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As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes entre si e suas respectivas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa.
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Errado.
Lei 8.112/90
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
c/c
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
c/c
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Não há que se falar em responsabilidade administrativa tendo em vista que a responsabilidade penal foi afastada:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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O examinador não fala em negaçao da existência do fato ou da autoria. Ele fala em ser possível afastar a responsabilidade penal devido à BAIXA LESIVIDADE DA CONDUTA, a qual é prevista na legislaçao como CONTRAVENÇÃO PENAL, e isto não é possivel. Aí, sim, está o erro, na minha opinião.
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O servidor público federal responde penalmente pela prática de CRIMES e CONTRAVENÇÕES PENAL. Aí está o erro da questão.
- Responsabilidade penal: prática de ato tipificado em lei como crime ou contravenção.
- Responsabilidade civil: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, que acarrete prejuízo a administração ou terceiros.
- Responsabilidade administrativa: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, mediante a qual ele transgrida algumas das diversas normas legais ou regulamentares que direcionam sua conduta administrativa.
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Cintila, a questão diz que no caso de o servidor cometer CONTRAVENÇÃO PENAL a responsabilidade dele ficará afastada.
Isso é absurdamente errado, veja o que diz o art. 123 da Lei 8.112:
Art. 123 - A responsabilidade penal abrenge os crimes e CONTRAVENÇÕES imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Como deu pra perceber, a responsabilidade penal do servidor abrange as contravenções.
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Alberto
a questão afirma que a responsabilidade penal do servidor é afastada quando este comete contravenção penal, ou seja, ela ta falando que se ele cometer uma contravenção o servidor não será punido. e a lei 8112 afirma justamente o contrário:
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Assim o gabarito da questão fica como "ERRADO"
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Senhores
A órbita penal, civil e administrativasão acumulativas.
A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato faz com que o sevidor seja necessariamente absolvido nas demais.
Contudo outros motivos de absolvição não constituem motivo de absolvição nas demais esferas ("falta residual - inocência penal, mas passível de punição civil ou adiminstrativa") - Exemplo: Servidor inocentado penalmente por falta de provas, pode ser punido disciplinarmente.
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"Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa."
Entendo a dúvida dos colegas, acredito que a forma como a questão está escrita pode levar a desentendimentos.
Não sei quase nada de direito penal, mas acredito que a baixa lesividade da conduta seja um excludente da responsabilidade penal, correto?
Numa leitura rápida, é possível o entendimento de que se um servidor público praticar uma contravenção penal que seja caracterizada como de baixa lesividade de conduta, afastar-se-á a sua responsabilidade penal, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa. Esse entendimento é possível e, talvez (realmente pouco entendo de direito), legalmente previsto, alguém concorda?
Entretanto, acredito que a compreensão correta da literalidade da questão é a seguinte, tornando-a, por óbvio, errada: todo fato previsto na legislação como contravenção penal é de baixa lesividade de conduta e, portanto, implica no afastamento da responsabilidade penal.
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Contravenção Penal: é uma infração considerada de menor gravidade que o crime, ou seja, a baca foi prolixa na questão pq contravenção é algo de baixa lesão.
Por isso que os amigos afirmam que também a contravenção sera punida.
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A responsabilidade penal é gênero que é ramificada em crimes e contravenções penais, no caso em tela a contravenção penal não afasta a responsabilidade penal do servidor, lembrando que as intrâncias são independentes.
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Gabarito: errado
De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção “é uma infração penal considerada como "crime menor".É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Contraven%C3%A7%C3%A3o
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Trata-se de questão que aborda o tema da alegada inexistência de responsabilidade penal do servidor público civil, pela prática de uma contravenção penal, em vista de uma pretensa baixa lesividade da conduta.
A assertiva agride, de maneira frontal, o teor do art. 123 da Lei 8.112/90, o qual não deixa margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de responsabilização dos servidores públicos civis federais, no caso de cometimento de uma dada contravenção penal.
No ponto, confira-se:
"Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade."
Do exposto, está claro o equívoco da assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: ERRADO!
A resposta encontra fundamento no art. 123 da lei 8.112/90.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
OBS: não vamos esquecer que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem ser cumuladas.