SóProvas


ID
2377459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização político-administrativa do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (...)

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • A- Errado--> A capital federal é Brasília, que não se confunde com o Distrito Federal.

    ________________________________________________________________________

    B- Errado --> Os municípios são entes da federação dotados de autonomia. Não se subordinam aos estados em que se localizam.

    ________________________________________________________________________

    C- Errado -->  Os estados federados não se subordinam à União. São dotados de autonomia

    _________________________________________________________________________

    D- Errado --> A Constituição veda a todos os entes federados recusar fé aos documentos públicos (art. 19, II, CF).

    _________________________________________________________________________

    E- Certo -->  A Carta Magna veda aos entes federados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

    __________________________________________________________________________

     

    Nádia Carolina: Estratégia Concursos

  • Comentário da professora Nádia, do Estratégia:

     

    Na federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

    [...]

    Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos, isto é, são dotados de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    O art. 18, § 1º, CF/88 determina que Brasília é a capital federal. Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte do seu território.

  • Faz 5 meses que não olho essa matéria e consegui acertar. huhul

  • Chupada de bala errei !!

  • a) De acordo com a CF, o Distrito Federal — unidade federada indivisível em municípios — é a capital federal do país [Brasília]

     

    b) Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados.

     

    c) Do ponto de vista político-administrativo, os estados federados são subordinados à União.

     

    d) É permitido à União, mas vedado aos estados, recusar fé aos documentos públicos.

     

    e) É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Realmente é vedado ao Distrito Federal dividir-se em Municípios, no entanto, a Capital do Brasil é Brasília, conforme art. 18, parágrafo 1º da CF.

    B) INCORRETA. Não existe subordinação hierárquica entre os entes federativos, o que há é um ente de maior abrangência do que o outro, entretanto, nunca há subordinação entre eles.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".

    D) INCORRETA. É vedado a todos os entes federativos recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 19, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • o Erro da alternativa "A",ao meu ver, está em "unidade federada", pois o DF é unidade federativa, ou unidade federal, pois se compreende no rol das UF's (União, Estados-membros, DF e Municípios), logo, é unidade FEDERAL e não unidade FEDERADA.

     

    KAIRO RODRIGUES - GYN

  • LETRA E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • X A) De acordo com a CF ( art. 18, § 1º), Brasília é a capital federal.

    X B) Os municípios, segundo o art. 18, são dotados de autonomia, logo NÃO se subordinam aos estados em que estiverem localizados.

    X C) Estados federados também são autônomos ( Art. 18)

    X D) É vedado ( art. 19, II) à União, aos Estados, DF e Municípios recusar fé aos documentos públicos 

    V E) Art. 19, I

  • Gab: E

    O tema que envolve Estado e cultos religiosos envolve uma obrigação de não fazer (negativa), no sentido de nao estabelecer e subvencionar cultos religiosos, mas também uma obrigação de fazer (positiva), no que tange ao fato de dever propiciar condições de que todas possam professar suas fés.

    Fonte: Aula do Marcelo Sobral

  • São três vedações aos: estado, união, distrito federal, município 

    1ª - estabelecer culto religioso 

    Obs: se embaraçar seu funcionamento, pacto ou aliança entre o estado e religião 

    Obs: SALVO interesse público 

    2ª - recusar fé a documentos públicos ( deixar de acreditar)

    3ª - não pode criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si 

    GAB: E

    CF: ART.19

  •  

     

    Gab:E

    O art. 19, I, dermina, tendo em vista a inexistência de religião oficial, ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na foma da lei, a colaboração de interesse público.


     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • a) Errada. Art. 18, §1º. O correto é Brasília é a capital federal.

    b) Errada. Art. 18. Os muncípios são dotados de autonomia.

    c) Errado. Art. 18. Os estados são dotados de autonomia.

    d) Errado. Art. 19, II. É vedado recusar fé aos documentos públicos 

    e) Correto. Art. 19, I.

  • a) Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) ver art. 18. 

     

    d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) correto. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • São três as vedações aplicadas a todos os entes:

    1) Recusar fé a documento público

    2) Estabelecer distinção entre brasileiros ou preferência entre si

    3) Estabelecer cultos religiosos ou manter vínculo/dependência/aliança com líderes religiosos, SALVO SE de interesse público.

  • GABARITO:E

    Comentando a questão:


    A) INCORRETA. Realmente é vedado ao Distrito Federal dividir-se em Municípios, no entanto, a Capital do Brasil é Brasília, conforme art. 18, parágrafo 1º da CF.


    B) INCORRETA. Não existe subordinação hierárquica entre os entes federativos, o que há é um ente de maior abrangência do que o outro, entretanto, nunca há subordinação entre eles.


    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".


