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LETRA A
LEI 8666
Art.24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Letra (a)
licitação dispensável X licitação dispensada
– dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
– dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
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Art.24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Dispensada: É aquela em que a lei veda a realização de licitação. ( Ato Vinculado)
Dispensável: É aquela em que a competição é perfeitamente viável, mas a lei possibilita ao administrado, valendo-se de seu critério de conveniência e oportunidade, decidir em fazer ou não a licitação. ( Ato Discricionário)
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Algumas pessoas confundiram com inexibilidade, por isso vamos destacar:
Art.24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Alguém sabe me dizer se a comprovação de exclusividade através de atestado (art.25, I) também se aplica a serviço?
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Patrícia, no texto do inciso I vem escrita a palavra "serviço":
" I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".
Portanto, caso eu fosse realizar um serviço, mas este fosse exclusivo, o órgão competente do local em que se prestaria tal serviço forneceria um atestado de exclusividade. No meu entendimento, também se aplica.
Caso eu esteja errada, POR FAVOR me corrijam!!
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Letra A- Correta
Art. 24 - É dispensável a licitação, XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Apesar de não me lembrar do inciso, no artigo 24, diante das opções sabe se que é dispensável, sabendo um pouco sobre as inexigibilidade e dispensadas nem precisa saber todos os 33 casos de dispensaveis.
GAB LETRA A
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Letra A
Como disse colega abaixo, nem sempre precisamos saber todos os artigos da 8.666, mas é preciso termos um senso crítico da Lei. O enunciado da questão não trouxe qualquer valor de serviço, portanto, seria impossível assegurar qual modalidade de licitação adotaríamos, logo as alternativas B, C e E restaram prejudicadas. Quanto a inexibilidade, tendo em vista que são apenas 3 hipóteses, essa sim devemos saber de cabeça, sendo assim, por exclusão, restou a letra A, que é o gabarito.
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Cuida-se de questão que se limitou a exigir simples memorização de texto legal, de sorte que comentários extensos não se fazem necessários.
A hipótese encontra-se prevista no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, vale dizer, dentre aquelas tratadas como de licitação dispensável.
Eis o teor do dispositivo, para melhor exame do prezado leitor:
"Art. 24 A licitação é dispensável:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;"
Assim sendo, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Dá para matar a questão com apenas 2 premissas básicas:
1º) O enunciado não deu informações suficientes para afirmar a modalidade de licitação a ser adotada, com isso, eliminam-se B, C e E.
2º) Inexigibilidade é quando há inviabilidade de competição, sendo:
1 - fornecedor exclusivo;
2 - serviço técnico de natureza singular + notória especialização;
3 - artista consagrado pela crítica especializada.
Reparem que o enunciado também não cita nenhuma dessas 3 hipóteses, logo a alternativa D está igualmente descartada.
Por fim, resta apenas a alternativa A: hipótese de dispensabilidade. A saber: instituição dedicada à recuperação social do preso, com reputação ético-profissional, e sem fins lucrativos.
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São inexigíveis as licitações para:
compra de material de fornecedor exclusivo
contratação de serviços técnicos especializados
Contratação de artistas consagrados
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Letra A correta
Art. 24 - É dispensável a licitação
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
E aproveitando a oportunidade, dado que o assunto agora é regra para os novos certames,
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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GABARITO LETRA A
LEI 8.666/1993
Art.24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO, desde que a contratada detenha INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ético-profissional e NÃO TENHA fins lucrativos;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Gabarito letra A.
Pra quem não sabia, como eu, esse é o critério utilizado quando a Administração quer contratar uma banca de concurso público de forma direta. Não esqueço mais...
LEI 8.666 - Art.24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO, desde que a contratada detenha INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ético-profissional e NÃO TENHA fins lucrativos;
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Inexigibilidade - natureza singular
Dispensada - envolve bens imoveis
Dispensavel - o resto
Siga essa linha de raciocinio e irá acertar as questoes desse tipo.
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Se a questão quiser saber qual a modalidade adequada, ela obrigatoriamente deve trazer valores, ou explicitar uma situação em que, fique evidente associar a um tipo de modalidade específica. Se não trouxer, ela quer saber se é caso de licitação INEXIGÍVEL ou DISPENSÁVEL. Se vc souber esses detalhes e o fato de que licitação INEXIGÍVEL é para os casos onde não é viável fazer uma licitação, acerta qualquer questão desse tipo. Bons estudos!
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INEGIXIBILIDADE : INVIABILIDADE & "ARTISTA EXNOBE" (ARTISTA, EXCLUSIVIDADE, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
DISPENSADA: ALIENAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO (TUDO PARA FAVORECER MAIS E MAIS A ADM!!! )
DISPENSÁVEL: TODOS OS OUTROS CASOS
GLÓRIA A DEUS, DEUS É PERFEITO E MARAVILHOSO !!! CONFIE !!!!
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Resuminho sobre Contratações Diretas
Licitação Dispensada ( art. 17 )
- Usado para ALIENAÇÕES
- Não haverá licitação
Licitação Dispensável
- Rol Taxativo
- Licitação possível, mas dispensável
Licitação Inexigível
- Rol Exemplificativo
- Competição Inviável
Algumas Hipóteses para Licitação Dispensável
- Obras e Serviços de Engenharia cujo valor seja 10% o do Convite
( 10% de 150.000 = 15.000 )
- Compras e outros Serviços cujo valor seja 10% o do Convite
( 10% de 80.000 = 8.000 )
- Guerra/ grave perturbação da Ordem
- Obras e Serviços que, em caso de Emergência ou Calamidade pública possam ser concluídas em no máximo 180 dias, sem prorrogação
- No Caso de Licitação Deserta que é quando não vai ninguém pra licitação e repetir todo o processo gerará prejuízos à Adm
- Aquisição/ Restauração de Obras de Arte e Objetos Históricos
••• Essas são algumas que já vi em questões, mas a leitura do artigo 24 é indispensável, galera.
Hipóteses de Licitação Inexigível
- Fornecedor Exclusivo ( vedada a preferência por marca )
-Profissional de notória especialização ( vedada p/ serviços serviços publicidade e divulgação )
- Artista Consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada contratado diretamente ou através de empresário
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A licitação é a regra, que será excepcionada nos seguintes casos:
- Licitação Inexigível, Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.
Vamos decorar as hipóteses de Inexigibilidade (03 casos), de Licitação Dispensada (macete) e o restante, ou seja, por exclusão, será a licitação dispensável (31 hipóteses).
Inexigibilidade 03 casos:
1) Fornecedor exclusivo;
2) Contratação de serviço técnico de natureza singular com empresa ou profissional de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
3) Contratação de profissional, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Obs.: INEXIGÍVEL = INVIÁVEL
Dispensada – Decorar:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS IMÓVEIS:
“DADO INVENTA LEGITIMO ALIEN PERNETA”
DAcão em pagamento
DOação
INVEstidura
Legitimacao de posse
ALIENação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso;
PERmuta
2) LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS MÓVEIS:
“PERDOA a VENDA de MACOES BENTAS PRO TIO”
PERmuta
DOAcão
VENDA de MACOES = materiais e ações;
BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos.
Titulos
E o resto?
Licitação Dispensável = 31 Hipóteses, art. 24 da lei.
Obs.: DISPENSÁVEL = VIÁVEL
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GABARITO: LETRA A
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Gab - A
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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"Art. 24 A licitação é dispensável:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Letra A.
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Lei 14.133\2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;