas, (rodoviária, militar) e também pela polícia judiciária (polícia federal, polícia civil).
O poder regulamentar é a explicação da lei, e se exterioriza pela edição de atos administrativos normativos, estabelecendo regras gerais e abstratas de conduta.
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Essa punição faz referência ao Poder disciplinar e não de policia, essas punições alguns autores dizem que tem também um resquício do poder Hierárquico.
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Questão ERRADA:
* O Poder Disciplinar representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, ou o particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.
* Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades, em prol da coletividade ou do Estado.
- Elementos essenciais que caracterizam os atos de polícia: editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; fundamento num vínculogeral; interesse público e social; incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.
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errado!
o correto seria poder disciplinar.
"O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF)."
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Resposta ERRADA
O poder de polícia poder disciplinar permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
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ERRADO O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .
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O correto seria Poder Disciplinar e não Polícia, vejamos: o art. 37, § 6º da CF "O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros.
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O poder de polícia não se presta à punição de infrações funcionais internas, sendo tal prerrogativa exercida através do poder disciplinar. Uma das diferenças cruciais entre os dois institutos dá-se justamente em relação aos sujeitos sobre os quais incide.
O Poder disciplinar, via de regra, é exercido sobre indivíduos que tem uma ligação direta com a Administração Pública, verbi gratia, seus próprios servidores ou mesmo particulares que mantenham vínculo com o poder público através de contratos administrativos. Nesses casos, ocorrendo infrações, pode e deve o Poder Público aplicar as devidas sanções, caracterizando a natureza de poder-dever da prerrogativa em questão.
Já o Poder de Polícia presta-se a atingir objetivos diversos. Trata-se aqui de regulação de condutas dos particulares (sem um vínculo direto com a Adm. Pública) em prol da colevitividade. Ou seja, conforme a expressão usada pelo artigo 78 do CTN, que o define, o poder de polícia presta-se a regular "prática de ato ou abstenção de fato" em busca da persecução dos objetivos ali elencados, para que se possa harmonizar o exercício de direitos individuais com o interesse público.
Bons estudos a todos! :-)
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ERRADO
Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.
Lei nº 5.172/1966.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
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A questão explicou:
Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
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Acrescentando aos comentários dos colegas.
Nenhuma discricionariedade há para a Administração quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
Cuidado.: Já caiu em concurso uma questão idêntica ao exposto acima, porém, afirmando que existia tal discricionariedade para a Administração.
Bons Estudos !!!
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ERRADO
O poder de polícia (o poder disciplinar) permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
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no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ vc encontra outros quadrinhos atualizados para auxilio nas questões de prova. boa sorte a todos!
Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia
Poder de polícia | Poder disciplinar |
Interfere na esfera privada | Interfere na esfera pública |
Sem vinculo específico com a administração pública | Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública) |
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Nesse caso, não seria poder de policia, e sim poder disciplinar.
O poder disciplinar (trata-se a rigor, de um poder-dever) possibilita à Administração Pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante alguum vinculo juridico especifico (por exemplo, a punição pela administrtação de um particular que com ela tenha celebrado um contrato adminstrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
BONS ESTUDOS PESSOAL!
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Errado; uma vez que o poder disciplinar permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
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PUNIÇÃO INTERNA = PODER DISCIPLINAR.
PUNIÇÃO EXTERNA = PODER DE POLÍCIA.
GABARITO ERRADO
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SO PRA COMPLEMENTAR PEDRO MATOS:
PUNIÇÃO EXTERNA COM PARTICULAR VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA --> PODER DISCIPLINAR
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PODER DISCIPLINAR = PUNIÇÃO
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Poder Disciplinar:
Punição de infrações internas
Punição de Particular que mantenha vínculo jurídico específico com a administração.
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Poder de Polícia: limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. (Chamado de poder negativo).
Limitações:
• Necessidade: o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
• Proporcionalidade: é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
• Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tanto na área administrativa quanto na área judiciária. Em geral: polícia administrativa tem caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações antissociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.
Poder Disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (Particulares ligados a um vínculo jurídico específico).
O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre motivado.
Fonte: materiais de estudo.
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Quem pode punir internamente as infrações funcionais de seus servidores é o PODER DISCIPLINAR.
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Poder DiscPplinar punir servidores. Errado gente.
Feliz 2017 CORUJEIROS.
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A questão está incorreta, pois o poder disciplinar é responsável por punir as infrações funcionais de seus servidores.
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O conceito proposto nesta assertiva, na realidade, adequa-se à noção de outro poder administrativo, qual seja, o poder disciplinar. Este sim tem por objeto a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos, bem como a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como é o caso dos concessionários de serviços públicos, dos alunos de escolas e universidades públicas, dos internos de presídios, entre outros.
O poder de polícia, por sua vez, embora contenha também a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas, como multas, por exemplo, diferencia-se do poder disciplinar porque destina-se aos particulares em geral, independentemente de ostentarem vínculos jurídicos específicos com a Administração.
Assim sendo, revela-se incorreta a presente afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Poder Disciplinar é quanto aos servidores, Poder de Polícia atinge os particulares.
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Poder disciplinar
Pune internamente seus servidores.
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se a punição é interna, sinal que é PODER DISCIPLINAR, pois o de polícia é para os particulares.
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GABARITO ERRADO. Trata-se do poder Disciplinar
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Falou em punição de servidores ou particulares com vínculo com a Adm Pública >> Poder Disciplinar.
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Poder Disciplinar: Adm e os Administrados.
Poder de Polícia: Adm e os particulares.
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GABARITO ERRADO
Poder disciplinar - VINCULADO
Aplicar sanções:
- Servidores
- Particulares com vinculo