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O nosso código reproduziu o critério biopsicológico, senão vejamos:
Art. 26, caput, do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico – incapacidade absoluta), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (critério psicológico).
Art. 27 do CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
GABARITO: LETRA C
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Complementando:
Em relação aos menores de 18 anos, o CP adotou o critério cronológico, haja vista que a inimputablidade cessa a partir do primeiro minuto do dia em que se completa a maioridade, não importando se o agente nasceu ao meio dia, por exemplo.
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Correta, C
Questão tranquila, visto que se trata da pura literalidade da lei.
Complementando
IMPUTÁVEL – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)
INIMPUTÁVEL – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
Código Penal: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Código Penal: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Código Penal: Art.28 - alínea II - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
SEMI-IMPUTÁVEL – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. (Aplica-se a pena OU medida de segurança).
Código Penal - Art. 26 - parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Código Penal - Art. 26 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sístema Vicariante na aplicação da penalidade ao agente Semi-imputável: O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto
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Critério adotado para auferir a inimputabilidade do agente: Critério BioPsicológico, SALVO quando se tratar dos menores de 18 anos, o qual adota-se puramente o critério Biológico.
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O QUE É O SEMI-IMPUTÁVEL?
Resposta: A semi-imputabilidade é hipótese de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída. É o caso do parágrafo único de art. 26 que traz hipótese de redução de 1/3 a 2/3 de pena para o agente que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Inimputáveis:
> Menores de 18 anos (normas estabelecidas na legislação especial, ECA)
> Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, interamente incapaz ao momento da ação ou omissão (Medida de Segurança)
> Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, inteiramente incapaz ao momento da ação ou omissão. (Medida de Segurança)
Semi-imputáveis:
> Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz ao momento da ação ou omissão (Medida de Segurança ou Pena redizida)
> Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, não era inteiramente capaz ao momento da ação ou omissão. (Medida de Segurança ou Pena reduzida)
Fonte: Código Penal Artigos: 26, 27, 28 §1º e §2º.
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Até o odontologista tinhan que saber essa.
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"Código Penal adotou critério BIOPSICOLÓGICO, não bastando a doença mental (criterio biológico), sendo indispensável que, em razão dela, o agente no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico)".
SUPER REVISAO PARA CONCURSOS JURIDICOS.
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Inicialmente, é mister salientar que IMPUTAR vem do latim IMPUTARE, que significa ATRIBUIR A ALGUÉM A RESPONSABILIDADE DE ALGO..
O critério para AFERIÇÃO DA INIMPUTABILIDADE: Critério BIOPSICOLÓGICO/BIOPSÍQUICO..
Art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (aí está o biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (aí está o psicológico ou psíquico)
No diz que diz respeito aos MENORES DE 18 ANOS ( QUE SÃO IGUALMENTE INIMPUTÁVEIS), o critério é o BIOLÓGICO OU ETÁRIO :)
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Temos aqui nos comentários alguns "ININPUTÁVEIS".
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Imputáveis= aqueles podem/ devem ser imputáveis (responder penalmente)
Iniputáveis= Não podem/devem responder penalmente
Logo, os menores de dezoito anos e aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento não são imputáveis.
Gab. C
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Questão de português ou penal?? oxe 30 minutos p ver INimputáveis e imputáveis.. kkkk
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LETRA C
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (inimputável)
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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Imputabilidade Penal
Conceito: É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade. Em outras palavras, imputável é não apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de comando da própria vontade, de acordo com esse entendimento.
Conforme o artigo 26 do Código Penal “a posição do agente perante a lei penal se define, então, nos três momentos[1]: imputabilidade, culpabilidade e responsabilidade penal. Portanto, a Imputabilidade é a capacidade de entender e de querer.
CAUSAS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: Pessoas Inimputáveis
Menoridade Penal
Doença Mental,
Desenvolvimento mental incompleto,
Desenvolvimento mental retardado e
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
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EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Agora o caso de embriaguez que EXCLUI a imputabilidade, tornando a pessoa inimputável. Ficando isento da culpa.
2. Embriaguez acidental: pode decorrer de caso fortuito ou força maior. (neste caso de embriaguez há exclusão da imputabilidade, ou seja, a pessoa NÃO tem capacidade de entender o caráter ilícito que esta praticando, assim, portanto, sendo uma pessoa inimputável-irresponsável pelos seus atos ilícitos praticados). Ficando isento da culpa.
Caso fortuito[3]: é toda ocorrência episódica, ocasional, rara, de difícil verificação. Exemplo: se alguém tropeça a cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se, ou ainda, quando ingere bebida na ignorância de que tem conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca. Nessas hipóteses, o sujeito não se embriagou porque quis, nem porque agiu com culpa.
