SóProvas


ID
2377243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional, que é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros das entidades da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA


    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

     

    Portal SIAFI

  •  c) A conta em apreço só pode receber aplicações financeiras de entidades que possuírem autorização específica regulamentada em lei.

    ( IN STN N 6/98 )

  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

  • Decerto o gabarito é C, mas alguém poderia explicar o erro da B?

  •  

    O erro da alternativa B está no nome do sistema.

     

    Essa conta é operacionalizada por meio de documentos registrados nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.

     

    O certo seria SIAFI( sistema de administração financeira do governo federal.

     

    E quanto a letra C, segue fonte: 3.6.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.

    Manual SIAFI - Conta única do tesouro nacional.

     

    Bons estudos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=aPG0GBEtSlw

    resolução da questão---> 13:45 min

  • a) Prazo de liberação de depósitos na Conta Única: para depósitos efetuados em dinheiro, 2(dois) dias úteis a contar da data de depósito no banco;


    b) "A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI". (manual do Siafi)


    c) "Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei". Essa é a redação do manual do Siafi, mas a IN 4/2004 indicou reservou a necessidade de autorização em lei somente para aplicações diárias. Para aplicações fixas não há essa exigência. Por esse ponto de vista, o gabarito é equivocado, conforme explicou o professor Giovanni Pacelli no vídeo indicado pela Márcia Reis.


    d) A redação da IN 4/2004 restringe as aplicações financeiras aos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, mas a Lei 12833/2013 trouxe o seguinte comando: "Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional”. Diante disso, essa seria a resposta correta para a questão, conforme explicou o professor Giovanni Pacelli no vídeo indicado pela Márcia Reis.


    e) "Não há cancelamento de OB entre UG da CONTA UNICA (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente". (manual do Siafi)

  • Sistema de informações gerenciais é o SIG

  • a) Errada. Não é imediatamente e automaticamente. Leva um tempo para contar e computar o dinheiro em espécie. De acordo com o manual do SIAFI, os prazos para disponibilização das aplicações são os seguintes:

    b) Errada. A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) – e não nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.

    c) Correta. O manual do SIAFI é claro ao dizer que “somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.

    d) Errada. Somente as entidades integrantes do orçamento fiscal (OF) e da seguridade social (OSS) é que podem realizar aplicações financeiras nessa conta.

    e) Errada. Não há o cancelamento da ordem bancária. A UG favorecida deve devolver à UG de origem os recursos recebidos indevidamente. Observe o que diz o manual do SIAFI:

    Não há cancelamento de OB entre UG da Conta Única (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente.

    Gabarito: C

  • A)ERRADO, a disponibilidade não é automática, uma vez que é contado o dia de recebimento + 1, a partir do qual estará disponível.

    B)ERRADO, o SIG não registra documentos. O SIAFI, por sua vez, fará o registro de documentos. Dentre os subsistemas do SIAFI está, por exemplo, o CPR (recursos complementares com aplicação específica), no qual pode ser encontrado documentos de origem - dados concretos para registro - e os dumentos hábeis - os quais geram compromisso para pagamento futuro.

    c)CORRETO

    D)ERRADO, apenas entidades da adm direta e indireta, integrantes do orçamento FISCAL e da SEGURIDADE, poderão fazer aplicações. Vale ressaltar, que pessoas jurídicas de direito privado PODEM utilizar o SIAFI a partir da assinatura de Termo de cooperação Técnica com o SIAFI, o que não podem é realizar aplicações.

    E)ERRADO, tal situação será resolvida a partir da devolução dos valores recebidos indevidamente pela unidade beneficiada.

  • Gabarito CORRETO da questão "DEVERIA", segundo Prof. Pacelli ser a letra (D).

    O ERRO da (C), dada como gabarito, trata de forma genérica as aplicações somente mediante Lei. O que é verdade para as aplic.financ. DIÁRIAS.

    Para aplic.fin. A PRAZO FIXO, não depende de LEI expressa.

    Bons estudos.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Recursos depositados nessa conta, em espécie, estarão imediatamente e automaticamente disponíveis.


