SóProvas


ID
2369587
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:


    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no art. 155;

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186;

  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:


    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no art. 155;

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186;

    Gostei (

    2

    )


  • Atenção que os amigos concurseiros estão colocando o Artigo errado no inciso IV do Artigo 158. Segue a redação correta:


    Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:


    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no Art. 175;

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186;

  • Art. 158. O funcionário poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV - no caso previsto no art. 175; (À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com vencimentos ou remuneração e demais vantagens.)

    V - quando convocado para serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186. (A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.)

  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no Art. 175; -> Licença à Funcionária Gestante

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no Art. 186 -> Licença à Funcionária Casada com Funcionário

  • Gabarito: letra C

  • Alternativa é a letra C

    O funcionário de provimento efetivo poderá ser licenciado para tratar de interesse particulares, não tendo abrangência para terceiros.

  • Que bom que estão todos postando a mesma coisa sem acrescentar nada ao comentário anterior. Não fossem as 5 vezes que postaram o Art 158, não teria aprendido.

  • Art. 158 - O funcionario poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercicio de suas atribuiçoes ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua familia;

    IV - no caso previsto no Art. 175; -> Licença à Funcionária Gestante

    V - quando convocado para o serviço militar;

    VI - para tratar de interesse particulares;

    VII - no caso previsto no Art. 186 -> Licença à Funcionária Casada com Funcionár

  • Gab. C

    Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

    I – para tratamento de saúde;

    II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV – no caso previsto no art. 175;

    V – quando convocado para serviço militar;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – no caso previsto no art. 186.

    (Vide art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

  • gabarito c

  • . O funcionário poderá ser licenciado:

    - Para tratamento de saúde;

    - Quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional.

    - Por motivo de doença em pessoa de sua família.

    - No caso previsto no Art. 175 -> Licença à Funcionária Gestante.

    - Quando convocado para o serviço militar.

    - Para tratar de interesse particulares.

    - No caso previsto no Art. 186 -> A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.

  • Para tratar de interesses particulares desde que seja próprio e NÃO DE TERCEIROS .

    O erro da alternativa c

  • Afastar por interesse particular seu pode,mas por interesse particular da torcida do Flamengo,não!!!

  • A FUMARC é uma mãe! Cada questão fácil!

  • Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

    I – para tratamento de saúde;

    II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV – no caso previsto no art. 175;

    V – quando convocado para serviço militar;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – no caso previsto no art. 186.

  • isso que e repetição espaçadas é? um.... intendi
  • Só interesses próprios

  • Gab. C