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A infração penal (genero) possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal (delito anão; delito Liliputiano; crime vagabundo), sistema binário. O crime admite pena reclusão ou detenção, cumulada ao não com multa. Já a contravenção penal só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade), isolada ou cumulada.
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______ CRIME/ DELITO: > Detenção/Reclusão/Multa
/ > Admite Tentativa
/ > Pena Máx 30 anos
Infração Penal (Gênero) /
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\ ______ CONTRAVENÇÃO: > Prisão Simples/Multa
> Não admite tentativa
> Pena máx. 5anos
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GABARITO LETRA C
Contravenções penais, também chamadas de crimes LILIPUTIANOS, são os famosos CRIMES ANÕES, por isso também merecem uma punição "pequenininha", para satisfazer o princípio da proporcionalidade. Pena pequena/simples para um Delito pequeno/simples (prisão simples).
Bons estudos ;)
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ALT. "C"
Em ambos os casos, admitem a pena de multa. Crime(Delito): Reclusão, Detenção e/ou Multa. Contravenção Penal: Prisão Simples e/ou Multa.
BONS ESTUDOS
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"Pão pão, queijo queijo!"
Letra C
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Crime x contravenção
Reclusão e detenção x prisão simples
Jesus passa à frente!!!!
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Código Penal
Art. 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de PRISÃO SIMPLES ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativa.
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Art 1 CP… Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
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Apenas uma correção ao comentário do colega Gilber Silva:
o citado artigo não é do CP, e sim da denominada Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941).
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RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES
As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...
Reclusão: admite o regime inicial fechado.
Detenção: não admite o regime inicial fechado.
Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples
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Em que pese o Código Penal não conter nenhum dispositivo estabelecendo o que se entende por crime, tal tarefa ficou a cargo do art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941), assim redigido:
Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem.
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Para complementar os coments dos colegas,uma COISA SUPER IMPORTANTE..
Não há diferença ONTOLÓGICA ( essência do ser) e nem diferença de conceito entre crime e contravenção! A diferença entre eles É LEGAL E DE VALOR..
Lembrando sempre de que TEMOS UM MODELO DICOTÔMICO ( BIPARTIDO) DA INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO); CRIME X CONTRAVENÇÃO!
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Olha aí, "Shun estudando"...
As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; a detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...
Reclusão: admite o regime inicial fechado.
Detenção: não admite o regime inicial fechado.
Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples
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SINONIMOS :
Crime: DELITO
Contravenção penal: CRIME ANÃO
Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
ESTÁ NA PENA
Pena + GRAVE PARA CRIME (RECLUSÃO-FECHADO, DETENÇÃO -SEMI ABERTO)
Pena - Grave para CONTRAVENÇÃO PENAL (PRISÃO SIMPLES OU MULTA)
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A questão tá mal formulada , pois, esqueceu de mencionar a pena de multa para ambos os casos ! Ou estou enganado ?
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Gabarito letra C
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consagra o SISTEMA DICOTÔMICO adotado no Brasil, no qual existe um gênero, que é a infração penal, e duas espécies, que são o crime e a contravenção penal.
não admitem tentativa:
• Crimes culposos
• Crimes preterdolosos
• Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;
• Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;
• Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
• Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);
• Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;
• Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
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PENAS PERMITIDAS NO BRASIL:
A) RECLUSÃO: Reservada para os crimes mais graves. O regime inicial pode ser o fechado, semiaberto ou aberto;
B) DETENÇÃO: Reservada para os crimes menos graves. O regime inicial do cumprimento de pena só pode ser semiaberto ou aberto. (ATENÇÃO: não cabe regime inicial fechado, mas por meio de regressão é possível o cumprimento da detenção em regime mais rigoroso);
C) PRISÃO SIMPLES: Reservada para as contravenções penais. O regime pode ser semiaberto ou aberto.
GABARITO: LETRA C
(Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches)
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Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal.
a)Crime e contravenção penal são sinônimos. (não são sinônimos)
b)No caso de contravenção penal, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se prisão simples. (crimes penas de reclusão e detenção / contravenção penal pena prisão simples)
d)No caso de contravenção penal, não admite-se pena de reclusão, enquanto que, para os crimes, admite-se detenção.
e)No caso de contravenção penal, não admite-se pena de detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se reclusão
OBS: Infração penal e gênero que comporta duas espécies: Crime e contravenção penal
Crime sinônimo de delito Pena : Reclusão, Detenção e Multa
Contravenção penal Pena : Prisão simples e/ou multa
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CRIME---> RECLUSAO E DETENÇAO
CONTRAVENÇÃO---> PRISAO SIMPLES E MULTA
GAB. C
BONS ESTUDOS!!
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Vejo comentários dizendo que não existe tentativa em contravenção, o que está ERRADO.
O decreto traz que a tentativa não é punida, o que, logicamente, não equivale a dizer que não há tentativa:
DECRETO-LEI Nº 3.688/1941
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Muita atenção a este detalhe!
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Lei de Introdução ao Código Penal -
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Gab. C
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Gente, muito cuidado com o termo "admitir" tentativa, pois a tentativa de contravenções penais é plenamente possível no campo fático, o que não há é a PUNIBILIDADE da tentativa.
Abraço e bons estudos.
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CRIe REDE de relacionamento ( CRIme -----> REclusão e DEtenção).
CONTe PRIMU, a fofoca! (CONTravenção Penal--------> PRIsão Simples e MUlta).
