SóProvas


ID
236803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos princípios, poderes e atos
administrativos.

O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

    art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância desse princípio:

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

  • Impessoalidade é ausência de subjetividade. O administrador não pode agir de forma pessoal. Não pode buscar interesses próprios, de amigos, parentes etc. Ex. concurso público, licitação e proibição do nepotismo.

    Os autores tratam do princípio da impessoalidade sob dois prismas: finalidade e vedação de promoção pessoal.

    a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (princípio da finalidade). 

    b) como vedação da promoção pessoal do administrador.

  • Resposta CERTA

    O princípio da impessoalidade possui 3 possíveis abordagens: Finalidade, imputação e isonomia.

    A impessoalidade está associada a finalidade por que a atuação administrativa deve beneficiar a todos, atendendo as necessidades e conveniências de toda a sociedade. Assim pode-se dizer que a atividade administrativa deve gerar o bem comum.

    A impessoalidade também está associada a imputação, visto que a imputação justifica a atribuição do ato à pessoa jurídica, ou seja, à entidade pública e não à pessoa física do agente, pois ele é um mero instrumento.

    A atuação administrativa deve ainda respeitar a isonomia, ou seja, a igualdade entre entre os administrados, não permitindo decisões que instituam favoritismos ou perseguições.

  • E quanto a supremacia do interesse público?

  • IDELMI, errei onde você deve ter errado, tropecei na supremacia do interesse público, achando que havia erro ali, contudo, encontrei na doutrina respaldo para a assertiva, valendo ressaltar a coerência da supremacia do interesse público com a impessoalidade, realmente...

    de forma sucinta grafou José dos Santos Carvalho Filho, 

     

    "para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros"

     

    [ ]'s

  • CERTO

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

  • Bom, pelo senso comum, quando se diz "em última análise" deve-se analisar os dois princípios "pilares" que sustentam a administração pública, quais sejam: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

  • Correto.

     

      O assunto tratado é o princípio constitucional da impessoalidade, requerendo do candidato conhecimento teórico sobre o conceito deste princípio.

      O princípio da impessoalidade aborda duas idéias:

    (I) O tratamento objetivo perante os administrados, não sendo possível à Administração Pública agraciar ou perseguir seus tutelados, e

    (II) a publicidade dos atos administrativos não poderão conter promoção pessoal.

     

     

      Tais condutas estão demonstradas na Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    ...
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • O princípio da IMPESSOALIDADE é chamado de " dona flor e seus dois maridos " ( rsrsrsrs ).

    Logo, está intimamente ligado à isonomia e à finalidade.

    A finalidade por conseguinte está intimamente ligada ao conceito de supremacia do interesse público sobre o particular, pois as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado em prol de toda a coletividade. Isso significa que ao colocar na balança o interesse de um particular e o público ( da coletividade ) deve sempre prevalecer o público.   

    Outra dica: Licitação -----> Isonomia -----> Impessoalidade
                      Concurso-----> Isonomia------> Impessoalidade                                     

  • eu pensava e sempre vi que a moralidade decorria da isonomia e da indisponibilidade do bem publico, e não da supremacia....

    que autor que fala sobre a supremacia?
  • Papai disse que o gabarito está errado, pois o princípio da impessoalidade desdobra-se em princípio da finalidade e da isonomia.
    O erro da questão está em dizer que o princípio da impessoalidade decorre do da isonomia, quando, na verdade, é o contrário.
  • Então papai fique quieto, pois o gabarito é CORRETO. rs
  • CERTO



    Princípios Gerais Características
    Legalidade Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
    Impessoalidade O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
    Moralidade O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
    Publicidade Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.
    Eficiência É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
    Supremacia do Interesse Público O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.
    Presunção de Legitimidade Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)
    Finalidade Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.
    Auto-Tutela A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.
    Continuidade do Serviço Público O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar !
    Razoabilidade Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.
     
  • Como já venho dizendo há algum tempo, as questões perfeitas da CESPE são ótimos materiais de estudo.

    Vimos aqui ótimos comentários, contudo o melhor é a própria questão.
  • Concordo com você Alessandro.
    São Bancas como a CESPE que nos incentivam a raciocinar e até mesmo a interpretar melhor os nossos direitos e deveres, ao invés de apenas ficarmos decorando a letra da lei.
    Bons estudos e Deus abençoe a todos!
  • Fiquei em dúvida quando a questão fala sobre o princípio da supremaria, no entanto, vela ressaltar que este princípio é pilar no direito administrativo juntamente com o da indisponibilidade, portanto, é válido afirmar o que se diz na assertiva.
  • não é a isonomia que decorre da impessoalidade?

