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LETRA A - ERRADA, pois há um limite percentual para destinação de unidades prioritárias às pessoas com deficiência no importe de 3%, segundo prevê o art. 32, I, da Lei 13.165/2015.> I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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LETRA B- ERRADA, pois o servidor deve se reportar ao magistrado que, se for o caso, remeterá as cópias ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 7º, parágrafo único, da Lei 13.146/2015. >
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis
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LETRA C – ERRADA,pois afirma que profissões legalmente reconhecidas são consideradas no conceito de atendentes pessoal. Tais atividades estão excluídas do conceito, como se depreende da leitura do art. 3º INCISO XII da Lei 13.146/2015. > XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.
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LETRA D - CORRETA. Entre as ações de saúde, o art. 18, § 4o inciso V do Estatuto , assegura atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. > V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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LETRA E - ERRADA. Em relação ao imposto de renda temos a prioridade de restituição conforme se extrai do art. 9º, VII, não a isenção, que não será assegurada ao atendente.
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PROF- RICARDO TORQUES ..
BONS ESTUDOS PESSOAL . TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR.
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O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas em virtude da péssima classificação feita pelo QC . Parabéns pela iniciativa!
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Concordo com o Cassiano, Murilo reuniu varias questões poupando tempo aos nobres concurseiros...
Vida Longa!
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#Partiu resolver questões de EPD do Caderno do Murilo TRT. Excelente!
Obrigada, Murilo!
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Gente qual o erro dessa:
b)
O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Adriana, o erro da letra B é que o servidor deve comunicar o fato a autoridade competente, não ao MP.
Art. 33. § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.
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Obrigada Murilo TRT
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Adriana Alves, a falha da B é que o serventuário deve comunicar autoridade competente. Após essa comunicação, se for o caso, serão remetidos autos ao MP.
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Não entendi qual é o erro da E... Fiquei na dúvida entre a E e a D. =/
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Gamorra Concurseira, o problema da alternativa E é que ela fala em ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, quando o certo seria RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA... por isto a alternativa está errada. De qualquer forma, o benefício não é estendido ao acompanhante, nem ao atendente pessoal.
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
§ 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
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Essa questão eu devo ter ficado uns 10 min olhando pra ela. Eu sabia que na lei estava "restituição", mas na hora do nervosismo e tal eu estava quase marcando. Eis que surge uma luz e um momento de calma eu identifiquei que estava errada e acabei acertando o gabarito! Psiocológico é tudo, minha gente! :D
Gab: D
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Parabéns ao Murilo TRT pela iniciativa, shou de bola seu caderno
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Obrigado Murilo. Eu vou dar uma olhada nesse caderno. Belo trabalho. Sucesso a tod@s...
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pessoal, como acesso o caderno do amigo? alguem passa o link? nao consegui.
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Gustavo Aires, clique no nome dele e la vc tera a opção de segui-lo. O perfil dele esta no 1º comentario desta questao.
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Murilo Deuso!!!! Obrigada!
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Instagram: @parquet_estadual
Gabarito letra "d", conforme exaustivamente comentado pelos colegas.
Gamora Concurseira, esse direito está disciplinado na Seção "DO ANTENDIMENTO PRIORITÁRIO". Sabe-se que restituição do IR é feita por lotes. Com efeito, a pessoa com deficiência terá prioridade de receber, isto é, receberá a restituição do IR antes das demais pessoas.
Espero ter ajudado!
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Oi, Murilo, como faço pra te seguir?
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Boa noite como consigo o caderno do Murilo
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Clica no nome dele > Abrirá o Perfil do Murilo > Logo abaixo do seu nome tem o botão Seguir
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Letra E:
RESTITUIÇÃO do IR.
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Valeu, Murilo TRT. Adorei. Obrigada pela colaboração!
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Obrigada Murilo. Atitude nobre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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LETRA D CORRETA
LEI 13.146
ART 18
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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alguem pode comentar o erro das demais alternativas. Agradeço.
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GABARITO LETRA D
a)
A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes.
b)
O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
c)
O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência.
d)
As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.
e)
A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante.
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A) ERRADA - Art 32 §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária
apenas uma vez.
B) ERRADA - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
C)ERRADA - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta
cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
D) CERTA - Art. 18, §4º, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
E) ERRADA - Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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Obrigada Murilo.
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GABARITO ITEM D
LEI 13.146/2015
A)ERRADO.Art. 32.§ 1o O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
B)ERRADO. Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
C)ERRADO.Art. 3o XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
D)CERTO.Art. 18.§ 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
E)ERRADO.Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! -Comentário do (Murilo TRT)
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ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA
ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA
ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA
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Gabarito D.
Com relação à alternativa E:
A lei diz restituição do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.
A questão diz isenção do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.
Mas a lei não cita isenção em nenhuma parte, por isso o erro.
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“Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.” Marcelo Gleiser, físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro
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Art. 18.§ 4 atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais
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Alternativas B) C) e E) caem no TJ-INTERIOR: Então , tome nota:
B)serventuários não !! O juiz que tem essa tarefa , creio que o serventuário ao tomar conhecimento informa ao juiz.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
C)O enfermeiro já possui essa função , profissão regularmente estabeelecida , então não é atendente pessoal.
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
E)Cuidado !! Não é isenção , a prioridade é conferida ao recebimento de restituição de imposto de renda;
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murilo eh o cara... como ja te falei, te admiro e te respeito pelas coisas que vc ja conquistou manowww
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ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!
A LEI FALA EM RESTITUIÇÃO DE IR E NÃO ISENÇÃO!
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VOCÊ CAIU NA "B"(ERRADA)
O serventuário (servidor) da justiça REMETERÁ ao MAGISTRADO. O magistrado, se for o caso, REPORTARÁ ao MP. [Art. 7°, parágrafo único]
VOCÊ ACERTOU A "D" (CERTA)
Antendimento inclusive familiares [Art.18, § 4°]
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Lei 13146/15:
a) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
§ 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
b) Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
d) Art. 18, § 4º, V.
e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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Sempre desconfio de questões acompanhadas das expressões: "sem limites de vezes", "exclusivamente", "somente", e outras semelhantes. Com esses anunciados, já identifico muitas assertivas geralmente erradas.
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GABARITO: D
EPD. Art. 18. § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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LETRA D.
Lei 13.146, Art.18 V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Não há isenção do imposto de renda para as pessoas com deficiência. O que existe é a restituição prioritária, esta não se estende ao acompanhante pessoal.
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"serventuário da justiça"... wtf?!
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KD o muriMu?
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Não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
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Galera!
Como encontro o caderno Murilo? rsrs
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Gabarito "D".
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Isenção de IR
A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante. (Lei 7.713/88)
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As únicas coisas não extensíveis aos assistentes dos PCD são:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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A) Errado. O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez.
B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.
C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.
D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.
E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).
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A) Errado. O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido apenas uma vez.
B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.
C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.
D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.
E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).
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Murilo TRT é o nome dele sigam ele lá tem o caderno!
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GAB: D
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Errei a questão pois achei que serventuário de justiça poderia considerar como "tribunais" podendo também o serventuario mandar para o MP. :(
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A) A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes. ERRADO
art. 32. I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
B) O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. ERRADO
ART 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
C) O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência. ERRADO
Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. OK
E) A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante. ERRADO
Art. 9. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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a) ERRADO - Art. 32. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
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b) ERRADO - Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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c) ERRADO - Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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d) CERTO - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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e) ERRADO - Tem direito a restituição e não a isenção.
Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;
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Essa questão foi nos detalhes da letra de lei...
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A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência,é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.