SóProvas


ID
2383021
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • A infração penal (genero) possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal (delito anão; delito Liliputiano; crime vagabundo), sistema binário. O crime admite pena reclusão ou detenção, cumulada ao não com multa. Já a contravenção penal só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade), isolada ou cumulada.

  •                                              ______     CRIME/ DELITO:   > Detenção/Reclusão/Multa

                                             /                                               > Admite Tentativa 

                                           /                                                 > Pena Máx 30 anos

    Infração Penal (Gênero) /

                                        \

                                          \

                                            \  ______   CONTRAVENÇÃO:     > Prisão Simples/Multa

                                                                                              > Não admite tentativa

                                                                                              > Pena máx. 5anos

  • GABARITO LETRA C

     

    Contravenções penais, também chamadas de crimes LILIPUTIANOS, são os famosos CRIMES ANÕES, por isso também merecem uma punição "pequenininha", para satisfazer o princípio da proporcionalidade. Pena pequena/simples para um Delito pequeno/simples (prisão simples).

     

    Bons estudos ;)

  • ALT. "C"

     

    Em ambos os casos, admitem a pena de multa. Crime(Delito): Reclusão, Detenção e/ou Multa. Contravenção Penal: Prisão Simples e/ou Multa.

     

    BONS ESTUDOS

  • "Pão pão, queijo queijo!"

    Letra C

  • Crime  x contravenção 

    Reclusão e detenção  x prisão simples  

     

    Jesus passa à frente!!!!

  • Código Penal

    Art. 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de PRISÃO SIMPLES ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativa.

     

  • Art 1 CP… Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • Apenas uma correção ao comentário do colega Gilber Silva:

    o citado artigo não é do CP, e sim da denominada Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941).

  • RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES

    As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

     

  • Em que pese o Código Penal não conter nenhum dispositivo estabelecendo o que se entende por crime, tal tarefa ficou a cargo do art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941), assim redigido:


    Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem.

     

     

  • Para complementar os coments dos colegas,uma COISA SUPER IMPORTANTE..

    Não há diferença ONTOLÓGICA  ( essência do ser) e nem diferença de conceito entre crime e contravenção! A diferença entre eles É LEGAL E DE VALOR..

    Lembrando sempre de que TEMOS UM MODELO DICOTÔMICO ( BIPARTIDO) DA INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO); CRIME X CONTRAVENÇÃO!

  • Olha aí, "Shun estudando"...

    As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; a detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • SINONIMOS :
    Crime: DELITO

    Contravenção penal: CRIME ANÃO

    Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

    ESTÁ NA PENA

    Pena + GRAVE PARA CRIME (RECLUSÃO-FECHADO, DETENÇÃO -SEMI ABERTO)

    Pena - Grave para CONTRAVENÇÃO PENAL (PRISÃO SIMPLES OU MULTA)

  • A questão tá mal formulada , pois, esqueceu de mencionar a pena de multa para ambos os casos ! Ou estou enganado ?
  • Gabarito letra C

  • consagra o SISTEMA DICOTÔMICO adotado no Brasil, no qual existe um gênero, que é a infração penal, e duas espécies, que são o crime e a contravenção penal.

    não admitem tentativa:

     

    • Crimes culposos

     

     • Crimes preterdolosos 

     

    • Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;

     

    • Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;

     

    • Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;

     

    • Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);

     

    • Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;

     

    • Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

  • PENAS PERMITIDAS NO BRASIL:

    A) RECLUSÃOReservada para os crimes mais graves. O regime inicial pode ser o fechado, semiaberto ou aberto;

    B) DETENÇÃO: Reservada para os crimes menos graves. O regime inicial do cumprimento de pena só pode ser semiaberto ou aberto. (ATENÇÃO: não cabe regime inicial fechado, mas por meio de regressão é possível o cumprimento da detenção em regime mais rigoroso);

    C) PRISÃO SIMPLES: Reservada para as contravenções penais. O regime pode ser semiaberto ou aberto.

    GABARITO: LETRA C

    (Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches)

  • Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal.

     a)Crime e contravenção penal  são sinônimos. (não são sinônimos)

     b)No caso de contravenção penal, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se prisão simples. (crimes penas de reclusão e detenção / contravenção penal pena prisão simples)

     d)No caso de contravenção penal, não admite-se pena de reclusão, enquanto que, para os crimes, admite-se detenção. 

     e)No caso de contravenção penal, não admite-se pena de detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se reclusão

    OBS: Infração penal e gênero que comporta duas espécies: Crime e contravenção penal

    Crime sinônimo de delito Pena : Reclusão, Detenção e Multa

    Contravenção penal Pena : Prisão simples e/ou multa 

  • CRIME---> RECLUSAO E DETENÇAO

    CONTRAVENÇÃO---> PRISAO SIMPLES E MULTA

    GAB. C

    BONS ESTUDOS!!

  • Vejo comentários dizendo que não existe tentativa em contravenção, o que está ERRADO.

     

    O decreto traz que a tentativa não é punida, o que, logicamente, não equivale a dizer que não há tentativa:

    DECRETO-LEI Nº 3.688/1941

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    Muita atenção a este detalhe!

  • Lei de Introdução ao Código Penal -
    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
     

    Gab. C

  • Gente, muito cuidado com o termo "admitir" tentativa, pois a tentativa de contravenções penais é plenamente possível no campo fático, o que não há é a PUNIBILIDADE da tentativa.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • CRIe REDE  de relacionamento ( CRIme -----> REclusão e DEtenção).

    CONTe PRIMU, a fofoca! (CONTravenção Penal--------> PRIsão Simples e MUlta).

  • CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa

    CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa

    GABARITO -> [C]

  • Infração Penal (espécie):

    >>> Crime (gênero) - Regulamentado pelo Código Penal

    >>> Contravenção (gênero) - Regulamentada pela Lei de Contravenções Penais

    - Crime: Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

    - Contravenção: Infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de multa ou prisão simples, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Jamais punível com detenção ou reclusão.

    Logo...

    LETRA A: INCORRETA (são institutos diferentes)

    LETRA B: INCORRETA (não se admite reclusão e detenção para a contravenção)

    LETRA C: CERTA

    LETRA D: INCORRETA (não se admite reclusão para a contravenção)

    LETRA E: INCORRETA (não se admite detenção para a contravenção)

  • Reclusão: admite o regime inicial fechado. Detenção: não admite o regime inicial fechado. Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
  • CRIME: Pena de Reclusão ou Detenção (art. 33°- Código Penal)

    CONTRAVEÇÃO PENAL: Prisão simples (art. 5°, I -3688/41-Lei de Contravenção Penal)

    OBS.:

    RECLUSÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Fechado, Semiaberto e Aberto

    DETENÇÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Semiaberto e Aberto

    --> Admite-se o regime fechado por Regressão

    Ex.: No caso de uma pessoa que está no regime semiaberto e comete falta grave, nesse caso vai para o mais gravoso.

    PRISÃO SIMPLES= Regime inicial para cumprimento de pena: Semiaberto e Aberto

    --> NUNCA cumpre pena no Regime Fechado.

    Fonte: VADE Mecum Penal Saraiva 2018, 2° edição

    Material Gran Cursos Online- Professor Igor

    MaTerial Estratégia Concurso- Professor Renan Araujo

  • GABARITO C

  • { Detenção

    ________ CRIME { Reclusão +GRAVOSA Admite Tentativa

    l (Delito) { Multa - acessória

    l

    l

    INFRAÇÃO

    PENAL

    l

    l________ CONTRAVENÇÃO PENAL { Prisão simples Não admite tentativa

    (Crime anão) { Multa - acessória

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - Apesar de crime e contravenção penal serem espécies de infração penal, são coisas distintas. De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941): “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Alternativa (B) - Conforme visto na análise do item precedente, em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Alternativa (C) - De acordo com a análise feita no item (A), no que tange a crime, a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Alternativa (D) - Como visto, não se admite a modalidade penal de reclusão nos casos de contravenção penal. Logo, a assertiva contida neste crime está errada. 
    Alternativa (E) -  Como visto, não se admite a modalidade de pena de detenção nos casos de contravenção penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.



    Gabarito do professor: Alternativa (C)
  • No caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples

    gb c

    pmgo

  • Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    Contravenção penal

    •Prisão simples

    •Multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

  • Resposta: C

    A infração penal encontra-se dividida em crime/delito e contravenção penal.

    O crime/delito tem pena de reclusão, detenção e multa, com pena máxima de 40 anos e admite-se tentativa.

    Já a contravenção penal há somente pena de prisão simples e multa, com pena maxima de 5 anos e não se admite tentativa.

  • RECLUSÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Fechado, Semiaberto e Aberto

    DETENÇÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Semiaberto e Aberto

  • ATUALIZANDO

    CRIME: > infração penal que a lei comina com pena de Reclusão ou detenção pode ser isoladamente, alternativamente, cumulativamente com a pena de multa

         > Admite Tentativa 

            >Extraterritorialidade é aplicada

          > Pena Máx 40 anos

    Contravenção > infração penal que a lei comina com pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativamente ou cumulativamente

        > Não admite tentativa

            >Extraterritorialidade Não é aplicada

        > Pena máx. 5anos

    Gabarito C

  • CRIME(DELITO) X CONTRAVENÇÃO

    CRIME: reclusão; ▪reclusão e multa; ▪reclusão ou multa; ▪detenção; ▪detenção e multa; ▪detenção ou multa;

    CONTRAVENÇÃO: ▪prisão simples; ▪prisão simples e multa; ▪prisão simples ou multa; ▪multa.

    Crime: Pena pode ou n ter multa; ▪Contravenção: Pena de multa pode ser isolada na contravenção;

    Crime: Ação Privada, Pub. Cond. Ou Incondicionada; ▪Contravenção: SEMPRE Incondicionada;

    Crime: Peça inicial – Denúncia ou Queixa; ▪Contravenção: Peça inicial SEMPRE denúncia; (A.P.P.Incondicionada)

    Crime: Tentativa é punível ▪Contravenção: Tentativa NÃO é punível;

    Crime: Alguns cometidos no exterior pode punir no BR; ▪Contravenção: NUNCA pune as cometidas no exterior;

    Crime: Dolo ou culpa; ▪Contravenção: Voluntariedade;

    Crime: PPL máxima de 40 anos; ▪Contravenção: PPL Máx de 5 anos;

    Crime: Sursis de 2-4 anos; ▪Contravenção: Susris de 1-3 anos;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - Apesar de crime e contravenção penal serem espécies de infração penal, são coisas distintas. De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941): “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Alternativa (B) - Conforme visto na análise do item precedente, em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Alternativa (C) - De acordo com a análise feita no item (A), no que tange a crime, a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 

    Alternativa (D) - Como visto, não se admite a modalidade penal de reclusão nos casos de contravenção penal. Logo, a assertiva contida neste crime está errada. 

    Alternativa (E) -  Como visto, não se admite a modalidade de pena de detenção nos casos de contravenção penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Alternativa (C)