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CF/88, Art. 5º.
a) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
b) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
c) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (Não é qualquer pessoa que pode propor, mas, apenas o cidadão, ou seja, quem está em gozo de seus direitos civis e políticos.)
d) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
e) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Resposta "A"
Bons estudos.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 5°
a) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
* O TRECHO FINAL ("... quando não for possível o uso de habeas data ou da revisão criminal") TORNA A ALTERNATIVA ERRADA.
c) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
* Só terá eficácia Ação popular, preenchendo tais requisitos, de acordo com § 3° da Lei 4.717, que menciona:
“A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
Com isso não serão legítimos os estrangeiros, os apátridas, os brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos ou perdidos no qual preceitua o art. 15 da Constituição, como também as pessoas jurídicas estipulado na súmula 365 do STF.
Há de se destacar que o menor de 16 anos que estiver devidamente alistado como eleitor, poderá propor Ação Popular sem qualquer representação ou necessidade de assistente, uma vez que a Ação Popular é caso de ação especial.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12010&revista_caderno=21
d) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
* O MANDADO DE SEGURANÇA É UM REMÉDIO RESIDUAL, OU SEJA,ELE É CABÍVEL QUANDO NÃO É POSSÍVEL SE UTILIZAR DO HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.
e) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Trecho do seguinte parecer (link abaixo): "Diante do exposto, pode-se responder à Consulente afirmando que se afigura plenamente admissível a impetração de habeas corpus coletivo no ordenamento jurídico brasileiro."
Link: http://s.conjur.com.br/dl/parecer-hc-coletivo.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Todo mundo quando fala em Habeas Data cita apenas as 2 hipóteses previstas na Constituição, quais sejam:
XXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
MAS O QUE MUITA GENTE ESQUECE É QUE HÁ UMA TERCEIRA HIPÓTESE DE HABEAS DATA, PREVISTA NA LEI 9507:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Questão, no mínimo, mal formulada.
Não se nega que o habeas data serve, por disposição legal, a retificar dados ou assegurar o acesso a informações constantes de bancos de dados de entidades públicas ou governamentais, contudo, para tornar a alternativa correta era necessário deixar expresso que o acesso a essas informações ou dados se referiam ao próprio interessado, o que não foi feito na questão.
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Questão confusa...
Marquei a A por ser menos errada, pois não diz que é em relação a informação do impetrante
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Péssimo!!! Habeas Data é para informações referentes a pessoa que impetra o HD, a questão generaliza.
Deus é fiel.
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Cidadão "estrangeiro"? Alô, NC-UFPR!! Gabarito A
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HD
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nessa banca vc não pode interpretar, é pura letra da lei, se não tem estrangeiro, então está errado. exemplo da letra c)
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Em questão de habeas corpos coletivo fiquei em dúvida fui pesquisar na internet e fiquei com mais dúvida... Mas pelo o que eu consegui deduzir que essa matéria ainda esta em estudo mais ela pode existir... Mas a letra é "E" se torna errada porque existe mandado de segurança coletivo!
Se tiver alguém do direito para dá uma luz tá aí em baixo o julgado:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances, mostrando que ambos têm fundamentos pertinentes em suas sustentações e que é sempre interessante analisar o caso concreto, para conceder ou não tal benefício, visto que coletividades em situações marginalizadas e minorias podem se valer desse instituto para obtenção de seus direitos. Por outro lado, encontra-se afincado o problema tangente ao salvo conduto, já que o habeas corpus coletivo valeria para presos que não teriam o merecimento desse remédio processual.
Por fim, salienta-se a necessidade de uma posição firme dos Tribunais superiores, para que tal indefinição de aplicação seja sanada, de forma que o universo jurídico tenha mais autonomia e segurança em seus posicionamentos diante do presente instituto que, apesar de ter forte tendência negativa dos Tribunais, já encontra respaldo após a decisão do habeas corpus nº 143.641/SP. Portanto, o que está em jogo são os direitos transindividuais de cidadãos que se encontram em situação de cárcere.
