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Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência)
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
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estabelecimentos já existente(hotéis/pousadas) =pelo menos 10% ,garantida no mímo 1 unidade
estacionamentos = 2%,garantido no mínimo 1 vaga
frotas de taxi = 10%
locadoras de veículo = 1 veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos da frota
unidades habitacionais = 3%
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GABARITO: C
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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Hotéis e pousadas: já existentes --> 10% dos dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 dormitório.
Transporte e mobilidade:
# estacionamento: 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga.
# frota de táxi: reservar 10% de veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
# Locadora: fornecimento de 1 veículo adaptado a cada 20.
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Após a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei de Acessibilidade, todos os estabelecimentos devem ser projetados para adotar todos os meios de acessibilidade, de acordo com o que prevê a lei. Contudo, os estabelecimentos já existentes possuem regras específicas.
Com relação a esses estabelecimentos, os meios de acessibilidade devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível, conforme art. 45.
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.
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CURTO E GROSSO:
TÁXI/HOTÉIS/LAN HOUSE : 10%
E2TACIONAMENTO: 2%
LOCADORA DE CARROS:1 A CADA 20
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Complementando o que ja foi comentando abaixo
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência
ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I reserva
de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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Segue um resumão:
RESERVAS MÍNIMAS
Vagas de estacionamento externo: reservar 2% ou pelo menos 1.
Vagas de estacionamento interno (p/ servidores): vaga garantida.
Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.
Táxis: reservar 10%, vedada cobrança de taxa diferenciada.
Empresas de locação veicular: reservar 1 a cada 20 veículos.
Hotéis e pousadas: reservar ~10% ou, ao menos, 01 unidade acessível (dormitórios em rotas acessíveis).
Unidades habitacionais: mínimo 3%
Órgãos públicos: possuir, no mínimo, 5% dos servidores ou terceirizados especializados em libras.
At.te, CW.
- Anotações Pessoais.
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Boa questào
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GABARITO: C /Complementando
Vagas no estacionamento : mínimo 2%, assegurado uma.
Programa habitacional: mínimo 3%; (dica : lembre do PT13, minha casa minha briga!!)
Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% CINCO POR CENTO de
servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da
Libras.
Empresas de táxi: 10% dos veículos;
Hotéis antes da lei: 10% das vagas, garantindo 1;
Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;
Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado.
Bizu: quando citar carro ou estacionamento, lembre do número 2. (pode ser locadora 20, ou estacionamente 2%)
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Abraço!!!
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GABARITO LETRA C
MACETES QUE CRIEI:
DORMITÓRIO --> 10 LETRAS --> 10% E MÍNIMO 1 ACESSÍVEL
TÁXI ( T DE TEN = 10) --> 10%
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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DIREITO AO TRANSPORTE E MOBILIDADE:
hoteis e pousadas ---->>> pelo menos 10% e no min. 1 unidade
taxis --->>>> pelo menos 10% da frota
estacionamento --->>>> 2% do total das vagas ou no min. 1 vaga
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GABARITO: B
CAPÍTULO IX
DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência)
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1° deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
OBS: ÓTIMO O COMENTÁRIO DE ALYSON M, porém o item que trata do:
[Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de
servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da
Libras.] (NÃO SE ENCONTRA NA LEI 13.146)
Trata-se de uma resolução.
VEJA:
O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Para se aprofundar mais e saber mais detalhes, entre em:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82463-resolucao-determina-medidas-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia
Obs: Os outros itens estão na LEI.
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PARA DECORAR:
* Programas Habitacionais - pessoa com deficiência tem prioridade - reserva de 3% das unidades
* Assegurado 1 salário mínimo para pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência
* Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e similares - acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante
* Hotéis, pousadas e similares já existentes - devem disponibilizar pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis e, no mínimo, 1 unidade acessível
* Estacionamento - 2% do total das vagas, garantida, no mínimo, 1 vaga sinalizada
* Frota de táxi - 10% da frota deve ser acessível
* Locadoras de veículos - a cada 20 veículos da frota 1 deles deve ser adaptado para pessoa com deficiência
* Telecentros e Lanhouses - devem garantir no mínimo 10% de seus computadores com recurso de acessibilidade sendo assegurado pelo menos 1
* 2 assentos em ônibus convencional interestadual para pessoa com deficiência carente (Lei 8899 e Decreto 3691)
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Esse artigo não cai para o TJ-SP 2017 !!
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Difícil encontrar questoes que caem no TJ SP
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É uma lei nova e quando algum edital pede só alguns tópicos fica meio foda estudar por questões. Quando pede a lei toda aí fica bem mais fácil!
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André, a Lei é tão pequena que vale a pena estudá-la toda, visto que tem caído em vários concursos .
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Meu resuminho com destaques para os dispositivos:
✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
Gabarito C.
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"...Sendo assim, tudo quanto vier à mão para realizar, faze-o com o melhor das tuas forças." (Eclesiastes 9)
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LETRA C CORRETA
LEI 13.146
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência)
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.
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ESTÁ MUITO COMPLICADO ENCONTRAR QUESTÕES DA REFERIDA LEI SOBRE OS ARTIGOS PERTINENTES AO TJ-SP
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É um assunto novo que passou a ser cobrado com a própria resolução do CNJ 230/16.Todos os concursos para o poder judiciário ,de agora em diante, deverão ter o tema que aborde os direitos das pessoas com deficiência.
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Não cai no TJ SP Interior.
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Pode parecer besteira, mas eu gravei assim:
H O T E L → 5 letras, mas tu nunca vai pra hotel sozinho, então dobra → 10%
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O hotel tem que ser 10 !
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Lei 13.146/15:
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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Não faça como eu, não confunda:
Programas habitacionais: MÍNIMO 3%
Vagas em hóteis, pousadas: pelo menos 10%, garantida, no mínimo 1 unidade acessível.
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Percaba, o teor de 10% é para táxi - art. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.
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DICA:
Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)
Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.
Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).
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Thiago
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Art. 45º. § 1oOs estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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nao cai na prova de escrevente
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De acordo com a Lei n° 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível.
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Não cai no TJSP
Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38