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CF/88
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
V - da carreira diplomática; ("C")
VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")
VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Conclui-se, a partir dos dispositivos acima, que:
1) Para ser Vice-Presidente ou Presidente da República, a pessoa deve ser brasileira nata e possuir 35 anos (LETRAS "A" E "B")
2) Para ser Senador, a pessoa deve ser brasileira nata ou naturalizada e possuir 35 anos (LETRA "C"). Vale destacar, no entanto, que o Presidente do Senado Federal deve ser brasileiro nato.
3) Para ser Deputado Federal, a pessoa deve ser brasileira nata ou naturalizada e possuir 21 anos. Vale destacar, no entanto, que o Presidente da Câmara dos Deputados deve ser brasileiro nato (LETRA "D").
4) Para ser Vereador, a pessoa deve ser brasileira nata ou naturalizada e possuir 18 anos (LETRA "E").
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Meu resumo..:
- CARGOS PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
- IDADE MÍNIMA:
35 anos : Presidente e vice, senado
30 anos: Governador e vice
21 anos: prefeito e vice, deputado estadual e federal, juiz de paz
18 anos : vereador
GABARITO ''B''
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Correta, B
CF - Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República - conjugado com o Art. 14 - VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Gabarito letra "B"
a) Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ter nacionalidade brasileira.
-> O erro está em 'nacionalidade brasileira'. Pois é um conceito muito amplo.
-> A nacionalidade brasileira abrange brasileiros: natos e naturalizados.
-> Apenas os natos podem se candidatar a presidência da república.
b) Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ser brasileiro nato.
-> Correto. Trata-se da conjunção de dois artigos.
-> Idade minima para presidente (Art. 14, §3°, VI, "a").
-> Ser brasileiro nato (Art. 12, §3°, I).
-> Cabe frisar que existem outros requisitos, não se esgotando apenas nesses dois.
c) Para o cargo de senador são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 21 anos e ser brasileiro nato.
-> A idade mínima para ser Senador é Idem a de presidente, ou seja, de 35 anos (Art. 14, §3°, VI, "a").
-> Ser brasileiro nato NÃO É necessário para ser senador.
-> Ser brasileiro nato é necessário para ser presidente do senado federal (não é o que traz a questão).
d) Para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 30 anos e ter nacionalidade brasileira.
-> O cargo de presidente da Câmara dos Deputados tem a idade mínima normal de um deputado federal, que é de 21 anos. E não de 30.
-> Para ser PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, é necessário ser BRASILEIRO NATO.
-> Art.12, §3°, II.
e) Para o cargo de vereador, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 21 anos e ser brasileiro nato.
-> Não é necessário 21 anos. Mas sim apenas 18 anos.
-> Não é necessário ser brasileiro nato. Apenas brasileiro (nato ou naturalizado).
BIZU:
Não esqueçam esse número de telefone, vão ajudar vocês a lembrarem das idades mínimas:
3035-2118
Esse outro bizu muita gente já conhece, relativo as cargos que são privativos de BRASILEIROS NATOS:
MP3.COM----------------------------------------------(o "P" multiplica por 3)
-> Ministro do STF
-> Presidente e Vice-Presidente da República
-> Presidente da Câmara dos Deputados
-> Presidente do Senado Federal
-> Carreira Diplomática
-> Oficial das Forças Armadas
-> Ministro do Estado de Defesa
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Colega Hudson, seu comentário me ajudou muito. Porém, a idade mínima para exercer o cargo de deputado federal é de 21 anos, não 24.
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Alternativa correta: B.
Complementando: Ministro -> idade mínima de 21 anos.
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Olha o telefone político galera!!!
3530 2118
- 35 anos para Presidente, Vice - Presidente e Senador;
- 30 anos para Governador, Vice - Governador do E e do DF;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;
- 18 anos para Vereador.
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GABARITO LETRA B
CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
MACETE: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
IDADE MÍNIMA:
18---> VEREADOR
21 --> PREFEITO E VICE/ DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL / JUIZ DE PAZ
30--> GOVERNADOR E VICE
35 ---> PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE / SENADOR
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questão sacana
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Para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 30 (21)
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Questão tranquila para quem estuda.
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Muito tranquila a questão!
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PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
- PR, VICE PR;
- PRES CAMARA DOS DEPUTADOS;
- PRES SF;
- MIN STF;
- CARREIRA DIPLOMATICAS;
- MIN ESTADO DA DEFESA;
- OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Famosos bizus do : MP3.COM (para os privativos de natos) e do número de telefone 35302118 ( critério da idade mínima)..
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
IDADE MÍNIMA:
35 anos : Presidente, Vice e Senador..
30 anos: Governador e Vice- governador..
21 anos: Prefeito e Vice-prefeito, deputados estadual e federal e o juiz de paz
18 anos : Vereador
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Gente então apesar de o art 14 §3º dizer São condições de elegibilidade, na forma da lei I- a nacionalidade etc, essa nacionalidade e nato para Presidente etc, embora não presente a específicidade nato no paragrafo para presindente não torna a alternativa "A" também correta???????
a)
Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ter nacionalidade brasileira
b)
Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ser brasileiro nato
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GABARITO LETRA B
3530-2118
35 ANOS -- PRESIDENTE + VICE + SENADOR
30 ANOS -- GOVERNADOR
21 ANOS -- PREFEITO + VICE + JUIZ DE PAZ + DEPUTADOS
18 ANOS -- VEREADOR
* CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: MP3.COM
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE E VICE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO E DEFESA
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a)Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ter nacionalidade brasileira.