    ERRADO. De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020324 – Depósito Direto na Conta Única, item 2 – Apresentação, do Manual do SIAFI:

    “2.6 - PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS NA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    2.6.1 - para depósitos efetuados em dinheiro, 2 (dois) dias úteis a contar da data de depósito no banco;

    2.6.2 - para depósitos em cheques, 2 (dois) dias úteis a contar da data em que ocorrer a compensação;

    2.6.3 - a disponibilização dos recursos de depósitos efetuados em outros bancos, via DOC, é de 03 (três) dias úteis, tendo em vista o ingresso dos recursos, no Banco do Brasil, apenas no dia seguinte ao da emissão do mesmo".


    Portanto, NÃO estará imediatamente e automaticamente disponíveis.



    B) Essa conta é operacionalizada por meio de documentos registrados nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.


    ERRADO. Conforme o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, item 3 – Conta Única do Tesouro Nacional, do Manual do SIAFI:

    “3.1 FINALIDADE

    3.1.1 A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de acordo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI".


    Portanto, é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI e não nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.



    C) A conta em apreço só pode receber aplicações financeiras de entidades que possuírem autorização específica regulamentada em lei.


    CERTO. Segue o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, item 3 – Conta Única do Tesouro Nacional, do Manual do SIAFI:

    “3.5 ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    Através da transação APLICAFIN, a UG poderá fazer a transferência dos recursos da sua conta única para a conta de aplicação, assim como o resgate do valor aplicado à conta única;

    A conta de aplicação terá como conta-corrente as fontes de recursos aplicadas e poderá ter tanto os seus saldos diários aplicados, como a sua movimentação, consultados através da transação CONRAZAO;

    Os recursos aplicados na Conta Única do Tesouro Nacional serão registrados à conta contábil 1.1.1.1.1.02.06.
    Ao final de cada decêndio, através de processo batch e, a partir do saldo diário da conta de aplicação, será realizado o cálculo da remuneração diária (saldo do dia X taxa STN). O saldo diário da conta, o percentual de remuneração, o valor das remunerações diárias e o rendimento acumulado serão disponibilizados em consulta própria para este fim, podendo a UG e a STN conferiremos valores aplicados e remunerados durante todo o próximo decêndio. Caso exista discordância dos valores gerados pelo processo, o usuário deverá entrar em contato com a STN;

    Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    D) Mesmo entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social podem realizar aplicações financeiras nessa conta.


    ERRADO. De acordo com a explicação da alternativa anterior, somente as entidades que tiverem autorização em lei específica. Além disso, a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 04/2004 (encontra-se no Manual do SAIFI, 042404 – Instrução Normativa) trata sobre essa situação, a saber:

    “VI - DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS NA CONTA ÚNICA

    Art.17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

    I - aplicação financeira diária; e

    II - aplicação financeira a prazo fixo.

    Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será Efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

    Art.18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas:

    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e

    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social".


    Portanto, entidades NÃO integrantes do orçamento fiscal e seguridade social podem realizar aplicações financeiras na Conta Única.



    E) Caso seja necessário devolver recursos para a unidade gestora de origem, terá de haver o cancelamento da ordem bancária entre a unidade gestora e essa conta.


    ERRADO. De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, item 3 – Conta Única do Tesouro Nacional, do Manual do SIAFI:

    “3.4 CANCELAMENTO DE ORDEM BANCÁRIA

    3.4.1 O cancelamento de OBC, OBB, OBP, OBK, OBSTN:

    A solicitação de cancelamento é feita pela transação >SOLCANBB e somente será acatada pelo BB se o recurso não tiver sido creditado ou sacado pelo favorecido.

    Quando a solicitação for acatada pelo BB, o cancelamento e retorno dos recursos para a UG emitente da OB ocorrerá: no primeiro dia útil após a solicitação de cancelamento, quando a solicitação for feita até às 18 horas; no segundo dia útil após a solicitação de cancelamento, se após esse horário.

    O valor da OB cancelada recompõe a disponibilidade da UG no dia seguinte ao da solicitação de cancelamento, observado o horário limite e se ACATADA pelo BB;

    Não há cancelamento de OB entre UG da CONTA UNICA (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente".


    Portanto, NÃO haverá cancelamento de ordem bancária e sim a devolução dos recursos.



    Gabarito do Professor: Letra C.