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gabarito D
lei 12.187/09
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
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Apesar de eu ter acertado a questão... Mas, é importante ter mais explicações nessa questão quanto às proposições que estão erradas. Eu acertei, porque, eu lendo, coincidiu de eu ter a segurança total que estava correta exatamente a qual deu como a resposta da questão. Mas fiquei na dúvida de qual, ao certo, é o erro das alternativas "B" e "C"......??????.....
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Desculpas.. Letra "B" e "C", eu me equivoquei... Na letra "C", da para entender qual é o erro, a letra "B" é que não dá pra entender claramente qual é o erro....?????.....
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Paulo Queiroz ,
Na letra B, o erro é que "não implica em imediata e sumária eliminação do certame".
b)A apresentação, pelo licitante vencedor, de bem ou serviço que seja considerado inadequado quanto às exigências de sustentabilidade implica sua imediata e sumária eliminação do certame.
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Confesso que esse "deve" me deixou bastante insegura, pois não vejo como uma obrigação, mas como uma escolha.
D) Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água.
No art 2º do Decreto Nº 7.746 diz que:
"A administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade..."
Enfim, respondi por eliminação.
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GAB:D
ERRO DA B: - DECRETO 7746 de 2012
Art. 8
§ 2 Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.
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Sobre a letra C:
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
Entendo que não houve restrição no item, o que poderia ser cosiderado como correto também. Mas, é aquela velha história: temos que analisar a alternativa "mais completa".
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Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.
a) Errado - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Art. 9º, DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012)
b) Errado - Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor (Art. 8º, § 2º - DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
c) Errado - São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
- as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (Art. 6º, VII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)
d) Certo - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. (Art. 6º, XII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009).
e) Errado - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
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Muito mais DC 7.746/12 do que PNMC propriamente dita.
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DEVE???? A ALTERNATIVA CORRETA COLOCA COMO OBRIGAÇÃO DO LICITANTE. O CERTO SERIA PODERÁ... ATÉ AGORA NUNCA VI UMA PREFEITURA COMPRAR PAPEL RECICLADO POR OBRIGAÇÃO.
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Galera pensem comigo, eu sei que o "deve" em algumas prova do cespe invalida a questão.
Conduto, cada ramo do Direito tem suas peculiaridades. (Cada caso é um caso)
Nas leis infraconstitucionais sobre sustentabilidade, a administração pública, sobre a preservação do meio ambiente não goaza de FACULDADE. Conquanto, a Carta Magna já previu no art 225, que nós, a coletividade, temos DIREITO a um meio ambiente equilibrado.
Portanto a administração DEVE propocionar esse direito no que tange a sustentabilidade em todos os outros ramos do direito, no caso em tela, sobre as licitações, que DEVEM SIM rezar pelo princípio da SUSTENTABILIDADE.
FORÇAAA!!!!
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Palhaçada esse "deve".
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A) A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SUSTENTABILIDADE TEM CARÁTER PERMANENTE. ERRO "TEMPORÁRIO"
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Portaria 293 - STJ
Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e
obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os
processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e
matérias-primas.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão
ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior
economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de
gases de efeito estufa.
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E) Na aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, mas é vedada a exigência de que sejam constituídos de material reciclado ou biodegradável.
O erro está na palavra "vedada".
Nas CONTRATAÇÕES PÚBLICAS para aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, e que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável (Decreto 7746/12, arts. 5 e 6).
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: O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos”.
Resposta: Letra D