    D) INCORRETA. É vedado a todos os entes federativos recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II da CF. 


    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 19, I da CF.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • GABARITO LETRA - E

    LETRAS B e C Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    LETRA A § 1º Brasília é a Capital Federal.

    LETRA D Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    CORRETO --- LETRA E--> ART 19 - II - recusar fé aos documentos públicos;

  • 1º- QUEM NÃO PODE SUBDIVIDIR É O DF.

    2º - A CAPITAL É BRASÍLIA E PODE SUBDIVIR!

    A QUESTÃO FOI FÁCIL, MAS NÃO É DIGNA DE DESMERECIMENTO, UMA VEZ QUE TODO MUNDO AQUI JÁ FOI  INICIANTE NOS ESTUDOS PARA CONCURSO.

    MANUEL MENDES, TU ACHA FÁCIL? ENTÃO PASSA PARA AS QUESTÕES DE ANALISTA, JUÍZ FEDERAL. (O SITE DISPONIBILIZA O FILTRO!)

     

     

  • GAB: E

    a "A" foi uma casca de banana. rs

  • Essa letra A vira e mexe o CESPE coloca em um concurso, e geralmente dessa forma aí como primeira alternativa, nego já lê e marca e não quer saber das outras.

    Brasilia é a capital Federal

     

    Bons estudos

  • A CESPE é complicada, se fosse certo ou errado provavelmente consideraria a letra "e" errada por não mencionar a ressalva do inciso I do art. 19 da CF.

  • A- BRASÍLIA É A CAPITAL

    B,C-NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO

    D-NÃO É PERMITIDO RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS

    E- CORRETA

  • 2 vez que caio nessa pegadinha

    CAPITAL FEDERAL É BRASÍLIA

    DF NÃO PODE SE DIVIDIR.

     

    Para vencer, você terá que sofrer muito antes.

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    NÃO CONFUNDA: 

     

    DIVIDIR EM MUNICÍPIOS:

     

    I) DF --> VEDADO 

     

    II) TERRITÓRIOS --->PODEM

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • em relaçao ao gabarito da assertiva so o concursando lembra que o Brasil é um estado laico

  • CF, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcioamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou alinça, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • a) Errada: DF e Brasília não são sinônimos.

    - O DF albergua a capital Federal;

    -Brasília é a Capital Federal.

     

    B e C) Erradas:  Segundo a CF, União, Estados, DF e Municípios são entes autônomos. Logo, não há hirarquia nem subordinação entre eles.

     

    D) ERRADA: Segundo a CF, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    -Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou atrapalhá-los, salvo por interesse coletivo ;

    -Recusar fé a documentos públicos;

    -Criar distinção ou preferência entre os brasileirios.

     

    E) CERTA: os entes centrais não poderão estabelecer cultos religiosos, mas poderão atuar junto a Instituições Religiosas quando houver interesse coletivo.

     

     

  • Complementando:

     

    O que é a Laicidade?

     

    A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.

     

    FONTE: http://www.laicidade.org/documentacao/textos-criticos-tematicos-e-de-reflexao/aspl/

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Realmente é vedado ao Distrito Federal dividir-se em Municípios, no entanto, a Capital do Brasil é Brasília, conforme art. 18, parágrafo 1º da CF.

    B) INCORRETA. Não existe subordinação hierárquica entre os entes federativos, o que há é um ente de maior abrangência do que o outro, entretanto, nunca há subordinação entre eles.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".

    D) INCORRETA. É vedado a todos os entes federativos recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 19, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    prof: QC

  • Essa do DF ser a capital federal do país é velha.

    Brasília!!

    Gab:E

  • Manoel Mendes, achou fácil??? bom pra Você, mas respeite quem está começando. Humildade, Brother....

  • a) ERRADO. A capital federal é Brasília. (A banca Esaf considera a capital federal: Brasília e DF). art. 18. §1º

    b) ERRADO. Não existe hierárquia entre os entes federados, logo os municípios não são subordinados administrativamente aos estados.

    c) ERRADO. Não existe hierárquia entre os entes federados, logo os estados membros possuem auto-governo, auto-organização, auto-legislação e auto-adm. e não são subordinados à União.

    d) ERRADO. É vedado tanto a União, quanto aos Estados, ao DF e aos municípios recusar fé aos documentos públicos. art. 19, II.

    e) CERTO. É VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios ESTABELECER cultos religiosos ou igrejas... art. 19, I.

  • Brasil é um Estado laico

    Brasília é a capital federal

    Brasília é diferente de Distrito Federal !

     

  • Distrito Federal é uma Unidade Da Federação, assim como Minas, São Paulo, Rio, Espírito Santo, etc,. Brasília é uma e, ao mesmo tempo única, cidade do Distrito Federal, a qual ocupa, inclusive, todo o seu limite geográfico. Portanto, a capital do Brasil não é o Distrito Federal, mas sim Brasília.

