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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Alternativa E = art. 19 da Lei n° 8.429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Aqui há o princípio da especialidade com relação ao artigo 339 do Código Penal?
Quem souber, favor comentar e mandar no privado.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
DEUS SALVE O BRASIL
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RESPOSTA A EXCELENTE INDAGACAO DO COLEGA CARLOS VITÓRIO( DESCULPEM A LETRA MAIÚSCULA, MEU NOTBOOK ESTÁ COM DEFEITO!!
http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=97
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No CP (art. 339), pune-se a conduta de denunciar caluniosamente alguém pela prática de improbidade administrativa, que também é tipificada como crime.
Na LIA (art. 19), pune-se a conduta de representar contra alguém que sabe inocente pela prática de ato que apenas é considerado improbidade (e não crime também).
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Correta, E
Está conduta, é tipificada no Código penal em seu artigo 319 como Denunciação Caluniosa, e na lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 19 Caput. Pois bem, devemos aplicar aqui o princípio da especialdiade, aonde a norma ESPECIAL prevalece sobre a GERAL, portanto, devemos tipificar esta conduta no Artigo 19 da LIA, vejamos:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente - Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Outra observação é a seguinte: O que, basicamente, destingue CRIME de CONTRAVENÇÃO:
De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Já no CRIME, admite reclusão ou detenção, cumulado ou não com multa.
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Caro colega Patrulheiro Ostensivo, vc se confundiu, denunciação caluniosa está no art. 339 do CP.
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Gabarito E:
LIA - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Bons estudos!
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Galera, quando falamos em LIA - falamos em natureza civil, não podemos confundir com CP. São esferas independentes.
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Aprendi que é a única exceção caracterizada como CRIME dentro da Improbidade Administrativa.
A improbidade Administrativa trata de sanções a infrações civis/administrativas, não de crimes!
Mas como exceção temos a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que é quando se representa Ato de improbidade contra agente público ou terceiros (desde que com vínculo com o Agente/Adm Pública) sabendo que o acusado é inocente.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Crime do art. 19 da Lei de Improbidade >>>> Crime Formal + representação por ato de improbidade que NÃO CONSTITUI CRIME + saber que o sujeito passivo é inocente
Crime do art. 339 do CP >>>>> Crime Material ("DAR CAUSA" - exige-se que ocorra, no mínimo, instauração de procedimento investigativo, processo judicial etc.) + o fato objeto da investigação deve CONSTITUIR CRIME + saber que o sujeito passivo é inocente.
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É o único crime previsto na Lei 8429/92!
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Letra: E
Lei 8429/92, Art. 19.
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Letra E. - Art. 19, Lei 8429/92.
Vale frisar que este é o ÚNICO CRIME previsto na Lei de Improbidade Administrativa!
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Um crime que pode levar de 6 a 10 meses de detenção mais multa! E pode pagar idenização por danos morais ou materiais.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.429
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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crime
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Qual a diferença entre o artigo 339 CP x 19 da LIA?
Artigo 339: fato imputado deve ser crime (típico) e de improbidade administrativa;
Artigo 19 da LIA: fato simplesmente de improbidade administrativa;
Justificativa: nem todos os atos tipificados como crimes constituem atos de improbidade administrativa.
FONTE: Rogério Sanches Cunha, saudoso mestre.( Direito Penal, Parte Especial, Pág:822)
Abaço!!!
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Crime de denunciação caluniosa.
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Pena: * detenção de seis a dez meses e
*multa.
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GABARITO LETRA (E)
Denuciação Caluniosa (Único crime previsto na lei Nº 8.429/92)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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O unico crime previsto na lei de de improbidade!
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Denunciação caluniosa
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Denunciação caluniosa:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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GABARITO: LETRA E
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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QUANDO improbidade= ATO ILEGAL,
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A questão demanda conhecimento acerca de disposição penal da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) que tipifica como crime punível com detenção
de 6 a 10 meses e multa a
representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Vale conferir o mencionado dispositivo legal:
Art. 19. Constitui crime a
representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e
multa
Parágrafo único. Além da sanção penal,
o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais,
morais ou à imagem que houver provocado.
Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito
do professor: E.