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ID
2378005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ações de embargo e interdição são mecanismos relevantes para a fiscalização dos ambientes de trabalho nos casos de possibilidade de dano iminente à saúde e à integridade física do trabalhador. Tendo como referência as disposições da legislação pertinente a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

  • Gabarito letra C

     

    3.9. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, independentemente de recurso, e após laudo técnico do setor competente em segurança e medicina do trabalho, poderá levantar a interdição ou o embargo.

     

    OBS: Redação anterior.

  •  a) O embargo refere-se à paralisação total ou parcial de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. ERRADO: esse é o conceito de interdição.

     b) As ações de embargo ou de interdição entram em vigor no primeiro dia útil após a sua assinatura.- ERRADO: são aplicadas imediatamente.  "3.1 - Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador"

     c) O levantamento do embargo ou da interdição será feito após a expedição de laudo técnico do setor competente do órgão regional do MTE. ERRADO: segundo a Portaria 1.719/2014, em primeiro lugar, o empregador deve requerer o levantamento, após tomar todas as medidas cabíveis. Então, o AFT que realizou o embargo/interdição (preferencialmente, não necessariamente!) realiza nova inspeção e preenche novo relatório técnico, que servirá de base para a manutenção ou levantamento do embargo ou interdição pelo AFT. Se procedente, o levantamento é formalizado por meio de Termos de Suspensão de Embargo e Interdição

     d) Toda situação de trabalho que represente risco à saúde e ao conforto dos trabalhadores configura situação de grave e iminente risco. ERRADO: "3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou
    doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador
    ."

     e) A interdição pode ensejar tanto a paralisação total quanto a paralisação parcial de uma obra de construção civil. ERRADO: Esse é o conceito de embargo.

  • Gab: C

     

    O assunto tratado na questão tem como base a NR 3 do Ministério do Trabalho e Emprego, lembrando que o embago e a interdição são medidas de urgência, então nada de deixar para o próximo dia útil, é ver e agir.

     

    Quanto a onde se aplica um ou outro lá vai um macete:

     

    EMBARGO: Só é aplicado em obra, seja total ou parcial

    INTERDIÇÂO: Aplica no restante (estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.)

  • Art. 161 da CLT - Parágrafo 5º: O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição. 

  • RESPOSTA: C

     a) ERRADO. EMPBARGO ==> OBRA

     b) ERRADO. Proximo dia util... NÂÂÂOOOOO.... É IMETIATAMENTE.

     c) CERTO

     d) ERRADO. GRAVE E IMINETE RISCO ===> Toda situação NNÂÂÂOOOOO.....É ACIDENTE ou DOENÇA COM LESÃO GRAVE..

     e) ERRADO. Interdição em OBRAS NNNÃÃÃOOOOO... INTERDIÇÃO ===> estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
    equipamento.

  • GABARITO C

     

    a) O embargo refere-se à paralisação total ou parcial de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. (INTERDIÇÃO)

     

    b) As ações de embargo ou de interdição entram em vigor no primeiro dia útil após a sua assinatura. (IMEDIATO)

     

    c) O levantamento do embargo ou da interdição será feito após a expedição de laudo técnico do setor competente do órgão regional do MTE.

    OK! O levantamento é a suspensão do embargo/interdição. O pedido deve ser protocolado na SRTE. Nova inspeção em até 1 dia útil. Eliminu o risco grave? AFT lavra termo de suspensão do embrago ou interdição com novo relatório técnico fundamentado

     

    d) Toda situação de trabalho que represente risco à saúde e ao conforto dos trabalhadores configura situação de grave e iminente risco.

     

    e) A interdição pode ensejar tanto a paralisação total quanto a paralisação parcial de uma obra de construção civil. (EMBARGO)

     

     

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    RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição 

     

    Ambos são paralisações parciais ou totaismedidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.

     

    ↘   EMBARGO: OBRA (serviços de engenharia de construção, reforma, instalação.)

    ↘   INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.

     

    DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:

     

     Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).

     Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)

     

    GABARITO D

  • Só existe essa possibilidade de levantamento quando não mais existir a causa que determinou a existência da interdição.

  • DESATUALIZADA