SóProvas


ID
2383069
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as normas da Constituição Federal para assinalar a alternativa correta sobre elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

    Conclui-se, a partir dos dispositivos acima, que:

     

    1) Para ser Vice-Presidente ou Presidente da República, a pessoa deve ser brasileira nata e possuir 35 anos (LETRAS "A" E "B")

     

    2) Para ser Senador, a pessoa deve ser brasileira nata ou naturalizada e possuir 35 anos (LETRA "C"). Vale destacar, no entanto, que o Presidente do Senado Federal deve ser brasileiro nato.

     

    3) Para ser Deputado Federal, a pessoa deve ser brasileira nata ou naturalizada e possuir 21 anos. Vale destacar, no entanto, que o Presidente da Câmara dos Deputados deve ser brasileiro nato (LETRA "D").

     

    4) Para ser Vereador, a pessoa deve ser brasileira nata ou naturalizada e possuir 18 anos (LETRA "E").

     

     

     

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  • Meu resumo..:

    - CARGOS PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO:  Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

     

    - IDADE MÍNIMA:

    35 anos : Presidente e vice, senado

    30 anos: Governador e vice

    21 anos: prefeito e vice, deputado estadual e federal, juiz de paz

    18 anos : vereador

     

     

    GABARITO ''B''

  • Correta, B

    CF - Art. 12 -  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República - conjugado com o Art. 14 - VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Gabarito letra "B"

     

    a) Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ter nacionalidade brasileira.

         -> O erro está em 'nacionalidade brasileira'. Pois é um conceito muito amplo.

         -> A nacionalidade brasileira abrange brasileiros: natos e naturalizados

         -> Apenas os natos podem se candidatar a presidência da república.

     

     

    b) Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ser brasileiro nato.

         -> Correto. Trata-se da conjunção de dois artigos.

         -> Idade minima para presidente (Art. 14, §3°, VI, "a").

         -> Ser brasileiro nato (Art. 12, §3°, I).

         -> Cabe frisar que existem outros requisitos, não se esgotando apenas nesses dois.

     

     

    c) Para o cargo de senador são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 21 anos e ser brasileiro nato.

         -> A idade mínima para ser Senador é Idem a de presidente, ou seja, de 35 anos (Art. 14, §3°, VI, "a").

         -> Ser brasileiro nato NÃO É necessário para ser senador. 

         -> Ser brasileiro nato é necessário para ser presidente do senado federal (não é o que traz a questão).

     

     

    d) Para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 30 anos e ter nacionalidade brasileira.

         -> O cargo de presidente da Câmara dos Deputados tem a idade mínima normal de um deputado federal, que é de 21 anos. E não de 30.

         -> Para ser PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, é necessário ser BRASILEIRO NATO.

         -> Art.12, §3°, II.

     

     

    e) Para o cargo de vereador, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 21 anos e ser brasileiro nato.

         -> Não é necessário 21 anos. Mas sim apenas 18 anos.

         -> Não é necessário ser brasileiro nato. Apenas brasileiro (nato ou naturalizado).

     

     

    BIZU:

         Não esqueçam esse número de telefone, vão ajudar vocês a lembrarem das idades mínimas:

                   3035-2118

     

         Esse outro bizu muita gente já conhece, relativo as cargos que são privativos de BRASILEIROS NATOS:

                   MP3.COM----------------------------------------------(o "P" multiplica por 3)

                           -> Ministro do STF

                           -> Presidente e Vice-Presidente da República

                           -> Presidente da Câmara dos Deputados

                           -> Presidente do Senado Federal

                           -> Carreira Diplomática

                           -> Oficial das Forças Armadas

                           -> Ministro do Estado de Defesa 

  • Colega Hudson, seu comentário me ajudou muito. Porém, a idade mínima para exercer o cargo de deputado federal é de 21 anos, não 24.

  • Alternativa correta: B. 

     

    Complementando: Ministro -> idade mínima de 21 anos. 

  • Olha o telefone político galera!!!

    3530 2118

    - 35 anos para Presidente,  Vice - Presidente e Senador;

    - 30 anos para Governador, Vice - Governador do E e do DF;

    - 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;

    - 18 anos para Vereador.

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

    MACETE:  MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

    IDADE MÍNIMA:

    18---> VEREADOR

    21 --> PREFEITO E VICE/ DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL / JUIZ DE PAZ

    30--> GOVERNADOR E VICE

    35 ---> PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE / SENADOR

  • questão sacana

  • Para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 30 (21)

  • Questão tranquila para quem estuda.

  • Muito tranquila a questão!

  • PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    - PR, VICE PR;

    - PRES CAMARA DOS DEPUTADOS;

    - PRES SF;

    - MIN STF;

    - CARREIRA DIPLOMATICAS;

    - MIN ESTADO DA DEFESA;

    - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

  • Famosos bizus do : MP3.COM (para os privativos de natos) e do número de telefone 35302118 ( critério da idade mínima)..

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:  Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

     

    IDADE MÍNIMA:

    35 anos : Presidente, Vice e Senador..

    30 anos: Governador e Vice- governador..

