SóProvas


ID
2386978
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    B) CORRETA.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    D) CORRETA.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    E) CORRETA.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • DEZcisão interlocutória :)

  • prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Despachos- 5 dias

    Dezcisões interlocutórias -10 dias

    senTRIenças - 30 dias

  • VIDE    Q795426

     

    Gravei como decisão é DEZ !!!

     

     

    Art. 244. Não se fará a citação, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO (prescrição e decadência):

     

     

     

     

     -        de quem estiver participando de ato de culto religioso

     

     

     

     -     ATÉ 2ª GRAU =    NÃO SE APLICA A FALECIMENTO DE PRIMO OU SOBRINHO-TIO

     

    de cônjuge, de companheiro ou DE QUALQUER PARENTE DO MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

     

     

     - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

     

     

     - de DOENTE, enquanto grave o seu estado.

     

     

     

     

     

    Q794662

     

    A citação válida, ainda que ordenada por juiz INCOMPETENTE, produz litispendência.

     

    CITAÇÃO VÁLIDA       onde        LI-LI  MORA

     

     A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE:

     

     -       Induz       LI -      tispendência

     

      -    Torna       LI -  tigiosa a coisa

     

    -   Constitui em MORA o devedor

     

    SALVO QUANDO:

     

    -         No seu termo, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

     Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    -   Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

                     Aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

     

     

  • Ao resolver questões do mesmo conteúdo, porém de bancas diferentes, posso notar que a mesma questão que é cobrada para promotor em uma banca é cobrada para nível médio em outra. Eu hein.

     

  • artigo 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - OS DESPACHOS NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS;

    II - AS DECISÕES INTERLOCULTÓRIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS;

    III - AS SENTENÇAS NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.

    QUESTÃO - C

  • Macete:

    DEZcisão interlocutória.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §2º, do CPC/15: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Essa regra deriva do princípio da publicidade dos atos processuais. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 195, do CPC/15, senão vejamos: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) As decisões interlocutórias deverão ser proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias e não de quinze. É o que dispõe o art. 226, que estabelece os prazos para o juiz, senão vejamos: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Essa regra está contida, nestes exatos termos, no art. 254, do CPC/15: "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • D  -  5   > (Despachos 5 dias)

     

    I  -  10  > (Interculatória 10 dias)

     

    S -  30  > (Sentença 30 dias)

     

    Só lembra do D5, I10 e S30

  • a principio a questão parece dificil,mas quando chega na letra C...

    GAB: C

    10 dias

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • DEZcisões Interlocurórias= 10

    Despachos = 5

    SenTenças= 30

  • Obrigado,Camilo Rogério pela dicas no  seu canal no youtube.

     

    DEUS TE ABENÇOE!!

  • GABARITO LETRA: C

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 05

    DESPACHOS 10

    SENTENÇAS 30

    OBS: DDS 5 10 E 30

  • DEZcisões Interlocurórias= 10

    De5pachos = 5

    SenTenças= 30

  • A) Art. 189.  § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    B) Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidadeintegridadetemporalidadenão repúdioconservação e, NOS CASOS QUE TRAMITEM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    C) ART. 226.  O JUIZ PROFERIRÁ: II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS; [GABARITO]


    D) ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO: III - de noivos, nos 3  primeiros dias seguintes ao casamento;
     

    E) Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réuexecutado ou interessado, no prazo de 10 DIAS, contado da data da juntada do mandado aos autos, CARTATELEGRAMA ou CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, dando-lhe de tudo ciência.

  • LETRA C INCORRETA 

    prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    “Dezcisão” interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

     

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

     

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

     

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

     

    § 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Art. 230.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

     

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

     

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • c) O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Despachos 5 dias

    Decisões interlocutórias 10 dias

    Sentenças 30 dias

     

     

     

    Bons estudos galera!

     

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

     

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despachos no prazo de 5  dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10  dias e as sentenças no prazo de 30  dias.

     

    eh só lembrar do PSDB kkkk 45= 5 +10+30

  • Tá mais fácil ser promotor que técnico!

  • de5pachos

    10cisões inter10cutorias

    30 sentenças

  • LETRA C!

     

    decisão interlocutória = 10 dias.

     

    lembrando que, despachos, decisões interlocutórias e sentenças configuram as 3 modalidades de PRONUNCIAMENTO DO JUIZ. as 3 podem ser prorrogadas, havendo motivo justificado, por igual período.

  • Li a pergunta e pensei: WTF tem mais de uma questão correta.

     

    Escolhei qualquer uma das corretas e errei.

     

    depois vi q era pra assinalar a incorreta

     

    feels bad

  • Despachos - 5 dias Decisão Interlocutória- 10 dias Sentenças- 30 dias Gab: C
  • Aquela felicidade que bate ao acertar uma questão de promotor... HSUAHSAUHSA

  • Questão de promotor está mais fácil que de técnico! Ô louco!

     

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §2º, do CPC/15: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Essa regra deriva do princípio da publicidade dos atos processuais. Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 195, do CPC/15, senão vejamos: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa C) As decisões interlocutórias deverão ser proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias e não de quinze.

    É o que dispõe o art. 226, que estabelece os prazos para o juiz, senão vejamos:

    "O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa D) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento:

    "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa E) Essa regra está contida, nestes exatos termos, no art. 254, do CPC/15:

    "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa correta.



    Gabarito do professor: Letra C.

  • De acordo com NCPC Art. 226: O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (DEZ) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despacito - 5

    Decisão Interlocutória - 10

    Sentença - 30

    (Como se fosse essa a realidade nos órgãos do Poder Judiciário)

  • Se alguém puder esclarecer isso, deixe sua contribuição, por favor.

    Questiona-se o seguinte:

    1º - Tudo bem que a alternativa C possui um erro inquestionável, o que a faz ser um alternativa para a questão. Porém, há questionamento sobre a letra A;

    2º - A alternativa A, tomada num plano geral, não me parece correta, pois somente o será se estiver num contexto de segredo de justiça, pois sabe-se que qualquer pessoa habilitada pode ter acesso aos autos do processo por completo, não apenas à "certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação".

     

  • Prazos:

    Despachos> 5 / 5 / 5 / 5 / 5 > Dias

    D. Interlocutórias> 10 / 10 / 10/ 10 / 10 > Dias

    Sentença> 30 / 30 / 30 / 30 / 30 > Dias

     

  • -------------------------

     C) O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; [Gabarito]

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    -------------------------

     

    D) Salvo para evitar o perecimento do direito, não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    NCPC Art. 244 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (Correta)

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    -------------------------

     

    E) Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    NCPC Art. 254 - Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. (Correta)

  • Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

    A) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    NCPCArt. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (Correta)

    -------------------------

     

    B) O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    NCPC Art. 195 - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. (Correta)

  • NOVO CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito C

    Assinalar a alternativa INCORRETA 

    Art. 226., do NCPC: O juiz proferirá:

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    Despachos==> 5 dias

    Sentenças===> 30 dias

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    b) CERTO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) ERRADO:  Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) CERTO: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.