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ID
2383300
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; das vagas oferecidas no concurso, para tais pessoas serão reservadas até:

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Correta, B

    Lei 8112/90 - Art.5 - § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Lembrando que esta previsão aqui exposta, também está expressamente prevista na Constituição Federal:

    CF - Art. 37 - VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • O minímo são 5%- O máximo são 20%.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 5   § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • NIMO - 5 (JURIS)

    XIMO - 20 (LEI)

     

     

    GABARITO ''B''

  • Gabarito letra B.

     

     

    Lei 8.112, Art. 5º § 2º  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Lei 12.990, Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    A título de curiosidade, eis a diferença entre as vagas que são reservadas aos deficientes e aos negros. Repare que a redação da Lei 8.112 versa que serão reservadas até 20% das vagas, ou seja, estabeleceu um limite máximo a ser observado, ficando a cargo do Decreto nº 3.298 estabelecer o percentual mínimo, 5% das vagas. Ao passo que a Lei 12.990 foi taxativa em afirmar que os consursos públicos deverão reservar 20% de suas vagas aos candidatos negros. Sendo asssim, não há que se falar em mínimo ou máximo, há apenas um limite a ser observado.

     

    Outro detalhe a ser observado é que o candidato que obtiver pontuação suficiente para ser classificado na lista geral, será automaticamente retirado do percentual destinado às vagas reservadas, ocupando uma vaga na livre concorrência. 

     

     

                                                 

     

     

  • LETRA B

     

    Vagas reservadas para deficientes

     

    Essas vagas reservadas devem ser preenchidas por deficientes que tenham capacidade de pelo menos exercer a atividade. Por exemplo, não é  permitido que um deficiente visual seja um guarda de trânsito, o que é diferente para aqueles que tem deficiência auditiva que podem exercer atividades de informática.

    Na esfera federal

    ·         Limite máximo é 20%

    ·         Limite mínimo é 5%

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União) acerca da reserva de vagas em concurso público para pessoas portadoras de deficiência.

    O artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990 determina que serão reservadas para as pessoas portadoras de deficiência até 20% das vagas oferecidas no concurso. Vale conferir o referido dispositivo legal:


    Art. 5º (...)

    § 2º  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    Verificamos, então, que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.