Força maior: deriva de uma força externa ao agente, que o obriga a consumir a droga. É o caso do sujeito obrigado a ingerir álcool por coação física ou moral irresistível, perdendo em seguida, o controle sobre suas ações. Segundo Frederico Marques “na embriaguez fortuita, a alcoolização decorre de fatores imprevistos, enquanto na derivada de força maior a intoxicação provém de força externa que opera contra a vontade de uma pessoa, compelindo-a a ingerir a bebida”.
Completa ou incompleta: tanto uma como outra podem retirar total ou parcialmente a capacidade de entender e querer.
Consequências da embriaguez acidental
Regras:
X Quando completa: exclui a imputabilidade, e o agente fica isento de pena;
X Quando incompleta: não exclui, mas permite a diminuição da pena de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.
Lembrando que neste caso, o agente não teve livre-arbítrio para decidir se consumira ou não a substância.
3. Embriaguez Patológica: é o caso dos alcoólatras e dos dependentes, que se colocam em estado de embriaguez em virtude de uma vontade invencível de continuar a consumir a droga.
4. Embriaguez Preordenada: Ocorre quando o sujeito se embriaga propositalmente para cometer um crime, incidindo sobre a pena uma circunstancia agravante. Exemplo são os assaltantes que consomem substâncias estimulantes para prática de assalto.
Emoção e paixão[4]
Emoção é um sentimento abrupto, súbito, repentino, arrebatador. A paixão sendo um sentimento lento. Como o ciúme excessivo, deformado pelo egoísmo sentimento de posse, é a paixão em sua forma mais perversa.
Consequência: nenhum desses casos exclui a imputabilidade, ou seja, uma pessoa que age com emoção de seus atos age com repleta capacidade de entendimento do ato ilícito que praticou. Portanto, a pessoa não se isenta de culpa.
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Letra C
Puro texto de lei
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LETRA C CORRETA
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Essa questão é controversa , haja vista "ISENTO DE PENA " NÃO SER SINÔNIMO DE INIMPUTÁVEL.
é a mesma coisa de eu dizer assim : os menores de 18 anos sao isentos de pena . E está errado!
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Letra C, pois entende-se do art. 26 do CP o agente é isento de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender caráter ilicito do fato. e os menores de 18 são inteirmanete inimputaveis, estão sujeitos a legislação especial.
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EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL (SÃO ISENTOS DE PENA);
- Doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Desenvolvimento mental incompleto, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Desenvolvimento mental retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Menores de 18 anos;
- Embriaguez completa, que proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO: LETRA C
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Inimputáveis
art.26 é isento de pena o agente que , por doença metal ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado , era, ao tempo da ação ou da omissão , interamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
redução da pena.
P-U A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços, se o agente , em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não erra interiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse endendimento.
Força!
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O cara é dentista e tem que resolver uma questão dessa..quanta razoabilidade
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Texto de lei
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Mais uma questão que exige o conhecimento da letra da lei e com uma pequena interpretação tudo se resolve.
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Conhecimento do Art 26 mata essa questão fácil.
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Inteiramente Incapaz > inimputável
Inteiramente capaz> pena reduzida
Pm/ Ba 2019
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PARA NÃO ESQUECER!
Imputável: É responsabilizado por crime
Inimputável: NÃO é responsabilizado por crime
Gabarito: C
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Inimputável
Menor de 18
Inteiramente Incapaz Inimputável
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - De acordo com o que expressamente dispõe o artigo 27 do Código Penal, "Os menores
de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial". O
caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, por sua vez, dispõe que "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Via de consequência, se o agente nas condições mentais mencionadas no referido for inteiramente incapaz de entender o o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento será inimputável e, portanto, isento de pena. Sendo assim, a segunda parte da proposição contida neste item é falsa.
Alternativa (B) - Nos termos dispostos no artigo 27 do Código Penal "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" e, de acordo com o parágrafo único do artigo 27 os semi-imputáveis são os agentes que "... em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, ambas as proposições contidas neste item são falsas.
Alternativa (C) - De acordo com o que expressamente dispõe o artigo 27 do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". No que tange ao critério psicológico, o caput do artigo 26 do Código Penal dispõe que "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Cotejando as proposições contidas neste item com as disposições legais pertinentes, conclui-se que são verdadeiras.
Alternativa (D) - Nos termos do disposto no artigo 27 do Código Penal já transcritos integralmente no corpo das análises dos itens precedentes, verifica-se que os menores de dezoito anos são inimputáveis. Já os agentes nas condições mentais citadas na proposição subsequente que consta deste item são inimputáveis, conforme já visto na análise dos itens anteriores. Sendo assim, a proposição primeira constante deste item é falsa.
Alternativa (E) - São imputáveis os menores de dezoito anos, nos termos do artigo 27 do Código Penal e e são semi-imputáveis ,de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 26 do Código Penal, aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não são inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A segunda proposição contida no presente item é, portanto, falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Cerrado, caatinga, sertão........................................
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BBMP
PC/BA 2022