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GABARITO E
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto
Furto qualificado
Furto de coisa comum
Roubo
Extorsão
Extorsão mediante seqüestro
Extorsão indireta
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E - extorção esta no rol de crimes contra o patrimônio.
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Não se esqueçam do LATROCÍNIO, apesar de ter a morte da vítima, o crime é contra o patrimônio!!
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CP:
a) Homicídio (artigo 121) = Crime contra a vida
b) Aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128) = Crime contra a vida
c) Feminicídio (lei 13104/2015) = Crime contra a vida
d) Indução a suicídio (artigo 122) = Crime contra a vida
e) Extorsão = = Crime contra o patrimônio
Acrescenta-se aos crimes contra a vida: infanticídio (artigo 123) e VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (LEI Nº 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015). NÃO PODE ERRA UMA DESSA, MAJOR!
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CP
a) Homicídio (artigo 121) = Crime contra a vida
b) Aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128) = Crime contra a vida
c) Feminicídio (artigo 121 - VI) = Crime contra a vida
d) Indução ao suicídio (artigo 122) = Crime contra a vida
e) Extorsão = Crime contra o patrimônio
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e) Extorsão = = Crime contra o patrimônio
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TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
EXTORSÃO
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
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Concordo plenamente com a Rayanne, "O ser humano precisa aprender a julgar menos e estudar mais".
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crimes contra o PATRIMÔNIO: 8
(furto - roubo - extorsão - usurpação - dano - apropriação indébita - estelionato - receptação)
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"O ser humano precisa aprender a julgar menos e estudar mais" [3]
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No próprio filtro tem a resposta -
Extorsão: crime contra o patrimônio.
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Art.158 - Extorsão (TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
Tem como objeto jurídico tutelado o PATRIMÔNIO e, posteriormente (em 2° plano), a inviolabilidade de locomoção.
Bons estudos.
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Isso, Amanda!
Na hora da prova, basta olhar o filtro! ;)
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Na prova nao tem filtro,galera!.rsrs
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O examinador tava de bom humor rsrs
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Força!
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CRIMES CONTA A VIDA Homicídio Aborto Feminicídio Indução a suicídio
CRIME CONTRA O PATRIMONIO: EXTORÇÃO
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Vitor Prado KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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FILTRO = Direito Penal - Extorsão, Crimes contra o patrimônio. E TEVE GENTE QUE ERROU.
KKKK
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Essa banca é esquizofrênica!
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Jeferson > FILTRO = Direito Penal - Extorsão, Crimes contra o patrimônio. E TEVE GENTE QUE ERROU.
Ai eu pergunto: No dia da prova terá filtro pra visualizar, fofo? Melhor não se enganar, tentar resolver sem observar esses detalhes.
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e) Extorsão
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto - Roubo - Extorsão - Usurpação - Dano - Apropriação indébita - Estelionato - Receptação.
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O feminicídio pegou muita gente hein!
Extorsão é um crime contra o patrimônio mas também se encaixa como crime contra à pessoa.
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questão tranquila, não tem nem o que pensar muito.
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Na extorsão ele tem como objetivo os bens, o patrimônio.
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GB\ E
PMGO
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EXTORSÃO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Gabarito: E
Extorsão está no rol de Crimes Contra o Patrimônio.
Extorsão
Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Extorsão é dos crimes contra o Patrimônio
art. 158 CP
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
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CRIMES CONTA A VIDA Homicídio Aborto Feminicídio Indução a suicídio
CRIME CONTRA O PATRIMONIO: EXTORÇÃO
gb e
pmgo
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CRIMES CONTA A VIDA Homicídio Aborto Feminicídio Indução a suicídio
CRIME CONTRA O PATRIMONIO: EXTORÇÃO
gb e
pmgo
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Os crimes contra a pessoa encontram-se previstos no Capítulo
I do Título I da Parte Especial do Código Penal (do artigo 121 ao artigo 145 do diploma legal mencionado). Dentre eles estão os mencionados nos itens A, B, C e D da questão. O crime de extorsão está tipificado no artigo 158 do Código Penal (Capítulo I do Título II da Parte Especial do Código Penal) e se trata de um crime contra o patrimônio, cujo principal bem jurídico lesado é o patrimônio de alguém.
Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
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crimes contra o PATRIMÔNIO:
furto - roubo - extorsão - usurpação - dano - apropriação indébita - estelionato - receptação Dano, usurpação e fraude à execução dentre outros...
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Roubo
Furto
Extorsão
Contra o patrimônio
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Os crimes contra a pessoa encontram-se previstos no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal (do artigo 121 ao artigo 145 do diploma legal mencionado). Dentre eles estão os mencionados nos itens A, B, C e D da questão. O crime de extorsão está tipificado no artigo 158 do Código Penal (Capítulo I do Título II da Parte Especial do Código Penal) e se trata de um crime contra o patrimônio, cujo principal bem jurídico lesado é o patrimônio de alguém.
Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
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Incorre contra o patrimônio!