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Não sei o motivo da anulação da questão e nem qual era seu gabarito preeliminar, mas quanto à minha opnião, o item correto seria legítima defesa. Ninguém tem direito de matar ninguém eliminando, assim, o item C. Assim como ninguém tem tal direito também a ninguém é dado o dever de matar outrem e assim eliminamos a D. Já o item C, estado de necessidade, no CP em seu art 24, § 1º fala: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.". Ou seja, aqui elimina-se o item B.
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se ele esta no exercício de suas atividades ...as palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal"
macaria a altrenativa "D" de novo.
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Questão não deveria ser anulada de forma alguma, visto que o ESTADO DE NECESSIDADE: "Não se pode alegar, visto que ele tinha o dever funcional de enfrentar tal fato", assim já eliminaríamos a alternativa B, como o Pedro disse, não se é dado obrigação de matar alguém, exceto nos casos previstos na CF (Constituição Federal), assim também eliminamos a alternativa D, e ninguém poderá matar uma pessoa a bem do exercício funcional, eliminando assim a alternativa C, só restaria a Alternativa A, pra mim, na minha humilde opinião, essa questão está mal anulada. Força e Honra Sempre!
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* GABARITO: não há (por isso foi anulada);
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* FUNDAMENTAÇÃO: o enunciado pede CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE (ex: a prescrição ou a morte do agente); não pediu CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Neste caso, aí sim o gabarito seria a alternativa "a".
Fiz questão de comentar esta porque percebi que nenhum dos colegas reparou nesse "detalhe".
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Bons estudos.
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Gabarito = A/D
A questão foi anulada pois através do enunciado ela nos possibilita de duas respostas corretas, a primeira seria o estrito cumprimento do dever legal, pelo polícia no momento estar em função e o segundo seria a legítima defesa, pela agressão ser diretamente sobre a sua pessoa.
situação muito usada como exemplo pelo grande professor Evandro Guedes... alô você...
O comentário abaixo está incorreto, toda excludente de ilicitude automaticamente exclui a punibilidade, mas não exclui o crime...
O amigo está confusooo, bons estudos, boa sorte a todos.