-
LETRA B
CLT
A - ERRADA
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
B - CORRETA
Art. 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Macete : P3RICUL0SIDADE)
C - INCORRETA
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
SUM 364 →
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
D - ERRADO
Art. 193 § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
E - ERRADO
Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
-
A letra C também apresenta erro quanto à incluso de violência física ou moral.
A previsão da CLT é só no sentido de violência física [art. 193].
-
GABARITO LETRA B
NÃO CONFUNDA:
ADICIONAIS:
-INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)
-PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
-
Quanto à alternativa C, embora a lei fale somente em exposição permanente, será devido também quando for interminente, na forma da súmula 364 do TST:
"I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."
De qualquer forma, nunca será devido quando for eventual, como menciona a questão.
-
Art. 193. CLT
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
GABARITO: B
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
Erros da alternativa C
são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente ou eventual do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência, física ou moral, nas atividades profissionais de bancários e de segurança pessoal ou patrimonial.
-
Esse esqueminha me ajuda a diferenciar :)
*Atividade INSALUBRE > Mata GRADUALMENTE (aos poucos) - 10%>20%>>40%>>>
*Atividade PERIGOSA > Mata DE UMA VEZ! - 30%!!!
-
Percebi o erro da C pela palavra EVENTUAL.
-
Alguem poderia tirar uma duvida? os adicionais de insalubridade e periculosidade incidem sobre o salario base né? Tendo em vista a súmula 228 do TST e o art. 193 §1 da CLT, respectivamente.
-
Nutty,
A súmula 228, segundo o site oficial do TST, encontra-se suspensa por decisão liminar do STF.
Sendo assim: Periculosidade: salário básico. | Insalubridade: salário mínimo regional.
Indico deixar uma aba do site oficial do TST salva no seu navegador para pesquisa sempre que estiver com dúvidas, esse hábito tem me ajudado muito e creio que o ajudará bastante em sua caminhada. Abraços!
Já fui a carne, agora eu sou a própria navalha!
-
Atenção, com a reforma trabalhista, mesmo que a atividade exercida pelo profissional seja classificada como de grau máximo de insalubridade pela NR 15, o empregado e o empregador poderão convencionar que o grau é médio ou mínimo. Essa redução afeta diretamente no salário do empregado, que terá seu adicional de insalubridade reduzido.
-
CLT, art. 193
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Pós - reforma
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
-
Pessoal, na letra d) a questão fala de adicional de insalubridade, mas o texto legal menciona - do adicional. Como está inserido no art 193 e este refere-se ao adicional de periculosidade entendo que ainda que a questão eliminasse o "não " estaria errada. O que vcs acham?
-
CLT, art. 193
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Pós - reforma trabalhista
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XII - enquadramento do grau de insalubridade
-
a) Condições insalubres asseguram percepções de 40%, 20% e 10% em cima do salário MÍNIMO. (Decoreba: "tem valor máximo e valor mínimo")
b)o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. CORRETO.
c) São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."
d) Serão descontados ou compensados do adicional de insalubridade outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
e) Cabe ao MTE
-
RESUMINHO:
AD P3RICUL0SIDADE (30%)
INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS).
CONTATO:
1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.
2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.
3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.
II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.
HIPÓTESES:
''RESOMEI'' ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)
R ADIAÇÃO
E NERGIA ELÉTRICA
S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA
M OTOBOYYY
E XPLOSIVOS
I NFLAMÁVEIS
AD. INSALUBRIDADE
INCIDÊNCIA: 10% GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
20 % GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
40% GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..
OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO
GAB B
-
a) ERRADO. Os percentuais relativos ao adicional de insalubridade são: 40% em grau máximo, 20% em grau médio e 10% em grau mínimo. Observe que pulou o 30%, então lembre-se que esta porcentagem será para o adicional de periculosidade.
Segundo a CLT, o obreiro não poderá receber cumulativamente ambos adicionais, mas a jurisprudência já vem flexibilizando tal entendimento, tendo em vista que o art. 193, §2º, CLT, não foi recepcionado pela CF, em seu art. 7º, XXIII, a CF não obsta essa cumulatividade.
b) CORRETO. Vide letra A.
c) ERRADO. Súmula 364, TST: I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
d) ERRADO. Art. 193, §3º.
e) ERRADO. O MTE é quem fixar os limites de tolerância aos agentes agressivos.
