SóProvas


ID
2383078
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as normas da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, para assinalar a alternativa INCORRETA sobre autorização para viajar

Alternativas
Comentários
  • § 2.º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • VIsh!!!

    Pediu a incorreta (T_T)

  •  

            Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Sobre a questão B.
    Se uma mãe estrangeira vier a parir aqui no BR será necessária a autorização judicial?

     

    "Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior"

  • Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar

     para fora da comarca onde reside, 

     desacompanhada dos pais ou responsável, 

    sem expressa autorização judicial.

    LETRA A)

     § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, 

    se na mesma unidade da Federação, 

    ou incluída na mesma região metropolitana;

     

        b) a criança estiver acompanhada:

        1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau

    comprovado documentalmente o parentesco;

     

        2) de pessoa maior, 

    expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    LETRA C)

        § 2º A autoridade judiciária poderá, 

    a pedido dos pais ou responsável, 

    conceder autorização válida por --------2 dois anos--------

     

     

    LETRA E)

        Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, 

        a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

        I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

     

    LETRA D)

       II - viajar na companhia de um dos pais, 

    autorizado expressamente pelo outro 

        através de documento com firma reconhecida.

     

     

    LETRA B)

        Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, 

        nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional 

        poderá sair do País em companhia de estrangeiro 

    residente ou domiciliado no exterior.

     

     

     

  • LETRA C)

        § 2º A autoridade judiciária poderá, 

    a pedido dos pais ou responsável, 

    conceder autorização válida por --------2 dois anos--------

     

  • a) A autorização não será exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana (CORRETA art. 83, §1, "a")

     

    b) Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (CORRETA art. 85)

     

     c) A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por cinco anos (ERRADA art. 83, §2)

     

    d) Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida (CORRETA art. 84 caput, II)

     

     e) Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável (CORRETA art. 84 caput, I)

  • Errei de bobeira, marquei certa porque não percebi que pediram a errada. 

  • A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por cinco anos.

    O correto seria 02 anos  art. 83, §2

     

  • O correto seria 2 anos rumo PMPB

  • § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Revisando por aqui ;)

    RUMO A #PMPB! 

  • AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    - É um instrumento de Prevenção Especial

     

    Regra: Nenhuma CRIANÇA poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, SEM EXPRESA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    A autorização será dispensada quando:

    1) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    2) A criança estiver acompanhada:

              a. De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau comprovado documentalmente  o parentesco.

              b. De pessoal maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável

     

    A autoridade judiciária pode, a pedidos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 ANOS.

     

    Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a CRIANÇA OU ADOLESCENTE:

    1) Estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável

    2) Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Da Autorização para Viajar

    Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    - Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    -Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A autorização tem validade de 2 anos.
  • houve mudança em 2019

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.    

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;    

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

  • GABARITO : C

    A questão pede a incorreta

    Lei 8069/1990

    Art 83

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.          

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;          

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:           

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Atualização 2019

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.          

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;          

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • C

    A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por cinco anos

    2 anos, meu amigo !!

  • Art. 83, § 2º.

    § 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • ATUALIZAÇAO: letra D hoje também estaria errada. (DESBUROCRATIZAÇÃO)

    Lei 13726/18. Art. 3º. Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, Estados, do DF e dos Municípios com o cidadão, É DISPENSADA A EXIGÊNCIA de:

    VI - apresentação de AUTORIZAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

     Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: 

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. 

  • A – Correta, nos termos do art. 83, § 1º, a, do ECA.

    § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    B – Correta, nos termos do art. 85 do ECA.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    C – Errada. O prazo da autorização será de até 02 anos.

    Art. 83, § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    D – Correta, nos termos do art. 84, II, do ECA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    E – Correta, nos termos do art. 84, I, do ECA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento sobre as normas que autorizam as crianças e os adolescentes a viajarem, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 83, §1º, a, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. 

    B - correta. Art. 85 ECA: sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    C - incorreta. O prazo de validade da autorização será de 2 anos, e não 5.

    Art. 83, §2º, ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

    D - correta. Art. 84, II, ECA: quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    E - correta. Art. 84, I, ECA: quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    Gabarito: C

  • AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR (regras para o -16 anos)

    > PARA O EXTERIOR:

    - Acompanhado de ambos os pais ou responsável

    - Com um dos pais + autorização do outro, com firma reconhecida

    > PARA OUTRA COMARCA (desacompanhado do pai/mãe/responsável)

    ° NÃO CONTÍGUA / EM OUTRO ESTADO / EM OUTRA REGIÃO METROPOLITANA:

    - Somente com autorização judicial

    ° CONTÍGUA / MESMO ESTADO / MESMA REGIÃO METROPOLITANA:

    - Dispensa autorização judicial quando:

    Acompanhado de ascendente ou colateral até 3° grau

    Acompanhado de pessoa autorizada pelos pais ou responsável