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ID
2393452
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dr. Frederico, juiz da 1ª Vara Criminal de Teresina-PI, após a denúncia do Ministério Público e toda a sequência de atos processuais que permeiam o processo, julgará o acusado. Quanto à aplicação e eficácia da lei processual no tempo e no espaço, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "D"

     

    O processo penal da competência da Justiça Militar será regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham".

     

  • Art. 1o do CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar.

     

    G: D

  • a) O Código de Processo Penal possui validade em todo território brasileiro e, também, no estrangeiro, desde que o crime tenha sido cometido por brasileiro. os crimes praticados por brasileiros (artigo 7°, inciso II, CP). Porém, esta extensão da jurisdição nacional depende do implemento de certas condições (§2º):

    b) A lei processual penal brasileira aplica-se a todas as infrações cometidas em território brasileiro ou em solo estrangeiro. Ressalvas do Art. 1º incs. I a V e Parágrafo único.

    c) Os tratados e convenções internacionais sobre matéria processual não podem ser aplicadas no Brasil, em nenhuma hipótese. Art. 1º inc. I

    d) O processo penal da competência da Justiça Militar não será regulado pelo Código de Processo Penal. Art. 1º inc. III GABARITO

    e) Aos crimes previstos em leis especiais não se aplica o Código de Processo Penal. Artº 1

  • RESPOSTA D  

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

            Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

            Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR


    Outra ressalva feita pelo art. 1º do CPP diz respeito aos processos da competência da Justiça Militar. De acordo com o art. 124 da Constituição Federal, à Justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Lado outro, segundo o art. 125, § 4º, da Carta Magna, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    A inaplicabilidade do Código de Processo Penal no âmbito da Justiça Militar justifica-se pelo fato de ser aplicável, na Justiça Castrense, o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/69) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/69). Entretanto, é importante destacar que o próprio estatuto processual penal militar prevê a possibilidade de os casos omissos serem supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar (CPPM, art. 3º, alínea “a”).

     

    Fonte:  Renato Brasileiro

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

            Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial 

            V - os processos por crimes de imprensa.        

  • Há entendimento de que o CPP é aplicável de forma subsidiária ao CPPM. Fui pela doutrina e errei :/

  • Lembrando que aos crimes previstos em lei especial o CPP pode ser aplicado de forma subsidiária. 

    "Quando a lei especial regula um procedimento diverso do previsto no Código de Pocesso Penal, pelo princípio da especialidade, aplica-se aquela e somente em caráter subsidiário este úlitimo. Ilustrando: Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) etc." NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal, pág. 95.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.


    Gabarito letra D!

  • "O processo penal da competência da Justiça Militar não será regulado pelo Código de Processo Penal."

     

    cuidado com o interrogatório do acusado, pois o STF entendeu que deverá ser realizado ao final da instrução, consoante art. 400, CPP, em homenagem à ampla defesa, prevalecendo sobre a especialidade (STF HC 127.900 AM)

     

    O STF o entende como direito de defesa, mormente se enfrentado os argumentos que o colocam como último ato da instrução, prevalecendo, inclusive, sobre o procedimento do próprio STF, justiça militar, lei de drogas e demais legislações especiais.

     

    SMJ

  • Qual o erro da E ?

  • Qual o erro da E?

  • Aos crimes regidos por leis especiais aplica-se o CPP, ou de forma subsidiária, ou pelos aspectos da cronologia, hierarquia ou especialidade. Sobre o explanado, segue entendimento jurisprudencial do STJ:

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COLÉGIO RECURSAL – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – AMEAÇA – AÇÃO PENAL QUE TEVE CURSO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA A REVISÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS – GARANTIA CONSTITUCIONAL – VEDAÇÃO TÃO-SOMENTE QUANTO À AÇÃO RESCISÓRIA – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REVER O DECISUM QUESTIONADO – IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE GRUPO DE TURMAS RECURSAIS – UTILIZAÇÃO ANALÓGICA DO CPP – POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS SUPLENTES A FIM DE EVITAR O JULGAMENTO PELOS MESMOS JUÍZES QUE APRECIARAM A APELAÇÃO – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
    1. Apesar da ausência de expressa previsão legal, mostra-se cabível a revisão criminal no âmbito dos Juizados Especiais, decorrência lógica da garantia constitucional da ampla defesa, notadamente quando a legislação ordinária vedou apenas a ação rescisória, de natureza processual cível.
    2. É manifesta a incompetência do Tribunal de Justiça para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisum oriundo dos Juizados Especiais.
    3. A falta de previsão legal específica para o processamento da ação revisional perante o Colegiado Recursal não impede seu ajuizamento, cabendo à espécie a utilização subsidiária dos ditames previstos no Código de Processo Penal.
    4. Caso a composição da Turma Recursal impossibilite a perfeita obediência aos dispositivos legais atinentes à espécie, mostra-se viável, em tese, a convocação dos magistrados suplentes para tomar parte no julgamento, solucionando-se a controvérsia e, principalmente, resguardando-se o direito do agente de ver julgada sua ação revisional.
    5. Competência da Turma Recursal.
    (CC 47.718/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 26/08/2008)