  • CESPE- TRF 1/2017- TÉCNICO JUDICIÁRIO

    Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. (C)

     

     

  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A) ERRADA: A CAPITAL FEDERAL É BRASÍLIA E N O DF, CF. ART. 18, §1º, CF.

    B) ERRADA: TODOS OS ENTES FEDERADOS TÊM AUTONOMIA (E N SOBERANIA); LOGO, OS ESTADOS N SÃO SUBORDIANDOS AOS MUNICÍPIOS.

    C) ERRADA: MESMA LÓGICA DA B

    D) ERRADA: É VEDADO A TODOS OS ENTES FEDERADOS, INCLUSIVE À UNIÃO, RECUSAR FÉ A DOCS. PÚBLICOS (ART. 19, II, CF)

    E) CORRETA: É VEDADO A TODOS OS ENTENS FEDERADOS ESTABELECER (E EMBARAÇAR) CULTOS RELIGIOSOS (ART. 19, I, CF).

     

  • A questão não é difícil, só quem estiver começando ter atenção e cuidado, e entender que quando fala ESTABELECER diz : EMBARAÇAR...

  •  a)Errada: De acordo com a CF, o Distrito Federal — unidade federada indivisível em municípios — é a capital federal do país.(Brasilia é a capital) 

     b)Errada: Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados.(Os entes da federação possuem autonomia)

     c)Errado: Do ponto de vista político-administrativo, os estados federados são subordinados à União(Os entes da federação possuem autonomia).

     d)Errado: É permitido à União, mas vedado aos estados, recusar fé aos documentos públicos.(Vedado a todos os membros e a adm publica)

     e)Correto: É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos.

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Para AXL concurseiro..... se vc tem medo de questões fáceis é pq vc tá precisando treinar mais, só para ter confiança... Medo não gabarita...pense nisso.

  • § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Gabarito: E

  • E) É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos,  ressalvada, na forma da lei. Essa última parte não seria capaz de anular a questão?

  • B café = Brasília Capital Federal


    eu utilizo (Bebe Café) que fica mais fácil.

  • Hoje descobri que não sei nem o nome da Capital do meu país.. que triste kk
  • Peguinha do "DF como capital do Brasil" ainda derruba muita gente, incrível.

  • GAB: E

    CAPITAL FEDERAL É BRASÍLIA

  • CUIDADO para NÃO CONFUNDIR!!!!!

    a) CAPITAL do BRASIL -> BRASÍLIA

    b) DOMICÍLIO da UNIÃO -> DISTRITO FEDERAL

  • Hoje descobri que não sei nem o nome da Capital do meu país.. que triste kk (2)

  • Resposta .letra, E, PELO O BRASIL ,SER UM PAÍS LAICO.

  • CF:

    a) Art. 18, § 1º. Brasília é a Capital Federal.

    b) c) Não há subordinação hierárquica entre os entes federativos, mas um ente de maior abrangência do que o outro.

    d) e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Vou fazer uma tatuagem em meu corpo com os dizeres: A CAPITAL FEDERAL É BRASILIA!!!!!

  • Em 28/06/19 às 21:06, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 12:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Sobre a alternativa A: a CESPE pensou que me pegaria novamente... Tá pensando que é ex?

  • Nenhum ente é subordinado a outro, o que precisa ser observado é justamente o princípio da simetria, ou seja constituições estaduais e leis orgânicas devem estar em consonância com as normas gerais da magnânima CF de 88!

  • DF - Se Dividir Fudeu

    Território - Tem como dividir em município

  • a capita.l federal do brasil é brasilia

  • Estado laico

  • Gab E.

    A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 18

    §1° --> Brasília é a Capital Federal.

  • Item E Ressalvados, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • GABARITO E

    CF - Artigo 19 inciso l.

    Sobre a Letra A: BRASÍLIA é a Capital Federal.

    Outra coisa, não hierarquia entre os Entes da Federação, logo, não haverá subordinação.

  • LETRA E

  • Com referência à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos.

  • Capital do todo = Brasília .

  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A expressão "COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO" significa a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais.

    Assim, como se vê, não se permite que as pessoas políticas interfiram de qualquer maneira, auxiliando ou criando embaraços, aos cultos religiosos. Igualmente lhes é defeso que se aliem de qualquer maneira a eles ou seus representantes, inclusive mantendo relações de dependência, isto é, veda-se a parceria Igreja-Estado. 

    O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade.

    Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião.

    Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas. 

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CESPE sendo CESPE,.. tem hora que pergunta incompleta é certa e tem hora q não, aff.