-
Além dos erros apontados pelos colegas, existe outro na alternativa "B"
b) - são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente ou eventual do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência, física ou moral, nas atividades profissionais de bancários e de segurança pessoal ou patrimonial.
Ainda sobre o tema:
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO VENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condi-
ções de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se
por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao
estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
-
Alguém poderia me explciar esse artigo:
Art. 193 § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Como assim descontados ou compensados? eu não entendi o funcionamento.
Excelente explicação Tayna! obrigada!!
-
...O Juízo de origem julgou parcialmente procedente a demanda sob o fundamento de que o autor desempenhava função relacionada à segurança patrimonial de bem público e que a combinação do art. 193, II da CLT com o item 2, a, do Anexo 3 da NR 16 do MTE confere o direito ao adicional de periculosidade, independentemente de se ativarem como vigilantes ou vigias...
-
Ana Carolina, para responder a sua dúvida, acerca do §3º do art. 193 da CLT, vou citar um exemplo:
Antes da edição da Lei 12.740/2012, o adicional de periculosidade não era estendido aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Em razão disso, as empresas de segurança patrimonial ou pessoal pagavam aos vigilantes um adicional de risco de vida, com base em acordos coletivos, sendo que percentual variava de região para região.
Posteriormente, em razão das alterações trazidas pela citada lei ao art. 193 da CLT, a atividade desempenhada pelos vigilantes foi incluída como atividade perigosa no rol do referido artigo.
Em sendo assim, passou-se a ter previsão em Acordo Coletivo que os vigilantes deveriam receber o adicional de risco de vida e havia a lei determinando que deveriam receber o adicional de periculosidade.
A questão é que ambos os adicionais possuem a mesma finalidade de "pagar a mais/compensar" a atividade perigosa desempenhada pelo empregado, de modo que se fosse permitido ao vigilante receber os dois ao mesmo tempo configuraria o chamado "bis in idem". Então, para evitar isso, é que o §3º do art. 193 estabelece que se o empregado já recebia um adicional de mesma natureza, com a mesma finalidade, do de periculosidade, tais adicionais deveriam ser compensados ou descontados (a depender se o percentual pago é superior ou inferior ao previsto em lei).
Em suma, o empregador não terá que pagar os dois adicionais ao empregado vigilante, prevalecendo o que for mais benéfico ao empregado, seja o previsto no acordo coletivo ou na lei.
Fico feliz em ter te ajudado!
-
Nutty o/, o adicional de periculosidade incide sobre o salário básico. Ou seja, não leva em consideração os acréscimos ao salário resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Nesse sentido, dispõem o §1º do art. 193 da CLT e a Súmula 191 do TST, abaixo transcritos:
Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Súmula 191/TST - 18/12/2017. Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193. Lei 12.740/2012. I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Por sua vez, o o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo da região e não sobre o salário básico recebido pelo empregado. A súmula 228 do TST que determina que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, encontra-se com a eficácia suspensa por decisão liminar do STF, de forma que se retoma o entendimento anteriormente adotado de que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo. Ou seja, o disposto no art. 192 da CLT de que o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo da região irá ser aplicado até que lei o modifique.
-
Os únicos erros da alternativa '"C" foram afirmar que o adicional de periculosidade incide na exposição EVENTUAL de trabalhador a perigo e também ao dizer que as atividades BANCÁRIAS são consideradas perigosas. Ademais à questão estaria correta.
-
(A) O grau mínimo da insalubridade é 10%.
(B) CORRETO.
(C) Quem é exposto de forma eventual não terá direito ao adicional de periculosidade. (SÚMULA 364 itém 1, TST)
(D) Será descontado. Ademais, o empregado deverá optar pelo adicional de insalubridade ou periculosidade, pois os adicionais não podem ser cumulados.
(E) Cabe ao próprio Ministério do Trabalho estabelecer os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (ART. 190, CLT)
Resiliência galera, vai dar certo!!!
-
Em 21/05/2018, às 21:54:03, você respondeu a opção B.Certa!
Em 16/05/2018, às 20:14:51, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/03/2018, às 10:45:05, você respondeu a opção C.Errada!
-
GABARITO: letra "b"
A) INCORRETA. De acordo com o art. 192 da CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do saláriomínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Veja que o grau mínimo é de 10% e não 20% como constou na alternativa. Além disso o entendimento prevalecente é de que o percentual incide sobre o salário mínimo e não sobre o salário base.