  • Comentário: o ‘’princípio da supremacia do interesse público" se fundamenta na razão de ser da Administração, ou seja, o alcance do interesse público.

    Dessa forma, podemos relacionar a finalidade com a supremacia do interesse público.

    Em um segundo momento, o princípio da impessoalidade representa a isonomia ou igualdade, vedando, portanto,  privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular

    promoção pessoal. Com isso, o item está perfeito!

    Gabarito: correto.

    Prof. Herbert Almeida


  • o principio da impessoalidade significa que o ato administrativo deve ser praticado buscando alcançar a finalidade da lei, não do administrador, devendo estar amparado pelo interesse público e tratando os particulares de forma isonômica.

  • supremacia do enteresse publico e mesmo que finalidade , pessoal . se o adm. publico cumpre a finalidade legal , nada mais estara fazendo que atendendo a supremacia publica.

  • Eles tentaram confundir quando falam de privilégios em concurso público. Pois se for legal  e devidamente justificado a adm pode conceder privilégios como por exemplo tempo a mais em concurso para deficientes e cotas de pardos e negros.

    Não sei se estou correto. Sou iniciante em Administrativo.

  • Paulo Henrique, daí não é privilégio, mas uma prerrogativa! É prerrogativa de candidatos com necessidades especiais dispor de mais tempo para terminar sua prova, assim como é prerrogativa de um deputado ter imunidade parlamentar para expor suas ideias dentro do parlamento. Privilégio, por sua vez, é justamente conceder a alguém um benefício injustificado. Esse debate é o cerne das cotas raciais em concurso público, por exemplo. Eventualmente o STF vai ter que se posicionar se isso é uma prerrogativa ou um privilégio. O TRT-PB já considerou inconstitucional: http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/01/trt-da-paraiba-considera-inconstitucional-lei-de-cotas-raciais-em-concursos-publicos

  • O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de quaisquer espécies. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”. Analisando-se a afirmação do citado professor, fica muito claro que o princípio da impessoalidade realmente é decorrência dos princípios da isonomia e da supremacia do interesse público sobre o privado. Ao tratar os administrados de forma isonômica, sem favorecimentos ou perseguições, a Administração está primando pela satisfação do interesse público, agindo em prol da coletividade, o que torna a assertiva correta. É importante destacar que uma das facetas do princípio da impessoalidade consta no próprio texto constitucional, mais precisamente no § 1º do art. 37, ao afirmar que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    GAB- CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • Sendo os principios basilares da Administração Publica: Supremacia do Interesse Publico sobre o Privado e a Indisponibilidade do Interesse Publico podemos afirmar que todos os demais decorrem dos principios supracitados.

  • CERTO

     

    O princípio da impessoalidade se relaciona com o princípio da finalidade. Vimos que o princípio da supremacia do interesse público se fundamenta na razão de ser da Administração, ou seja, o alcance do interesse público. Dessa forma, podemos relacionar a finalidade com a supremacia do interesse público. Em outra acepção, o princípio da impessoalidade representa a isonomia ou igualdade, vedando, portanto, privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. Logo, o item está perfeito!

     

    Fonte: Estratégia Concursos 2016 - Erick Alves
     

  • Alguém sabe me dizer o porquê da banca ter alterado o gabarito? Antes era certo, conforme os comentários abaixo, mas agora está como "errada". Não vejo motivo de erro.

     

    Se alguém souber me avisem..

     

    obrigado.

  • O gabarito do site está errado

    A resposta é CERTA, de acordo com os demais comentários e de acordo com o gabarito disponível no site do CESPE.

  • IMPESSOALIDADE EM PRIMEIRA ANÁLISE: DECORRE DO PRINCÍPIO DA FINALIDADE.

    IMPESSOALIDADE EM ÚLTIMA ANÁLISE: DECORRE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O conteudo proposto na assertiva ora analisada se revela em sintonia com a essência do princípio da impessoalidade. De fato, a ideia é vedar privilégios ou perseguições dirigidas a determinadas pessoas, devendo-se, isto sim, preconizar, sempre, o atendimento da finalidade pública.

    Em suma, se a atuação do agente público tiver por escopo satisfazer a finalidade pública, pode-se assegurar que o tratamento conferido aos envolvidos será impessoal. Do contrário, caso o intuito consista em favorecer ou prejudicar determinados indivíduos, o interesse público estará sendo negligenciado e, por conseguinte, haverá violação ao princípio da impessoalidade.

