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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Correta, C
O que é Sindicância??? R: conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.
Lei 8.112/90 - Art. 145 - Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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SOBRE A SUSPENSÃO...
1 - Reincidência das faltas punidas com advertência;
2 - Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;
3 - Não pode exceder 90 dias;
4 - Será punido com 15 dias ao recusar-se a ser submetido a inspeção médica;
5 - Havendo conveniência a suspensão PODERÁ ser convertida na base de 50% da remuneração.
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Gabarito letra C.
8.112 - Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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LETRA C
Sindicância serve para apurações de infrações leves, ou seja, sanção de advertência ou suspeição não superior a 30 dias. (Art. 145)
· O prazo de sindicância não poderá superar 30 dias, sendo prorrogável uma única vez por autoridade superior
· Poderá arquivar o processo, através dos resultados obtidos
· Poderá aplicar penalidades de suspeição ou advertência de até 30 dias, através dos resultados obtidos
· Poderá fazer instauração de processo disciplinar, através dos resultados obtidos. E nesse caso deverá ser concluído pelo processo administrativo disciplinar (PAD), por ser considerado mais grave. Aqui a sindicância apenas investiga, e não há contraditório ou ampla defesa, que será aplicado PAD, ou seja, a sindicância é meramente inquisitorial
· Sindicância não é uma etapa do PAD
· Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
· Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
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a) E. A suspensão pode ser até de 30 dias.
b) E. Vide item 'a'
c) C
d) E. O processo também pode ser arquivado. O termo 'somente' macula o item. Além disso a suspensão é de até 30 dias.
e) E. Vide item 'a'.
Note: Lei 8.112/1990.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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observe o termo somente!! questão letra c
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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GABARITO: LETRA C
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.
Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Face o dispositivo legal sobredito, a alternativa C recruta todas as hipóteses resultantes da sindicância, sendo o gabarito da questão.
As demais:
A) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.
B) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.
C) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias e não mencionou o arquivamento do processo.
D) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias e não mencionou o arquivamento do processo.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.
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gab: C
Uma questão que responde a alternativa correta,
VEJAMOS,
CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário -A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias. (C)
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CERTO