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Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparrecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (CLT, art. 822; NCPC, art. 463). Essa mesma regra é aplicada ao emprego que figure como parte na ação trabalhista.
Se a testemunha for servidor público e que tiver de depor em hora de serviço?
Será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada (CLT, art. 823)
CHBL (2016, p.783)
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Apenas para complementar o comentário dos colegas.
GABARITO LETRA A.
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GABARITO ITEM A
CLT
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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LETRA A
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Tem muitas questões deste conteúdo em que as afirmativas trazem a informação - errônea - de que a requisição p/ depoimento do servidor será feito diretamente ao PREFEITO ou GOVERNADOR kkkkk!
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Gabarito:"A"
Art. 823 da CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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GABARITO LETRA A
CLT
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será REQUISITADA ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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boa questao.
olha o isaias ai muleque... eh noisss
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Se a testemunha arrolada for servidor público civil ou militar, o juiz determinará a expedição de ofício (requisição) ao superior hierárquico para aquele depor. O seu não comparecimento implica a possibilidade de representação, não condução coercitiva.
Na hipótese da testemunha ter um contrato de trabalho, não sofrerá desconto salarial por comparecer em juízo para depor.
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Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
#forçaguerreiros
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Alternativa Correta: Letra A
CLT
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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Gabarito: A
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Para fazer um paralelo com o CPC, ocorre o mesmo no processo civil:
Art. 455
§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
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Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Gabarito: Letra A