-
II - Lei 8.213
V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
-
- Inciso I está errado, pois de acordo com o art.12, da Lei 8.213/91, o servidor púbico amparado por regime próprio de previdência, fica excluído do RGPS.
- Inciso II - está errado, o prazo é de 15 anos, conforme art. 77, parágrafo 2º, incido V, alínea "c", item 4, da Lei 8.213/91
- Incisso III - está correto, SÚMULA 80, TNU
-
Item I. FALSO
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Item II. FALSO
Especialmente neste caso não haverá direito à pensão vitalícia. Dados da assertiva. Segurado - Prestou mais de 18 contribuições. Viúva/Dependente - Possui 35 anos de idade.
Fundamento Legal (Lei 8.213/91)
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
(..)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
(...)
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
ITEM III. VERDADEIRO
Súmula 80. Turma Nacional de Uniformização - TNU
Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
-
EXPLICAÇÕES DA BANCA
Questão nº 29
A opção “b” é a correta. Apenas a assertiva III é verdadeira. O recurso interposto sustenta que a assertiva I está correta, quando ela contraria a Constituição Federal e a legislação de regência.
Evidentemente, o servidor licenciado, sem vencimentos, quando afastado dos benefícios de seu regime próprio, por isso mesmo pode filiar-se.
Nada a prover.
-
I - ERRADO - É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE FILIAÇÃO, COMO FACULTATIVO, AO SEGURADO JÁ PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO. SALVO NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO. AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO SE APLICA ESSA EXCEÇÃO, POIS A 8.112 PERMITE QUE O SERVIDOR CONTINUE CONTRIBUINDO PARA REGIME PRÓPRIO EM CASOS DE AFASTAMENTOS NÃO REMUNERADOS.
II - ERRADO - Quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado. A VITALICIEDADE SERÁ PARA A VIÚVA QUE TIVER 44 ANOS NA DATA DO ÓTIBO. DE 30 A 40 ANOS SERÁ GARANTIDO O BENEFÍCIO POR 15 ANOS.
III - CORRETO - Nos pedidos de benefício de prestação continuada regulados pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que inipactam a participação da pessoa com deficiência na sociedade é necessária a avaliação por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida pelo requerente no meio social. REDAÇÃO DA SÚMULA 80 DA TNU.
GABARITO ''B''
-
I - É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.
Errado. O art. 201, § 5º, da CF prevê que “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
II - Quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado.
Errado. A Lei nº 8.213/91 foi recentemente alterada pela Lei nº 13.135/2015. Houve alterações na pensão por morte. Com efeito, havendo mais de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, a viúva, com 35 anos de idade, terá direito a 15 anos de pensão por morte e não por prazo indeterminado, conforme assertiva (art. 77, § 2º, V, 4, da Lei nº 8.213/91).
III - Nos pedidos de benefício de prestação continuada regulados pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam a participação da pessoa com deficiência na sociedade é necessária a avaliação por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida pelo requerente no meio social.
Certo. Trata-se do teor da Súmula 80 da TNU: Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
-
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
-
Item I - ERRADO, "in veris" do art. 201, § 5º, da Constituição da República: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Item II - ERRADO, "in veris" do art. 77, § 2º, V, "c", 4: "Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (...) § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (...) V - para cônjuge ou companheiro: (...) c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (...) 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;"
Item III - CERTO, "in verbis" da Súmula 80 do TNU: "Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente."
-
para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
Ademais, o requisito legal da renda per capita inferior a 1/4 do SM para percepção do BPC/LOAS, poderá ser afastado por prova de miserabilidade conforme jurisprudência do STJ e STF
Considera-se no cálculo da renda familiar bruta, os ganhos de filhos, enteados, tutelados e irmãos, SOLTEIROS, que vivem sob o mesmo teto, independete da idade deles
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime,
salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória
os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita
Benefício de Prestação Continuada (LOAS) não pode acumular com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social (Previdência Social ou Assistência Social) ou de outro regime (Regimes Próprios de Previdência Social), inclusive o Seguro Desemprego,
ressalvados o de Assistência Médica e a Pensão Especial de Natureza Indenizatória, bem como a remuneração advinda de Contrato de Aprendizagem no caso da pessoa com deficiência - limitada ao prazo máximo de 2 anos esta acumulação!
não serão computados como renda mensal bruta familiar:
I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
III- bolsas de estágio supervisionado;
IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;
V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e
VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.
não será considerado no cálculo da renda per capita para o BPC/LOAS o outro benefício concedido ao idoso da mesma família, conforme Estatuto do Idoso
-
-
LETRA: B
Somente a III está certa.
-
matei a questão só no caso da contribuição facultativa no GRPS que é vedada.
gab ( b)
LC. 1:37: PARA DEUS NADA É IMPOSSÍVEL..........
-
Gabarito''B''.
Item I. FALSO
>Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Item II. FALSO
Especialmente neste caso não haverá direito à pensão vitalícia. Dados da assertiva. Segurado - Prestou mais de 18 contribuições. Viúva/Dependente - Possui 35 anos de idade.
Fundamento Legal (Lei 8.213/91)
>Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
(..)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
(...)
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
ITEM III. VERDADEIRO
Súmula 80. Turma Nacional de Uniformização - TNU
Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
copiado do colega Joaquim Feliciano.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Gab: B