    Acerca de sua relação direta com o princípio da isonomia, confira-se a seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao comentar acerca do princípio da impessoalidade:

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

    Por fim, no tocante à vedação à promoção pessoal de agentes públicos, trata-se, de fato, de um dos aspectos inerentes ao princípio da impessoalidade, o qual conta, inclusive, com expresso amparo no texto do art. 37, §1º, da CRFB/88, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."


    Integralmente acertada, portanto, esta assertiva.


    Gabarito: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 117.

  • Fui um dos poucos que erraram e, mesmo ao ler os comentários dos colegas e do professor, ainda defendo a posição de que a impossibilidade do poder público de fazer o que for conveniente ao chefe do executivo encontra respaldo no princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, não no da supremacia, como afirma a sentença. Gabarito anulável!

     

    Alguém poderia me dar um esclarecimento para que eu mude de raciocínio/opinião? Sei que estou errado (devido ao número de pessoas que marcaram a questão como correta), mas não consigo compreender.

  • Também errei. Concordo plenemente com você, Giovanni Costa!

  • Aprendi que a impessoalidade está ligada ao princípio da indisponibilidade. Como a Administração não é dona da coisa pública, e sim o povo, ela não pode favorecer ou desmerecer ninguém, devendo tratar a todos com isonomia (isso é uma sujeição da Adm, pois ela DEVE fazer isso), trabalhando sempre para atingir a sua finalidade. Não entendo como pode estar ligado à supremacia da Adm. Nem mesmo o professor explicou isso. Não entendo como o dever de tratar com isonomia (impessoalidade) pode ser uma prerrogativa da Administração.

  • Comentário:

    O princípio da impessoalidade se relaciona com o princípio da finalidade. Vimos que o princípio da supremacia do interesse público se fundamenta na razão de ser da Administração, ou seja, o alcance do interesse público. Dessa forma, podemos relacionar a finalidade com a supremacia do interesse público. Em outra acepção, o princípio da impessoalidade representa a isonomia ou igualdade, vedando, portanto, privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. Logo, o item está perfeito!

    Gabarito: Certo

  • Demorei muito para entender qual a relação da impessoalidade com o principio da supremacia do interesse publico, já que ao olhar para o principio da impessoalidade encontro nele mais restrições do que prerrogativas, o que faz com que este princípio seja mais ligado ao da indisponibilidade do interesse público. Contudo, podemos ver que a supremacia do interesse público é ligado ao princípio da finalidade, pois aquele só existe para que possa se atingir o interesse público (que é a ideia do princípio da finalidade). Então, em última analise, podemos relacionar o princípio da impessoalidade (que vem dos principios da isonomia, da finalidade e da vedação a promoção pessoal) com o da supremacia do interesse público.

    Errei várias vezes essa questão hahaha

    Espero ter ajudado.

  • Em ultima análise? Princípio da impessoalidade decorre?? Na real essa questão só pode estar errada...

  • O "princípio da impessoalidade"significa não discriminação e possui três aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da Administração Pública; - relacionado ao "princípio da isonomia", pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer especie.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos; - o princípio da impessoalidade se confunde com o "princípio da finalidade", o qual impõe que o fim que o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão somente aquele prescrito em lei.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Item está correto.

  • Pois é Raphael, acredito que está mais ligado ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Penso isso, justamente, porque é uma limitação ao administrador.

  • A expressão "em última análise" tem valor conclusivo. Dessa forma, entendo que não é o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE que decorre do princípio da Isonomia, mas que este é que decorre daquele.

  • Eu marquei errado, por causa da expressão "em ultima análise".

  • O princípio da impessoalidade se relaciona com o princípio da finalidade. Vimos que o princípio da supremacia do interesse público se fundamenta na razão de ser da Administração, ou seja, o alcance do interesse público. Dessa forma, podemos relacionar a finalidade com a supremacia do interesse público. Em outra acepção, o princípio da impessoalidade representa a isonomia ou igualdade, vedando, portanto, privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. Logo, o item está perfeito!

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • EM ÚLTIMA ANÁLISE? wtf, só pra fazer o cidadão errar

  • EM ÚLTIMA ANÁLISE? só pra fazer o cidadão errar

  • Supremacia do interesse público ---- Não é oportuno para o Estado violar o princípio do interesse público

    Impessoalidade ---- Concursos públicos e licitações promovem a igualdade, isonomia e impessoalidade

  • questão resumiu bem o conceito de impessoalidade.
  • ACREDITO QUE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE TENHA MAIS A VER COM O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, POR SE TRATAR DE UMA LIMITAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO.

  • Questãozinha para revisão.