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ID
2377267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição para o PIS incidente sobre a importação de bens ou serviços terá como contribuinte na qualidade de sujeito passivo da obrigação principal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Regulamento Aduaneiro:

     

    Art. 254.  É contribuinte da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, caput e parágrafo único):

    I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro;

    II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e

    III - o adquirente de mercadoria entrepostada. 
     

    Art. 255.  São responsáveis solidários (Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º):

    I - o depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro; e (Letra C)

    II - o transportador, quando transportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno; (Letra A)

    III - o representante, no País, do transportador estrangeiro; (Letra B)

    IV - o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e (Letra D)

    V - o adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora

    bons estudos

  • Lei 10.865/04

      Art. 5o São contribuintes:

            I - o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional;

            II - a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; e

            III - o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.

            Parágrafo único. Equiparam-se ao importador o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente e o adquirente de mercadoria entrepostada.

     

    Bons estudos!

  • Renato misturando tudo... PIS com IR..