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ID
2373343
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade da Administração Indireta, que é criada por lei, caracterizada pela personalidade jurídica, pelo patrimônio e pelas receitas próprias, desempenha atividade típica da Administração Pública, mas com gestão administrativa, financeira descentralizada, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Opção: B

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO: B

     

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam ao controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação.

     

     

    Fonte: se não me engano é de uma questão da banca cespe, saio anotando td em meus cadernos e às vezes perco a fonte.

     

    Bons estudos.

  • Correta, B

    As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta. Além disso, elas podem ser revestidas sob a forma de Agencia Executiva ou Agência Reguladora (regime especial).

    Características básicas das Autarquias:

    - Criação: São CRIADAS através de Lei Específica (e não complementar).

    - Personalidade Jurídica: De Direito Público.

    - Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único. (exemplo de estatuto > lei 8.112/90)

    - Imunidade Tributária: Recíproca.

    - Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.

    - Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.

    Agência Reguladora x Agência Executiva:

    Agência Reguladora:  São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e benstransferidos ao setor privado.

    Agência Executiva: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

    São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.

  • Gabarito Letra B 

     

    AUTARQUIA

    Criação e extinção; diretamente por lei especifica                                                                                                                                          OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”                                                                       REGIME JURIDICO: direito publico.                                                                                                                                                PRERROGATIVAS: prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar), prescrição quinquenal, (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributaria: não sujeição a falência                          CLASSIFICAÇÃO: geográfica ou territorial,(capacidades administrativa genéricas)  de serviço ou institucional ,(capacidade administrativa especifica) fundacionais ;(fundação de direito publico que irá beneficiar pessoas indeterminadas EX;hospital das clinicas)corporativas ou associativas  (constituída por sujeitos unidos “ainda que compulsoriamente” para a consecução de um fim de interesse publico.) e outras.  (Quanto ao nível federativo elas podem ser classificadas como federais, estaduais, distritais e municipais.) conforme instituídas pela união, pelos estados, pelo DF, e pelos municípios. EMBORA cada pessoa federativa tenha autonomia política para instituir suas próprias autarquias, não são admissíveis autarquias interestaduais ou intermunicipais                                                                        AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL: maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes ( ex: agencias reguladoras)                    PATRIMÔNIO: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições a alienação).                                                               PESSOAL: regime jurídico único (igual ao da admin. Direta)    estatutário                                                                                                          FORO JUDICIAL: justiça federal (federais) e justiça estadual (estados e municípios)

  • corrigindo o amigo ISAAC COELHO, que postou agora em 2018 comentrio NAO ATUALIZADO, houve alteracao do novo CPC que diz que o PRAZO É EM DOBRO PRA CONTESTAR E EM DOBRO TAMBEM PRA RECORRER , nao mais sendo 4 quadruplo pra contestar e dobro pra recorrer.

     

    MUITA ATENCAO!

     

    BREVE APROVACAO!

  • Se você não sabe a finalidade, realmente sua probabilidade de erro é 100%.

  • Falou em gestão administrativa e financeira descentralizada, é Autarquia na certa.

  • autarquia LEI CRIA

    empresa publica e sociedade de economia mista LEI AUTORIZA

    fundação pública pode ser CRIADA OU AUTORIZADA

  • Autarquia - Serviço autônomo criado por lei, personalidade jurídica e patrimônio próprio.

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam ao controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação.

  • GABARITO C

    PMGO.

  • fundações publicas não desenvolvem atividades tipicas de estado ( do poder publico ), somente aquelas de interesse social. Pode ate desenvolver, desde que não seja tipica de estado e não exija o exercício de prerrogativas de direito publico.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    B. CERTO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    C. ERRADO. Fundação pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    D. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A empresa pública. ( AUTORIZADA POR LEI)

    B autarquia. (CRIADA POR LEI)

    C fundação pública. ( AUTORIZADA POR LEI, se DIREITO PRIVADO, CRIADA POR LEI, SE DIREITO PUBLICO)

    D sociedade de economia mista. ( AUTORIZADA POR LEI)