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ID
2380957
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), entende-se por inassiduidade habitual:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Alternativa A - Art. 139 da 8112/90.

     

    Importante lembrar que:

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • abandono de cargo: Mais de 30 dias concsecutivos 

    Inassiduidade habitual:  por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (sem justificativa)

     

    Gabarito letra AAAAAAAAAAAA

  •           Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    #VemLogoPosse

  • Macete:

     

    Abandono de cargo => 30 Dias/Concsecutivos

     

    Inassiduidade habitual => 60 Dias/Interpoladamente - Durante 12 meses

  • Garoto Concurseiro, abandono de cargo são mais de 30 dias, ou seja se você faltar 30 dias seguidos e no trigésimo primeiro aparecer na repartição não configura abandono de cargo. Cuidado com essa casca de banana.

     

    Bons estudos.

  • Inasiduidade: falta ao serviço por 60 dias interpoladamente, sem justificação durante o período de 12 meses

    Abandono de cargo: falta ao serviço injustificada durante o período de 30 dias consecutivos

     

    Bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Inassiduidade habitual = Sessenta dias

  • Faltar 30 dias seguidos = ABANDONO DE CARGO

     

    Fartar por 60 dias, interpoladamente, num período de 12 meses = INASSIDUIDADE HABITUAL

  • GABARITO: LETRA A Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
  • todos falam a mesma coisa, mas ninguém fala que a inassiduidade acarreta demissão!

  • LEI 8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" corresponde, corretamente, ao conceito de inassiduidade habitual.

    Gabarito: letra "a".