SóProvas


ID
2383030
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre a figura legal ligada à noção de que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá meu povo!!

     

    Gabarito letra B

     

    O enunciado encontra-se no artigo 29 do CP. no título CONCURSO DE PESSOAS.

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Espero ter ajudado.

  • Correta, B

    Concurso de Pessoas - Autoria; Co-Autoria; Participação.

    CP - Art. 29 -
    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Concurso de Crimes - Concurso Material e Concurso Formal.

    Concurso material
     - CP - Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    Concurso Formal  - CP - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior(concurso material).


    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • Aplica-se a teoria monista no concurso de pessoas, com exceção no caso do crime de aborto art. 124 do CP.

  • Essa banca é uma piada. Eu teria vergonha de cobrar para aplicar provas com questões como essa. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CORRETA B CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Decorar... decorar... decorar...

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    DO CONCURSO DE PESSOAS

           Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Letra B--> concurso de pessoas (art.29 CP)
  • Questão para não zerar a prova. 

  • se você errar essa questão meu amigo PULE DO BARCO!!!

  • GABARITO B

    CONCURSO DE PESSOAS !

  • Se você errou essa questão,ou achou díficil, NÃO ligue para os comentários dos DESEMBARGADORES,e nem os dos JUÍZES.

    Lembre-se de que Ninguem nasce sabendo!

  • Calma galera, desnecessários os comentários desestimulantes... o concurso aí foi de nível médio... lembrem-se o sol nasce para todos
  • LETRA: B

    DO CONCURSO DE PESSOAS

           Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • Gabarito B

    O concurso de pessoas (também chamado de concurso de agentes) pode ser definido como a concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal.

               O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, não define especificamente o concurso de pessoas, porém, afirma que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas  a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

          Art. 29. Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Na doutrina, tem-se definido o concurso de agentes como a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de certa infração penal.

    Para a caracterização de um ilícito penal, é necessário, primeiramente, uma conduta humana, positiva ou negativa, cometida por uma ou várias pessoas, não sendo todo comportamento do homem um delito, em face do princípio de reserva legal somente os que estão tipificados pela lei penal podem assim ser considerados.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • gabarito B

     Art. 29. Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    PMGO

  • GB/B PMGO

  • GB B

    >>>PMGO<<<

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - As espécies de concurso de crimes estão disciplinadas nos artigos 69 e 70 do Código Penal, que tratam respectivamente do concurso material e do concurso formal de crimes. Senão vejamos: 
    "Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

    Logo, a alternativa constante deste item é falsa.

    Alternativa (B) - Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Essa disposição encontra-se expressa no artigo 29 do Código Penal, que disciplina o concurso de pessoas. Com efeito, a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Alternativa (C) - O instituto do crime continuado encontra-se previsto no artigo 71 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Logo, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Alternativa (D) - Diz crime formal aquele em que o resultado naturalístico, ou seja, o efetivo dano ao bem jurídico, ainda que possa estar previsto na lei penal, não precisa ocorrer para que se considere consumado o crime. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa, pois não corresponde á resposta da questão.
    Alternativa (E) - Nos termos do inciso II do artigo 14 do Código Penal, diz-se o crime "consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa, uma vez que não se coaduna com a assertiva propugnada no enunciado da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • O CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Os termos sublinhados são trechos que as bancas costumam tentar enganar o candidato.