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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF ("W")
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF ("Z")
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
COMPLEMENTO
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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LETRA C
Ministros de Estado quando cometem crime comum serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);
Ministros de Estado quando cometem crime de responsabilidade, serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);
STF -> Julga os crimes NÃO CONEXOS cometidos pelos ministros. (Art. 102 I c)
Senado Federal -> Julga os crimes CONEXOS cometidos pelos ministros.(Art. 52 I)
STF julga -> Membros do Congresso Nacional quando cometem crimes comuns ( Art. 102 I b)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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STF
CRIME COMUM: PR - VPR - CN - PGR -STF
CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE: MINISTRO DE ESTADO -COMANDANTE EMA - TCU - TS- CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
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Gabarito: Alternativa C
Nos termos do artigo 102 da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Adendo:
Cumpre ressaltar que se o crime de responsabilidade do Ministro de Estado é conexo com crime da mesma natureza do Presidente ou Vice-Presidente da República ambos serão julgados no ambito do Senado Federal. Confira-se a norma constitucional pertinente:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
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CUIDADO......
UMA CONFUSÃO MUITO COMUM:
COMPETÊNCIAS PARA JULGAR AÇÕES CONSTITUCIONAIS E COMPETÊNCIAS NO JULGAMENTO DE CRIMES!!!!! COMO ASSIM?
OS MINISTROS DE ESTADO SÃO JULGADOS EM REGRA POR CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE ----> STF;
CUIDADO!!!
SE FOREM PACIENTES DE HC-----> COMPETÊNCIA DO STF;
SE FOREM AUTORES MS/HD -----> COMPETÊNCIA STJ.
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Art. 102. Compete ao STF
I - processar e julgar, originariamente:
>>infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
>> nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade(todos casos), os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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GABARITO LETRA C
MACETES QUE APRENDI NO QC:
SERÃO JULGADOS NO STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS: ''PC PM''
PRES. DA REPÚBLICA
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/CRIMES DE RESPONSABILIDADE: '' TCU MECHE e COMI''
MEMBROS DO TCU
MEMB. TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.PERMAN.
COMAND.F.A.
MIN. DE ESTADO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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SE O MEMBRO DO CN COMETESSE CRIME DE RESPONSABILIDADE SERIA JULGADO PELO SF, COMO COMETEU CRIME COMUM SERÁ JULGADO PELO STF
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eu lembro assim:
COISA DE MINISTRO VIA DE REGRA É NO TUDO NO STF,
MASSSS MS ou HD contra MINISTRO É NO STJ.
luteeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, meu irmã, porque vai dá certo :) confia e lute com tesão pelo seu futuro!
GABARITO ''C''
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Alternativa correta: C.
Ficou ambígua: ministro de estado em caso de crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República são processados e julgados no Senado Federal.
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Lembrei da Dilma tentando ajudar o Lula a conseguir foro privilegiado e, dessa forma, acertei a resposta. kkkkk
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Autoridade: Crime Comum Crime de Responsabilidade
Presidente e Vice STF SF
Senadores STF NÃO RESPONDEM*
Deputados Federais STF NÃO RESPONDEM*
STF STF SF
PGR STF SF
CNJ STF SF
CNMP STF SF
TCU STF STF
STJ STF STF
TST STF STF
TSE STF STF
TST STF STF
STM STF STF
Ministro de Estado*/AGU/Presidente do Bacen STF STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice
Comandante da Marina, Exército e Aeronáutica* STF STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice
Chefe de missão diplomática de caráter permanente STF STF
*Os parlamentares não respondem por crime de responsabilidade, mas estão sujeitos a um julgamento específico que pode resultar na perda do mandato, processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, realizado por seus pares na própria Casa Legislativa, conforme previsto no art. 55 da CF. Salvo o caso previsto no Art. 29-A, §3º da Carta Magna (presidente de câmara de vereadores), não existe previsão constitucional, legal ou regimental de membros do poder legislativo serem processados ou julgados por crime de responsabilidade.
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CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
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BIZU: no caso de crime de responsabilidade do Presidente e Vice-presidente, stf, cnj, cnmp, agu, pgr= senado.
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MINISTROS DE ESTADO
CRIME COMUM- Quem julga? STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE- Quem julga? STF. Mas, se for crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente? SENADO
CUIDADO!!!
SE FOREM PACIENTES DE HC-----> COMPETÊNCIA DO STF;
SE FOREM COATOR DE HC -----> COMPETÊNCIA DO STJ;
MS/HD contra ato de MInistro de Estado -----> COMPETÊNCIA STJ.
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ATUALIZAÇÃO!
O STF decidiu, na AP 937 QO/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018), que:
"O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."
Vale a pena se atentar para isso para provas futuras.
Mais detalhes sobre a referida decisão:
http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html
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Complementando os macetes colocados por Murilo.
Destaques em vermelho e observações adicionais em azul.
SERÃO JULGADOS NO STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/ RESPONSABILIDADE: ''PC PM'' + AGU (crime comum, segundo jurisprudência STF)
PRES. DA REPÚBLICA
CONGRESSO (responsabilidade -- > julgados pela casa respectiva)
PGR
MIN.STF
Obs:
COMAND.F.A. e MIN. DE ESTADO (crimes de resp. conexos com o presidente) --> SENADO
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/ RESPONSABILIDADE: '' TCU MECHE e COMI''
MEMBROS DO TCU
MEMB. TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.PERMAN.
COMAND.F.A.
MIN. DE ESTADO
SERÃO JULGADOS NO STJ:
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/ RESPONSABILIDADE:
GOVERNADOR (crime comum) ;
(crime de responsabilidade) -> definido pela Constituição Estadual
TCE/TCM
TRIBUNAIS INFERIORES
MPU PERANTE TRIBUNAIS
Bons estudos galera!
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GABARITO LETRA C
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
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Letra C
As autoridades do 1º escalão da República serão julgadas no STF.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Autoridade: Crime Comum Crime de Responsabilidade
Presidente e Vice STF SF
Senadores STF NÃO RESPONDEM*
Deputados Federais STF NÃO RESPONDEM*
STF STF SF
PGR STF SF
CNJ STF SF
CNMP STF SF
TCU STF STF
STJ STF STF
TST STF STF
TSE STF STF
TST STF STF
STM STF STF
Ministro de Estado*/AGU/Presidente do Bacen STF STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice
Comandante da Marina, Exército e Aeronáutica* STF STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice
Chefe de missão diplomática de caráter permanente STF STF
*Os parlamentares não respondem por crime de responsabilidade, mas estão sujeitos a um julgamento específico que pode resultar na perda do mandato, processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, realizado por seus pares na própria Casa Legislativa, conforme previsto no art. 55 da CF. Salvo o caso previsto no Art. 29-A, §3º da Carta Magna (presidente de câmara de vereadores), não existe previsão constitucional, legal ou regimental de membros do poder legislativo serem processados ou julgados por crime de responsabilidade.