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ID
2375623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    lei 12.187/09

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologiasque contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

  • Gabarito letra B

    LETRA A) Lei 12.187/2009, Art. 6o,VIII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

     

    LETRA B) Lei 12.187/2009 - Art 6o, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

     

    LETRA C) Decreto 7.746/2012, Art. 5º - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

     

    LETRA D) Decreto 7.746/2012, Art9o - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

    LETRA E) Decreto 7.746/2012, Art.8o ,§ 2o - Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor

     

     

    "Se você soubesse do tamanho da bênção que está vindo, entenderia a magnitude da batalha que está lutando".

  • Essa questao deveria ter sido anulada, pq a lei nao diz que o poder publico DEVE fazer isso, dando a ideia de obrigatoriedade... Inclusive essa eh a grande critica quando se fala em sustentabilidade no poder executivo, pois a lei faculta à administração, enquanto a resolucao 201 do poder judiciario traz a ideia de obrigatoriedade. 

  • Em momento nenhum a norma obriga! Pelo contrário ela faculta à administração. 

  • Malucooo!!!!

    A remoção de gases de efeito estufa, não se dá pela maior economia de energia e água, jamais malandro. Não há tecnologia ainda para remoção, só para redução das emissões,emissões que se dá principalmente pela queima de combustíveis fósseis, adubação agrícola e aerossóis químicos.