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ID
237589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue o  item  a seguir.


Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes entre si e suas respectivas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa.

  • Errado.

    Lei 8.112/90

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    c/c

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    c/c

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Não há que se falar em responsabilidade administrativa tendo em vista que a responsabilidade penal foi afastada:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O examinador não fala em negaçao da existência do fato ou da autoria. Ele fala em ser possível afastar a responsabilidade penal devido à BAIXA LESIVIDADE DA CONDUTA,  a qual é prevista na legislaçao como CONTRAVENÇÃO PENAL, e isto não é possivel. Aí, sim, está o erro, na minha opinião.

  • O servidor público federal responde penalmente pela prática de CRIMES e  CONTRAVENÇÕES PENAL. Aí está o erro da questão.

     

     

    • Responsabilidade penal: prática de ato tipificado em lei como crime ou contravenção.
    • Responsabilidade civil: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, que acarrete prejuízo a administração ou terceiros.
    • Responsabilidade administrativa: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, mediante a qual ele transgrida algumas das diversas normas legais ou regulamentares que direcionam sua conduta administrativa.
  • Cintila, a questão diz que no caso de o servidor cometer CONTRAVENÇÃO PENAL a responsabilidade dele ficará afastada.

    Isso é absurdamente errado, veja o que diz o art. 123 da Lei 8.112:
    Art. 123 - A responsabilidade penal abrenge os crimes e CONTRAVENÇÕES imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Como deu pra perceber, a responsabilidade penal do servidor abrange as contravenções.

  • Alberto
    a questão afirma que a responsabilidade penal do servidor é afastada quando este comete contravenção penal, ou seja, ela ta falando que se ele cometer uma contravenção o servidor não será punido. e a lei 8112 afirma justamente o contrário:

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.



    Assim o gabarito da questão fica como "ERRADO"
  • Senhores
    A órbita penal, civil e administrativasão acumulativas.
    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato faz com que o sevidor seja necessariamente absolvido nas demais.
    Contudo outros motivos de absolvição não constituem motivo de absolvição nas demais esferas ("falta residual - inocência penal, mas passível de punição civil ou adiminstrativa") - Exemplo: Servidor inocentado penalmente por falta de provas, pode ser punido disciplinarmente.



  • "Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa."

    Entendo a dúvida dos colegas, acredito que a forma como a questão está escrita pode levar a desentendimentos.

    Não sei quase nada de direito penal, mas acredito que a baixa lesividade da conduta seja um excludente da responsabilidade penal, correto?

    Numa leitura rápida, é possível o entendimento de que se um servidor público praticar uma contravenção penal que seja caracterizada como de baixa lesividade de conduta, afastar-se-á a sua responsabilidade penal, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa. Esse entendimento é possível e, talvez (realmente pouco entendo de direito), legalmente previsto, alguém concorda?

    Entretanto, acredito que a compreensão correta da literalidade da questão é a seguinte, tornando-a, por óbvio, errada: todo fato previsto na legislação como contravenção penal é de baixa lesividade de conduta e, portanto, implica no afastamento da responsabilidade penal.
  • Contravenção Penal:  é uma infração considerada de menor gravidade que o crime, ou seja, a baca foi prolixa na questão pq contravenção é algo de baixa lesão.

    Por isso que os amigos afirmam que também a contravenção sera punida.

  • A responsabilidade penal é gênero que é ramificada em crimes e contravenções penais, no caso em tela a contravenção penal não afasta a responsabilidade penal do servidor, lembrando que as intrâncias são independentes. 

  • Gabarito: errado

    De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção “é uma infração penal considerada como "crime menor".É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Contraven%C3%A7%C3%A3o
  • Trata-se de questão que aborda o tema da alegada inexistência de responsabilidade penal do servidor público civil, pela prática de uma contravenção penal, em vista de uma pretensa baixa lesividade da conduta.

    A assertiva agride, de maneira frontal, o teor do art. 123 da Lei 8.112/90, o qual não deixa margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de responsabilização dos servidores públicos civis federais, no caso de cometimento de uma dada contravenção penal.

    No ponto, confira-se:

    "
    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

    Do exposto, está claro o equívoco da assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: ERRADO!

    A resposta encontra fundamento no art. 123 da lei 8.112/90.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    OBS: não vamos esquecer que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem ser cumuladas.