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ID
2375359
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um deputado federal pretende apresentar uma proposta para alterar a política de aplicação de uma determinada agência financeira oficial de fomento, pois considera que será necessário ampliar os investimentos no setor privado para subsidiar o financiamento da inovação tecnológica. Conhecedor da finalidade e da relação de cada um dos instrumentos de planejamento na administração pública, especialmente quanto ao previsto no § 4° do art. 165 da Constituição Federal de 1988, o parlamentar deverá propor uma emenda ao projeto da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Segundo o art. 165 §2º da CF,

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capitais para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá as alterações na legislação tributária e estabelecerá a politica de aplicação paa as agências financeiras de oficiais de fomento".

    De acordo com o art. 16 da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

    "A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:

             I - Estimativa do Impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

            II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Gabarito: D

  • Questão mal formulada e ainda com erro no artigo da constituição. 

    Constituição Federal 

    Art. 166

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.