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Lei 8069. Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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§ 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
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a parturiente e a gestante tem direito a 1 acompanhante durante o pre-natal, do trabalho de parto e pós parto imediato.( se nao vira bagunça) kk
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A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato
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Art 8°- É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§6° A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato
obs: tanto a gestante,quanto à mãe é assegurado o direito a um (1) acompanhante de sua preferência durante o perído pré-natal, do trabalho de parto, e do pós parto imediato
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R - C
Art 8°- É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§6° A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato
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Gabarito C
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 6 A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
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Tem direito, legal. Mas e se esse direito não for respeitado pelo encarregado dos serviços médicos? O ECA prevê alguma penalidade no âmbito penal ou administrativo? Até onde eu sei, pelo que estudei do ECA, não! Trata-se de mais um direito positivado, mas que se ninguém respeitar não acontece nada... Por favor me corrijam se eu estiver errado.
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A questão exige o conhecimento da quantidade de acompanhantes que a gestante ou parturiente têm direito no momento do pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.
Veja o que dispõe o art. 8º, §6º, da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 8º, §6º, ECA: a gestante e a parturiente têm direito a um acompanhante de sua preferência durante o período de pré natal, do trabalho de parto e do pós parto imediato.
Conforme se observa no dispositivo acima transcrito, a mulher terá direito a apenas um acompanhante. Esse direito faz parte do capítulo do direito à vida e à saúde, tanto da mulher como do seu filho.
O ECA dá especial atenção a esses direitos, assegurando que a mulher tenha todo acompanhamento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo todos os exames pré e pós natal e atendimento psicológico, bem como o parto.
Além de exames e assistência psicológica, o SUS também deve promover campanhas de esclarecimentos sobre os direitos da mulher nessa fase de gestação, uma vez que nem todas têm acesso a essas informações.
O objetivo do §6º do art. 8º do ECA (incluído em 2016) é permitir que a mulher possa ser acompanhada por toda fase gestacional e posterior, sem que o seu acompanhante (geralmente é o companheiro ou outra pessoa de confiança) tenha acesso negado.
Gabarito: C