SóProvas


ID
2369578
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8.429/1992

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lei Complementar Estadual n.° 59 (consta no edital do nível médio-TJM-MG)

    Art. 296 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor processado não venha a influir na apuração dos fatos e prejudicar a coleta de provas, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, mediante despacho fundamentado, por requerimento da comissão processante, determinar o seu afastamento do exercício das funções do cargo, por sessenta dias (diferente do art. 147 da 8.112 que é DE ATÉ 60), sem prejuízo da remuneração.

    “§ 1º – O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, cujo o término implicará a cessação dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo.”

    LEI 8.112/90 (Não consta no edital de nível médio - TJM-MG)

      Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 147 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 147. “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “D”.

    GABARITO DA MONITORA: “D”