Fonte: https://carvalhoadvocaciajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/670935219/o-instituto-do-habeas-corpus-coletivo-frente-ao-entendimento-jurisprudencial-do-stf
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Quando o cidadão deseja retificar dados ou assegurar acesso a informações constantes de bancos de dados de entidades públicas ou governamentais, o instrumento correto é o habeas data. (NC-UFPR)
HABEAS DATA = INFORMAÇÃO
Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados
INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE
O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o: Habeas data. (CESPE 2017)
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a) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) Errado. Apesar do início da questão estar correto, pois o habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal) e se presta a garantir qualquer direito do acusado ou do sentenciado quanto ao direito de locomoção. Vale ressaltar que o habeas data tem objetivo distinto do habeas corpus.
c) Errado. Apesar dos estrangeiros possuírem direitos e deveres estabelecidos na constituição federal/ em lei, estes não são cidadãos, de forma que não podem ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Assim, tendo em vista que a nacionalidade brasileira é pré-requisito ao exercício da cidadania, apenas brasileiros, natos ou naturalizados, podem ajuizar ação popular.
d) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)
e) Errado. Tanto o mandado de segurança quanto o habeas corpus podem existir na forma coletiva. Quanto ao mandado de segurança, há disposição expressa (art. 5º, LXX, Constituição Federal). Quanto ao habeas corpus, apesar da modalidade coletiva não estar referenciada nem na Constituição Federal nem no Código de Processo Penal, esta foi reconhecida como possível pelo Supremo Tribunal Federal, em 2018, no HC 143.641.
GABARITO: LETRA “A”
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GABARITO OFICIAL A
GABARITO que me parece mais correto C, contudo ante a incompletude da A ou C deveria ter sido anulada a questão.
De todo modo a letra A está incompleta, de modo a generalizar o cabimento do HD, portanto, ERRADA.
Sobre a C:
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha;
O legislador constituinte não desejou restringir a legitimidade para a propositura da ação popular, pois não há nenhum dispositivo constitucional que determine que o conceito de cidadão seja delimitado ou restrito. Bem pelo contrário, são as melhores regras de interpretação e hermenêutica que determinam que as garantias e princípios fundamentais dos indivíduos, tal qual é a ação popular, sejam extensivamente interpretados. Destarte, ao se garantir a todos (rectius = povo) o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à vida com qualidade (direito fundamental à vida), desejou-se que brasileiros e estrangeiros residentes no País, eleitores ou não, enfim, todos aqueles que são passíveis de sofrer os danos e lesões ao meio ambiente, estivessem dotados de armas e instrumentos contra a degradação dos bens e valores ambientais. A ação popular é um desses instrumentos
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Complementando:
José Rubens Morato Leite (2011, p. 164) registra que há de se lembrar que a lei fundamental, autoaplicável neste tema, confere ao estrangeiro residente no País, a possibilidade do exercício desse direito subjetivo fundamental: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Assim, a cidadania, pela disposição constitucional citada, foi ampliada no sentido de estender ao estrangeiro o direito subjetivo fundamental à ação popular ambiental, desde que prove estar residindo no País. Apesar da não regulamentação desse direito do estrangeiro, crê-se plausível a sua existência e vigência no sistema jurídico brasileiro, considerando a sua imediata aplicabilidade, nos termos da lei fundamental.
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GABARITO OFICIAL A
GABARITO que me parece mais correto C, contudo ante a incompletude da A ou C deveria ter sido anulada a questão.
De todo modo a letra A está incompleta, de modo a generalizar o cabimento do HD, portanto, ERRADA.
Sobre a C:
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha;
O legislador constituinte não desejou restringir a legitimidade para a propositura da ação popular, pois não há nenhum dispositivo constitucional que determine que o conceito de cidadão seja delimitado ou restrito. Bem pelo contrário, são as melhores regras de interpretação e hermenêutica que determinam que as garantias e princípios fundamentais dos indivíduos, tal qual é a ação popular, sejam extensivamente interpretados. Destarte, ao se garantir a todos (rectius = povo) o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à vida com qualidade (direito fundamental à vida), desejou-se que brasileiros e estrangeiros residentes no País, eleitores ou não, enfim, todos aqueles que são passíveis de sofrer os danos e lesões ao meio ambiente, estivessem dotados de armas e instrumentos contra a degradação dos bens e valores ambientais. A ação popular é um desses instrumentos
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Sobre a letra c)
Cidadão é o titular de diretos políticos em nosso país. assim, não abrange o estrangeiro.
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A) Correta.
Detalhe: cabe HD para acesso a declaração perante à Fazenda.
não cabe HD para acesso a PAD. O remédio é MS.
B) Errada.
Liberdade de locomoção: HC. Se for para manifestação é MS.
C) Errada.
Ação Popular: Somente cidadão, contra ato lesivo ao PAPA MEIO MORAL (patrimônio histórico e cultural, patrimônio público, meio ambiente e moralidade adm).
D) Errada.
MS é residual, ou seja, só cabível quando não for caso de HC ou HD.
E) Errada.
Há MS coletivo com previsão expressa na CF.
Atenção: Em 2020 o STF concedeu um HC coletivo, todavia diante da ausência de previsão legal o tema é bastante controverso, uma vez que não faltam decisões monocráticas da própria corte denegando prosseguimento. Se atentar, portanto, ao comando da questão.