Decreto n.º 4.376/2002
Art. 9º § 2º O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.
Maioria qualificada: 2/3; 3/5
Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1
Maioria simples : maioria dos presentes no ato da reunião 50% dos presentes + 1
No caso 6 membros
Art. 8º São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
II - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, todos do Ministério da Justiça; (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)
IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)
V - Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos, do Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)
VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda; e
Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.
Ficaria correta da seguinte forma:
Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.