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CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa
CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa
GABARITO -> [C]
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Infração Penal (espécie):
>>> Crime (gênero) - Regulamentado pelo Código Penal
>>> Contravenção (gênero) - Regulamentada pela Lei de Contravenções Penais
- Crime: Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
- Contravenção: Infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de multa ou prisão simples, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Jamais punível com detenção ou reclusão.
Logo...
LETRA A: INCORRETA (são institutos diferentes)
LETRA B: INCORRETA (não se admite reclusão e detenção para a contravenção)
LETRA C: CERTA
LETRA D: INCORRETA (não se admite reclusão para a contravenção)
LETRA E: INCORRETA (não se admite detenção para a contravenção)
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Reclusão: admite o regime inicial fechado.
Detenção: não admite o regime inicial fechado.
Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
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CRIME: Pena de Reclusão ou Detenção (art. 33°- Código Penal)
CONTRAVEÇÃO PENAL: Prisão simples (art. 5°, I -3688/41-Lei de Contravenção Penal)
OBS.:
RECLUSÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Fechado, Semiaberto e Aberto
DETENÇÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Semiaberto e Aberto
--> Admite-se o regime fechado por Regressão
Ex.: No caso de uma pessoa que está no regime semiaberto e comete falta grave, nesse caso vai para o mais gravoso.
PRISÃO SIMPLES= Regime inicial para cumprimento de pena: Semiaberto e Aberto
--> NUNCA cumpre pena no Regime Fechado.
Fonte: VADE Mecum Penal Saraiva 2018, 2° edição
Material Gran Cursos Online- Professor Igor
MaTerial Estratégia Concurso- Professor Renan Araujo
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GABARITO C
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{ Detenção
________ CRIME { Reclusão +GRAVOSA Admite Tentativa
l (Delito) { Multa - acessória
l
l
INFRAÇÃO
PENAL
l
l________ CONTRAVENÇÃO PENAL { Prisão simples Não admite tentativa
(Crime anão) { Multa - acessória
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - Apesar de crime e contravenção penal serem espécies de infração penal, são coisas distintas. De acordo
com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução
do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções
Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941): “Considera-se crime a
infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer
isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;
contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão
simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Alternativa (B) - Conforme visto na análise do item precedente, em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Alternativa (C) - De acordo com a análise feita no item (A), no que tange a crime, a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Alternativa (D) - Como visto, não se admite a modalidade penal de reclusão nos casos de contravenção penal. Logo, a assertiva contida neste crime está errada.
Alternativa (E) - Como visto, não se admite a modalidade de pena de detenção nos casos de contravenção penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: Alternativa (C)
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No caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples
gb c
pmgo
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Infração penal (gênero)
Espécies:
Crime ou delito
•Pena de reclusão e detenção
•Multa
•Pena máxima de 40 anos
•Admite tentativa
Contravenção penal
•Prisão simples
•Multa
•Pena máxima de 5 anos
•Não admite tentativa
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Resposta: C
A infração penal encontra-se dividida em crime/delito e contravenção penal.
O crime/delito tem pena de reclusão, detenção e multa, com pena máxima de 40 anos e admite-se tentativa.
Já a contravenção penal há somente pena de prisão simples e multa, com pena maxima de 5 anos e não se admite tentativa.
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RECLUSÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Fechado, Semiaberto e Aberto
DETENÇÃO= Regime inicial para cumprimento de pena: Semiaberto e Aberto
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ATUALIZANDO
CRIME: > infração penal que a lei comina com pena de Reclusão ou detenção pode ser isoladamente, alternativamente, cumulativamente com a pena de multa
> Admite Tentativa
>Extraterritorialidade é aplicada
> Pena Máx 40 anos
Contravenção > infração penal que a lei comina com pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativamente ou cumulativamente
> Não admite tentativa
>Extraterritorialidade Não é aplicada
> Pena máx. 5anos
Gabarito C
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CRIME(DELITO) X CONTRAVENÇÃO
CRIME: ▪reclusão; ▪reclusão e multa; ▪reclusão ou multa; ▪detenção; ▪detenção e multa; ▪detenção ou multa;
CONTRAVENÇÃO: ▪prisão simples; ▪prisão simples e multa; ▪prisão simples ou multa; ▪multa.
► Crime: Pena pode ou n ter multa; ▪Contravenção: Pena de multa pode ser isolada na contravenção;
► Crime: Ação Privada, Pub. Cond. Ou Incondicionada; ▪Contravenção: SEMPRE Incondicionada;
► Crime: Peça inicial – Denúncia ou Queixa; ▪Contravenção: Peça inicial SEMPRE denúncia; (A.P.P.Incondicionada)
► Crime: Tentativa é punível ▪Contravenção: Tentativa NÃO é punível;
► Crime: Alguns cometidos no exterior pode punir no BR; ▪Contravenção: NUNCA pune as cometidas no exterior;
► Crime: Dolo ou culpa; ▪Contravenção: Voluntariedade;
► Crime: PPL máxima de 40 anos; ▪Contravenção: PPL Máx de 5 anos;
► Crime: Sursis de 2-4 anos; ▪Contravenção: Susris de 1-3 anos;
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - Apesar de crime e contravenção penal serem espécies de infração penal, são coisas distintas. De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941): “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Alternativa (B) - Conforme visto na análise do item precedente, em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Alternativa (C) - De acordo com a análise feita no item (A), no que tange a crime, a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Alternativa (D) - Como visto, não se admite a modalidade penal de reclusão nos casos de contravenção penal. Logo, a assertiva contida neste crime está errada.
Alternativa (E) - Como visto, não se admite a modalidade de pena de detenção nos casos de contravenção penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: Alternativa (C)