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3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
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Gabarito letra C
3.9. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, independentemente de recurso, e após laudo técnico do setor competente em segurança e medicina do trabalho, poderá levantar a interdição ou o embargo.
OBS: Redação anterior.
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a) O embargo refere-se à paralisação total ou parcial de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. ERRADO: esse é o conceito de interdição.
b) As ações de embargo ou de interdição entram em vigor no primeiro dia útil após a sua assinatura.- ERRADO: são aplicadas imediatamente. "3.1 - Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador"
c) O levantamento do embargo ou da interdição será feito após a expedição de laudo técnico do setor competente do órgão regional do MTE. ERRADO: segundo a Portaria 1.719/2014, em primeiro lugar, o empregador deve requerer o levantamento, após tomar todas as medidas cabíveis. Então, o AFT que realizou o embargo/interdição (preferencialmente, não necessariamente!) realiza nova inspeção e preenche novo relatório técnico, que servirá de base para a manutenção ou levantamento do embargo ou interdição pelo AFT. Se procedente, o levantamento é formalizado por meio de Termos de Suspensão de Embargo e Interdição
d) Toda situação de trabalho que represente risco à saúde e ao conforto dos trabalhadores configura situação de grave e iminente risco. ERRADO: "3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou
doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador."
e) A interdição pode ensejar tanto a paralisação total quanto a paralisação parcial de uma obra de construção civil. ERRADO: Esse é o conceito de embargo.
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Gab: C
O assunto tratado na questão tem como base a NR 3 do Ministério do Trabalho e Emprego, lembrando que o embago e a interdição são medidas de urgência, então nada de deixar para o próximo dia útil, é ver e agir.
Quanto a onde se aplica um ou outro lá vai um macete:
EMBARGO: Só é aplicado em obra, seja total ou parcial
INTERDIÇÂO: Aplica no restante (estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.)
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Art. 161 da CLT - Parágrafo 5º: O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.
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RESPOSTA: C
a) ERRADO. EMPBARGO ==> OBRA
b) ERRADO. Proximo dia util... NÂÂÂOOOOO.... É IMETIATAMENTE.
c) CERTO
d) ERRADO. GRAVE E IMINETE RISCO ===> Toda situação NNÂÂÂOOOOO.....É ACIDENTE ou DOENÇA COM LESÃO GRAVE..
e) ERRADO. Interdição em OBRAS NNNÃÃÃOOOOO... INTERDIÇÃO ===> estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
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GABARITO C
a) O embargo refere-se à paralisação total ou parcial de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. (INTERDIÇÃO)
b) As ações de embargo ou de interdição entram em vigor no primeiro dia útil após a sua assinatura. (IMEDIATO)
c) O levantamento do embargo ou da interdição será feito após a expedição de laudo técnico do setor competente do órgão regional do MTE.
OK! O levantamento é a suspensão do embargo/interdição. O pedido deve ser protocolado na SRTE. Nova inspeção em até 1 dia útil. Eliminu o risco grave? AFT lavra termo de suspensão do embrago ou interdição com novo relatório técnico fundamentado
d) Toda situação de trabalho que represente risco à saúde e ao conforto dos trabalhadores configura situação de grave e iminente risco.
e) A interdição pode ensejar tanto a paralisação total quanto a paralisação parcial de uma obra de construção civil. (EMBARGO)
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RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição
Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.
↘ EMBARGO: OBRA (serviços de engenharia de construção, reforma, instalação.)
↘ INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.
DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:
→ Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).
→ Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)
GABARITO D
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Só existe essa possibilidade de levantamento quando não mais existir a causa que determinou a existência da interdição.
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DESATUALIZADA