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Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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"exclusivamente" matou as outras alternativas.
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Gabarito D, para os não assinantes.
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NINGUÉM CAI NESSA (EXCLUSIVAMENTE?)
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Seção II
Das Gratificações e Adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
E AINDA TEM O EXCLUSIVAMENTE!!! PRESTA ATENÇÃO!!
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Ahhhhhh! Com o "exclusivamente" n tem graça.
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Isso é tenso!!!
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letra d
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, e gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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O exclusivamente ajuda!
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a) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e adicional de férias, exclusivamente. ( FALTOU, OUTROS, RELATIVOS AO LOCAL OU À NATUREZA DO TRABALHO; GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO)
b) adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, exclusivamente. ( FALTOU ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRES PERIGOSA OU PENOSAS; GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO).
c) adicional noturno adicional de férias e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por encargo de curso ou concurso, exclusivamente. ( FALTOU, ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRES OU PENOSAS).
d) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, e gratificação por encargo de curso ou concurso. ( GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E RETRIBUIÇÕES COMPLETAS )
e) adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, gratificação por encargo de curso ou concurso e adicional pela prestação de serviço extraordinário, exclusivamente. (FALTOU, ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRES OU PENOSAS; E GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO).
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I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III -
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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A questão demanda conhecimento acerca de verbas
remuneratórias devidas aos servidores públicos da União, na forma da Lei nº
8.112/1990.
A remuneração dos servidores públicos é composta pelo
vencimento básico do cargo ou função pública e também pelas vantagens,
retribuições, gratificações e adicionais previstos em lei.
Sobre o tema, o artigo 61 da Lei nº 8.112/1990 determina o
seguinte:
Art. 61. Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos
servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição
pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação
natalina;
IV - adicional
pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional
pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional
noturno;
VII - adicional
de férias;
VIII - outros,
relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por
encargo de curso ou concurso.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) adicional pelo
exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela
prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e adicional de férias,
exclusivamente.
Incorreta. Não são exclusivamente devidos aos servidores,
além de seus vencimentos básicos e das vantagens previstas na Lei nº
8.112/1990, os adicionais indicados na alternativa. De acordo com o artigo 61
da Lei nº 8.112/1990, podem também ser deferidos aos servidores retribuição
pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, gratificação por
encargo de curso ou concurso e outros, relativos ao local ou à natureza do
trabalho.
B) adicional pela
prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e
outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, exclusivamente.
Incorreta. Não são exclusivamente devidos aos servidores,
além de seus vencimentos básicos e das vantagens previstas na Lei nº 8.112/1990,
os adicionais indicados na alternativa. Podem também ser deferidos aos
servidores retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento, gratificação por encargo de curso ou concurso e adicional pelo
exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
C) adicional noturno,
adicional de férias e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho e
gratificação por encargo de curso ou concurso, exclusivamente.
Incorreta. Não são exclusivamente devidos aos servidores,
além de seus vencimentos básicos e das vantagens previstas na Lei nº
8.112/1990, os adicionais indicados na alternativa. Podem também ser deferidos
aos servidores retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário e gratificação
natalina.
D) adicional pelo
exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela
prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias,
outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, e gratificação por
encargo de curso ou concurso.
Correta. Todos os benefícios elencados na alternativa podem
ser deferidos ao servidor, na forma do artigo 61 da Lei nº 8.112/1990 e a alternativa não menciona que só esses
exclusivamente poderão ser deferidos.
E) adicional de
férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, gratificação por
encargo de curso ou concurso e adicional pela prestação de serviço
extraordinário, exclusivamente.
Incorreta. Não são exclusivamente devidos aos servidores,
além de seus vencimentos básicos e das vantagens previstas na Lei nº
8.112/1990, os adicionais indicados na alternativa. Podem também ser deferidos
aos servidores retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas, adicional noturno e gratificação natalina.
Gabarito do
professor: D.