    21 anos: Prefeito e Vice-prefeito, deputados estadual e federal e o juiz de paz

    18 anos : Vereador

  • Gente então apesar de o art 14 §3º dizer São condições de elegibilidade, na forma da lei I- a nacionalidade etc, essa nacionalidade e nato para Presidente etc, embora não presente a específicidade nato no paragrafo para presindente não torna a alternativa "A" também correta???????

     a)

    Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ter nacionalidade brasileira

     b)

    Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ser brasileiro nato

  • GABARITO LETRA B

    3530-2118

    35 ANOS -- PRESIDENTE + VICE + SENADOR

    30 ANOS -- GOVERNADOR 

    21 ANOS -- PREFEITO + VICE + JUIZ DE PAZ + DEPUTADOS

    18 ANOS -- VEREADOR 

    * CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: MP3.COM

       MINISTRO DO STF

       PRESIDENTE E VICE

       PRESIDENTE DO SENADO

       PRESIDENTE DA CÂMARA

       CARREIRA DIPLOMÁTICA

       OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

        MINISTRO DE ESTADO E DEFESA                  

                     

     

  •  a)Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ter nacionalidade brasileira.
    Sobre a letra "A",Izaiane,está errada,pois quando a assertiva fala em nacionalidade brasileira abrange tanto nato como o naturalizado e ,como bem sabemos o cargo de Presidente da república é privativo apenas de Brasileiro Nato.
    Gab B

  • Nesse caso temos que atentar para a mais correta, pois a letra A esta prevista no art. 14, parágrafo 3º, inciso I e VI, porém a letra B esta mais completa sem margens de erro. GAB. letra B

  • A idade mínima para possibilitar a exercitabilidade de certos cargos encontra-se pré-estabelecida na Constituição Federal (CF/88), na parte que trata “dos direitos políticos” (art. 14, § 3º). É sempre útil aviventar a lembrança para melhor aclarar a hipótese a ser solucionada:

    a) 35 anos para Presidente e Vice da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador, Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; e

    d) 18 anos para Vereador.

    03 – Dúvida não há, por conseguinte, que a idade mínima de “elegibilidade” (ou “registrabilidade”) de quem se candidatar a Presidente da República é de 35 anos. O pedido de registro será formulado perante o órgão competente da Justiça Eleitoral, com a comprovação de todos os requisitos exigidos, os quais, entre outros, figuram: o de ser brasileiro “nato” e possuir 35 anos de idade.

    bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb

  • Art. 12, parágrafo 3, inciso I, CF = brasileiro nato

    art. 14, parágrafo 3, inciso VI, CF = idade mínima de 35 anos

    o contido no art. 14, parágrafo 3, inciso I, CF, (naturalidade brasileira) abrange os brasileiros natos e naturalizados. Já que o cargo de presidente da república é exclusivo de brasileiro nato, a questão b, abrange melhor o conceito. Mas é uma pegadinha que não mede o seu conhecimento, apenas seu nível de atenção.

  • NÃO SE ESQUEÇAM :

    P---L---EBISCITO  : POVO ---------- > LEI 

     

    REFERENDO : É AQUELE DISCO LP -------   LEI ------ SÓ DEPOIS VEM A RATIFICAÇÃO DO ----- POVO 

    Só para complementar para nunca mais errar.

  • Olha o telefone CONSTITUCIONAL:

    3530-2118

  • Resumindo... A alternativa "A" está errada porque nacionalidade é um termo amplo, o qual pode se subdividir em duas categorias:

     

    1. originária, primária, de 1º grau, brasileiro nato;

    2. secundária, de 2º grau, por aquisição, por naturalização, extraordinária.

     

     

    Obs: para ser presidente é necessária a nacionalidade originária (brasileiro nato), não basta que seja nacional, pois este conceito abrange também o naturalizado.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • Gabarito B

     

    BIZU 

     

    TELESENA ->  " 35 30 21 18 "

  • Linda questão.

  • Gab: B
    ​#PMSE

  • GABARITO ---> B

    CAVEIRAAAA!!!

    #PMSE

  • GABARITO ---> B

    CAVEIRAAAA!!!

    #PMSE

  • 35 anos - Presidente, Vice-Presidente, Senador

    30 anos - Governador e Vice-Governador

    21 anos - Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito

    18 anos - Vereador

     

  • 35 anos - Presidente, Vice-Presidente, Senador

    30 anos - Governador e Vice-Governador, DF

    21 anos - Deputado Est. e FED. Prefeito e Vice-Prefeito e JUIZ de PAZ

    18 anos - Vereador

     

  • BIZU: Leia a lei e, ao fazer as questões, identifique os erros lendo-os em voz alta. Se funcionou comigo, pode funcionar contigo.

  • NACIONALIDADE BRASILEIRA engloba NATOS e NATURALIZADOS. Sendo que apenas os NATOS podem ser candidatos a presidente!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;(...)”.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;(...)”.

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato (apenas o de Presidente do Senado) e a idade mínima é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal;(...)”.

    Alternativa D - Incorreta. A idade mínima para ser deputado é de 21 anos e não se trata de cargo privativo de brasileiro nato (apenas de Presidente da Câmara). Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Alternativa E – Incorreta. A idade mínima para ser vereador é de 18 anos e não se trata de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Aff errei por besteira. Senhooooooooor

  • mais alguém errou por nem terminar de ler a primeira e já marcar?

  • Gab B - colocaram a A pra matar a galera de cara... TELE-PIZZA da CF 35302118
  • Vejamos cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta, pois ao Presidente da República não basta ter a nacionalidade brasileira, devendo ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, I, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República”;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o disposto no art. 12, §3º, I, CF/88 e art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88, sendo este o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. O cargo de Senador não está no rol de cargos privativos de brasileiro nato (exceto o cargo de Presidente do Senado Federal, de acordo com o art. 12, §3º, III, CF/88); além disso, a idade mínima é de 35 anos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador” – art. 14, §3º, VI, ‘            a’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. O Presidente da Câmara dos Deputados precisa ser, obrigatoriamente, brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados”; ademais, a idade mínima é de 21 anos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz” – art. 14, §3º, VI, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. O cargo de Vereador não está entre os cargos privativos de brasileiro nato; ainda, a idade mínima exigida é de 18 anos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88.

  • GAB-B

    Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ser brasileiro nato.

    BOM DIA, PARA TODOS OS CONCURSEIROS.!!!!