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ID
2383051
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis no Direito Administrativo para assinalar a alternativa correta sobre o que constitui a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
    quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Alternativa E = art. 19 da Lei n° 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Aqui há o princípio da especialidade com relação ao artigo 339 do Código Penal?

    Quem souber, favor comentar e mandar no privado.

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • RESPOSTA A EXCELENTE INDAGACAO DO COLEGA CARLOS VITÓRIO( DESCULPEM A LETRA MAIÚSCULA, MEU NOTBOOK ESTÁ COM DEFEITO!!

    http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=97

  • No CP (art. 339), pune-se a conduta de denunciar caluniosamente alguém pela prática de improbidade administrativa, que também é tipificada como crime.

     

    Na LIA (art. 19), pune-se a conduta de representar contra alguém que sabe inocente pela prática de ato que apenas é considerado improbidade (e não crime também).

  • Correta, E

    Está conduta, é tipificada no Código penal em seu artigo 319 como Denunciação Caluniosa, e na lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 19 Caput. Pois bem, devemos aplicar aqui o princípio da especialdiade, aonde a norma ESPECIAL prevalece sobre a GERAL, portanto, devemos tipificar esta conduta no Artigo 19 da LIA, vejamos:
     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente - Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Outra observação é a seguinte: O que, basicamente, destingue CRIME de CONTRAVENÇÃO:

    De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. 

    Já no CRIME, admite reclusão ou detenção, cumulado ou não com multa. 

  • Caro colega Patrulheiro Ostensivo, vc se confundiu, denunciação caluniosa está no art. 339 do CP.

  • Gabarito E:

    LIA - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Bons estudos!

  • Galera, quando falamos em LIA - falamos em natureza civil, não podemos confundir com CP. São esferas independentes. 

  • Aprendi que é a única exceção caracterizada como CRIME dentro da Improbidade Administrativa.

     

    A improbidade Administrativa trata de sanções a infrações civis/administrativas, não de crimes!

    Mas como exceção temos a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que é quando se representa Ato de improbidade contra agente público ou terceiros (desde que com vínculo com o Agente/Adm Pública) sabendo que o acusado é inocente.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Crime do art. 19 da Lei de Improbidade >>>> Crime Formal + representação por ato de improbidade que NÃO CONSTITUI CRIME + saber que o sujeito passivo é inocente

     

    Crime do art. 339 do CP >>>>> Crime Material ("DAR CAUSA" - exige-se que ocorra, no mínimo, instauração de procedimento investigativo, processo judicial etc.) + o fato objeto da investigação deve CONSTITUIR CRIME + saber que o sujeito passivo é inocente.

  • É o único crime previsto na Lei 8429/92!

  • Letra: E

    Lei 8429/92, Art. 19.

  • Letra E. - Art. 19, Lei 8429/92.

    Vale frisar que este é o ÚNICO CRIME previsto na Lei de Improbidade Administrativa!

  • Um crime que pode levar de 6 a 10 meses de detenção mais multa! E pode pagar idenização por danos morais ou materiais.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.429

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
    quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • crime

  • Qual a diferença entre o artigo 339 CP x 19 da LIA?

    Artigo 339:  fato imputado deve ser crime (típico) e de improbidade administrativa;

    Artigo 19 da LIA: fato simplesmente de improbidade administrativa;

    Justificativa: nem todos os atos tipificados como crimes constituem atos de improbidade administrativa.

    FONTE: Rogério Sanches Cunha, saudoso mestre.( Direito Penal, Parte Especial, Pág:822)

    Abaço!!!

  • Crime de denunciação caluniosa.

  •   Pena:  * detenção de seis a dez meses e

                 *multa.

  • GABARITO LETRA (E)

    Denuciação Caluniosa (Único crime previsto na lei Nº 8.429/92)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

  • O unico crime previsto na lei de de improbidade!

  •  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Denunciação caluniosa 

  • Denunciação caluniosa:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  •  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • GABARITO: LETRA E

    Das Disposições Penais

          

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • QUANDO improbidade= ATO ILEGAL,

  • A questão demanda conhecimento acerca de disposição penal da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) que tipifica como crime punível com detenção de 6 a 10 meses e multa a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Vale conferir o mencionado dispositivo legal: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E.