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ID
2375665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Acerca da ética no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, LETRA E.

     

    "[...] Ao mesmo passo, os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários e os termos de adesão dos voluntários, firmados com o Tribunal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética."

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • decreto 1.171 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional (estagiário, contratado), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Letra E. 

    O fundamento está no Código de Ética do TRE-PE (Resolução 208-2014), art. 2º, §2º:

    "Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários e os termos de adesão dos voluntários, firmaods com este Tribunal, deverão conter normas d eobservância do presente Código de Ética".

  • Alguém para esclarecer o erro da letra D?

  • Lanny Seabra, o erro da D é que diz que se aplica aos servidores que desenvolvam atividade de natureza permanente, mas os princípios éticos diz respeito também a quem preste serviços de natureza temporária ou excepcional.

  • Gente, bom dia. Eu marquei a opção E, por ser a mais correta, mas pensei em marcar a opção A. Gostaria de saber qual seria o erro dela. 

    Obrigada.

  • para quem estiver estudando para o TRT7:

    do ESTATUTO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO TRT DA 7ª REGIÃO:

    Art. 3º Equiparam-se a servidores do TRT da 7ª Região, para os efeitos de aplicação deste Estatuto, no que lhes couber, os cedidos a este Tribunal por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que vinculados direta ou indiretamente ao TRT da 7ª Região.

    *************

    Art. 5º Os contratos que envolvam prestação de serviço em caráter habitual, nas dependências do TRT da 7ª Região ou de seus órgãos vinculados, deverão incluir, em suas cláusulas, a obrigação de os empregados formalizarem compromisso de obediência a este Estatuto.

     

  • PÂmela, para mim o erro da letra A está: 

    Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Pois os servidores podem sim debater questões controversas com seus superiores.

  • Obrigada, Cassio Freire!

  • a) processuais ou não;

    b) as atitudes pessoais também devem respeitar a ética/moral;

    c) o fato do servidor prestar consultoria pode gerar algum favorecimento (ou ao menos uma desconfiança sobre isso);

    d) ainda que não seja de natureza permanente. A resolução 147 do CJF é aplicável até para estagiários e terceirizados;

    e) correta.

  • Gabarito: "E"

     

    Para a resposta desta questão utilizei apenas o Decreto n. 1.171.

     

    a) Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Errado.  XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    b) Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores terão de incluir, sempre, uma avaliação de natureza ética, embora não se exija uma harmonia entre os valores institucionais e as práticas pessoais.

    Errado. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    c) O servidor do TRE/PE pode prestar consultoria técnica a empresas licitantes ou que prestem serviços a esse tribunal, desde que elas não estejam envolvidas com o processo eleitoral

    Errado. XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) Os princípios e normas de conduta ética são aplicáveis aos servidores efetivos e aos que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ao TRE/PE, desde que desenvolvam atividade de natureza permanente. 

    Errado. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    e) Tanto os termos de compromisso dos estagiários como os contratos administrativos de prestação de serviço firmados com o TRE/PE devem observar as normas de natureza ética desse tribunal.

    Correto. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 1171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    XV - É vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    d) e) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.