Atenção: atualmente, é possível a negociação por norma coletiva quanto ao enquadramento do grau de insalubridade em máximo, médio ou mínimo (vide art. 611-A acrescido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, com alteração dada pela MP nº 808/2017)
B) CORRETA. A alternativa traz a literalidade do art. 193, § 1º,
da CLT.
C) INCORRETA. A legislação celetista não fala em segurança "moral", apenas física e também não especifica o setor "bancário".
De acordo cm o art. 193 da CLT:Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, naforma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente
do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
D) INCORRETA. De acordo com o art. 193, § 3º, da CLT, "Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo."
E) INCORRETA. É o próprio Ministério do Trabalho que fixa limites de tolerância e não a Justiça do Trabalho.
Art. 190 da CLT- O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
-
a) ERRADA: 40%, 20% e 10% ( art. 192 da CLT).
b) CORRETA: art. 193, parág. 1º.
c) ERRADA: NÃO ENTRAM OS BANCÁRIOS ( ART. 193, inc. II).
d) ERRADO: SERÃO DESCONTADOS (Art. 193, parág. 3º).
e) ERRADA. CABE SOMENTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. (Art. 190 da CLT).
-
DECORE ESSAS PORCENTAGENS
simples,fácil e ajuda eliminar muitas questões
30% PERICULOSIDADE=>>>ENTRA O VIGILANTE SÃO DESCONTADOS E COMPENSADOS
10% 20% 40 % INSALUBRIDADE---MIN. MÉDIO MÁX
tudo que envolve risco,segurança,inflamáveis,eletricitários,bomba em posto de gasolina de forma permanente =>> periculoso
cuidado com as pegadinhas ''de forma eventual''
a Fcc sempre coloca
-
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
-
A - ERRADA, grau máximo - 40%, grau médio - 20% e grau mínimoo 10%
B - GABARITO.
C - ERRADA, Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
D - ERRADA, art. 193 da CLT. § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
E - ERRADA, Art. . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC
-
Gab: B
Fundamento ART. 193, § 1º, CLT.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
Não marquei a letra B por achar que era sobre o salário-mínimo, mas não é! É sobre o salário em se tratando do Adicional de Periculosidade e, sobre o salário-mínimo da região quando for Adicional de Periculosidade!
Essa eu não erro mais.
Gab.: B
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
-
28/02/19CERTO
-
Quanto à E, o único lugar do Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho, na CLT, em que se menciona "Justiça do Trabalho" é o § único do art. 165. Logo, falou que compete à JT qualquer coisa que não seja isso, é balela, fuja. A maioria dessas competências (aprovar quadro de atividades insalubres, por exemplo) é do Ministério do Trabalho (atual Secretaria do Trabalho).
-
a) Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salario mínimo da região segundo se classifiquem no graus máximo, médio e mínimo.
b) Art. 193 §1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre os salários sem os acréscimo resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
c) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.
d) Art. 193 §3º. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo
e) Art. 190º. O Ministério do Trabalho aprovará o quadra das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização de insalubridade, os limites de tolerância aos agente agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agente.
Gabarito: Letra B
-
A – Errada. A assertiva não menciona o adicional de 10%, devido quando o grau de
insalubridade é mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT:
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta
por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
B – Correta, nos termos do artigo 193 da CLT, § 1º, da CLT:
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.
C – Errada. O adicional de periculosidade é devido quando a exposição às atividades
mencionadas é permanente, nos termos do artigo 193, II, da CLT:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II -
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial.
D – Errada. Adicionais que tenham sido concedidos por acordo coletivo poderão ser
compensados, nos termos do artigo 193, § 3º, da CLT:
Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já
concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
E – Errada. É o Ministério do Trabalho que especificará os limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes,
conforme artigo 190 da CLT:
O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará
normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Gabarito: B
-
A) o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% ou 20% do salário-base do empregado, segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo.
CLT, art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
B) o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
CLT, art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
C) são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente ou eventual do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência, física ou moral, nas atividades profissionais de bancários e de segurança pessoal ou patrimonial.
CLT, Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
D) não serão descontados ou compensados do adicional de insalubridade outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
CLT, art. 193, § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
E) o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, cabendo à Justiça do Trabalho fixar os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
CLT, Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.