Sobre a letra "A",Izaiane,está errada,pois quando a assertiva fala em nacionalidade brasileira abrange tanto nato como o naturalizado e ,como bem sabemos o cargo de Presidente da república é privativo apenas de Brasileiro Nato.
Gab B
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Nesse caso temos que atentar para a mais correta, pois a letra A esta prevista no art. 14, parágrafo 3º, inciso I e VI, porém a letra B esta mais completa sem margens de erro. GAB. letra B
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A idade mínima para possibilitar a exercitabilidade de certos cargos encontra-se pré-estabelecida na Constituição Federal (CF/88), na parte que trata “dos direitos políticos” (art. 14, § 3º). É sempre útil aviventar a lembrança para melhor aclarar a hipótese a ser solucionada:
a) 35 anos para Presidente e Vice da República e Senador;
b) 30 anos para Governador, Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; e
d) 18 anos para Vereador.
03 – Dúvida não há, por conseguinte, que a idade mínima de “elegibilidade” (ou “registrabilidade”) de quem se candidatar a Presidente da República é de 35 anos. O pedido de registro será formulado perante o órgão competente da Justiça Eleitoral, com a comprovação de todos os requisitos exigidos, os quais, entre outros, figuram: o de ser brasileiro “nato” e possuir 35 anos de idade.
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
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Art. 12, parágrafo 3, inciso I, CF = brasileiro nato
art. 14, parágrafo 3, inciso VI, CF = idade mínima de 35 anos
o contido no art. 14, parágrafo 3, inciso I, CF, (naturalidade brasileira) abrange os brasileiros natos e naturalizados. Já que o cargo de presidente da república é exclusivo de brasileiro nato, a questão b, abrange melhor o conceito. Mas é uma pegadinha que não mede o seu conhecimento, apenas seu nível de atenção.
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NÃO SE ESQUEÇAM :
P---L---EBISCITO : POVO ---------- > LEI
REFERENDO : É AQUELE DISCO LP ------- LEI ------ SÓ DEPOIS VEM A RATIFICAÇÃO DO ----- POVO
Só para complementar para nunca mais errar.
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Olha o telefone CONSTITUCIONAL:
3530-2118
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Resumindo... A alternativa "A" está errada porque nacionalidade é um termo amplo, o qual pode se subdividir em duas categorias:
1. originária, primária, de 1º grau, brasileiro nato;
2. secundária, de 2º grau, por aquisição, por naturalização, extraordinária.
Obs: para ser presidente é necessária a nacionalidade originária (brasileiro nato), não basta que seja nacional, pois este conceito abrange também o naturalizado.
Abraço e bons estudos.
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Gabarito B
BIZU
TELESENA -> " 35 30 21 18 "
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Linda questão.
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Gab: B
#PMSE
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GABARITO ---> B
CAVEIRAAAA!!!
#PMSE
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GABARITO ---> B
CAVEIRAAAA!!!
#PMSE
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35 anos - Presidente, Vice-Presidente, Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador
21 anos - Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito
18 anos - Vereador
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35 anos - Presidente, Vice-Presidente, Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador, DF
21 anos - Deputado Est. e FED. Prefeito e Vice-Prefeito e JUIZ de PAZ
18 anos - Vereador
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BIZU: Leia a lei e, ao fazer as questões, identifique os erros lendo-os em voz alta. Se funcionou comigo, pode funcionar contigo.
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NACIONALIDADE BRASILEIRA engloba NATOS e NATURALIZADOS. Sendo que apenas os NATOS podem ser candidatos a presidente!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;(...)”.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;(...)”.
Alternativa C - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato (apenas o de Presidente do Senado) e a idade mínima é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal;(...)”.
Alternativa D - Incorreta. A idade mínima para ser deputado é de 21 anos e não se trata de cargo privativo de brasileiro nato (apenas de Presidente da Câmara). Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”. Art. 12, § 3º, CRFB/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
Alternativa E – Incorreta. A idade mínima para ser vereador é de 18 anos e não se trata de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Aff errei por besteira. Senhooooooooor
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mais alguém errou por nem terminar de ler a primeira e já marcar?
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Gab B - colocaram a A pra matar a galera de cara... TELE-PIZZA da CF 35302118
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Vejamos cada alternativa:
- letra ‘a’: incorreta, pois ao Presidente da República não basta ter a nacionalidade brasileira, devendo ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, I, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República”;
- letra ‘b’: correta, de acordo com o disposto no art. 12, §3º, I, CF/88 e art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88, sendo este o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. O cargo de Senador não está no rol de cargos privativos de brasileiro nato (exceto o cargo de Presidente do Senado Federal, de acordo com o art. 12, §3º, III, CF/88); além disso, a idade mínima é de 35 anos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador” – art. 14, §3º, VI, ‘ a’, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. O Presidente da Câmara dos Deputados precisa ser, obrigatoriamente, brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados”; ademais, a idade mínima é de 21 anos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz” – art. 14, §3º, VI, ‘c’, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. O cargo de Vereador não está entre os cargos privativos de brasileiro nato; ainda, a idade mínima exigida é de 18 anos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88.
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GAB-B
Para o cargo de Presidente da República, são condições de elegibilidade, entre outras, ter idade mínima de 35 anos e ser brasileiro nato.
BOM DIA, PARA TODOS OS CONCURSEIROS.!!!!