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X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Contribuindo:
itens "A", "B" e "C" Pena de advertência (deve ser aplicada por escrito);
bons estudos
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As prioibicoes dos incisos XVII e XVIII do artigo 117 são punidos de que forma? Suspensão direta?
Já que diz: " A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão"?
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a) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (Proibição - Art. 117, II, L. 8112/90)
b) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. (Proibição - Art. 117, IV, L. 8112/90)
c) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. (Proibição - Art. 117, VI, L. 8112/90)
A, B e C estão sujeitas a advertência.
d) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. (Demissão - Art. 132, XIII, L. 8112/90)
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Parte superior do formulário
Art. 117. Ao servidor é proibido
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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GABARITO: D
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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NÃO CONFUNDA!!!!
-> Retirar documento ou objeto da repartição sem prévia autorização: ADVERTÊNCIA
-> Utilizar pessoal ou recurso da repartição em atividades particulares: DEMISSÃO
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Gab. D
A- ADVERTÊNCIA
B- ADVERTÊNCIA
C- ADVERTÊNCIA
D- DEMISSÃO
Obs:
cometer a pessoa estranha...: ADVERTÊNCIA
cometer a outro servidor...: DEMISSÃO
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os incisos II, IV, VI e X, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
(...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
(...)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
Por fim, dispõe o inciso XIII, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a um caso em que se ocorre a aplicação da pena de demissão, sendo que, nas demais alternativas, constam hipóteses na qual se aplica a pena de advertência.
Gabarito: letra "d".