  • O erro da alternativa E, é o seguinte.

    Na Legislação especial, o CPP é aplicável de forma subsidiária.

    só isso. Resumindo.

    A questão fala que não é aplicável, por isso o erro da letra E.

  • Mas o CPP regula, de forma subsidiária, casos de competência da Justiça Militar, certo ?

  • Esse é o tipo de banca que valoriza mais aqueles que decoram códigos do que os que estudam por doutrinas e jurisprudências. 

  • a)    ERRADO. O CPP ADOTA O PRINCIPIO DA TERRITORILIDADE (LOGUS REGIT ACTUM). Item tenta fazer confusão com regras de territorialidade do Direito Penal. Neste caso se é cometido o crime no exterior não aplica o CPP e sim o CP.

    b)   ERRADO. Mesma linha de raciocínio da alternativa anterior.

    c)    ERRADO. Serão aplicados conforme prevê o art.1, I do CPP: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    d)    CERTO. Serão previstos conforme o art.1, III do CPP de forma subisidiária, acredito que a banca considerou errado por este ponto. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:  III - os processos da competência da Justiça Militar;

    e)    ERRADO. Seguindo o raciocínio da assertiva “d” o erro esta ao afirmar que não se aplica o CPP, pois cabe de maneira subisidiária, ou seja, a banca inverteu as afirmações nas opções “d” e “e” sendo que são auto explicáveis.

  • Gab.: D

    o CPP tem aplicação subsidiária no processo militar.

  • GABARITO: D

    Ressalvos do CPP ( EXEÇÕES )

    1 - Tratados, Convensões e Regras de Direito Internacional

    2 - Crimes de Responsabilidade ( Não se considera um crime, pois não há pena de Detenção e Reclusão. O certo é INFRAÇÃO DE NATUREZA POLITICO ADMINISTRATIVA.

    3 - Justiça Militar ( Quem julga é o C.P.P MILITAR )

    4 - Tribunal Especial ( É VEDADO no Brasil o Tribunal de Exeção )

    5 - Crime de imprensa ( A CF/88 não recepcionou os crimes de imprensa, porque o brasil na pratica permite a liberdade de Expressão

    Portanto apenas a 1,2,3 estão em VIGÊNCIA!!

    Vá e vença!

  • Gab.: D

    "O processo penal da competência da Justiça militar nao será REGULADO pelo CPP" => ESSA PARTE TORNA CORRETA A ASSERTIVA, pois será regulado pelo CPPM, e aplicado subsidiariamente pelo CPP.

     Se fosse reescrito da seguinte maneira: "Ao processo penal da competência da Justiça Militar não será APLICADO o CPP" estaria errado, pois aplicar-se-ía de forma subsidiária, assim como na alternativa "e".

     

    Se houver erro, me avisem!   

  • ALTERNATIVA CORRETA: "LETRA D"

     

    Justiça Militar (art. 1º, III, CPP) é um tipo de justiça especial, por isso possui regras próprias: CPM e CPPM (Leonardo Barreto).

     

  • Considerando a D como a opção correta, há que se considerar a alternativa E como correta também, pelo mesmo motivo da D

    Afinal, em ambas o CPP é subsidiário.

     

    Me corrijam se estiver equivocado

  • Boa tarde,guerreiros!

    >Justiça militar integra o rol das juridições consideradas especiais,que cuidam de matéria específica,razão pela qual possui regras próprias,tanto no tocante ao direito material,quanto ao processual.

    Força,guerreiro!

  • Caráter excepcional do art. 1 do CPP.

    (A Justiça Militar tem regras próprias, porém de nada impede a utilização do CPP de maneira subsidiária).

  • As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais.

  • GABARITO D

    CPM não faz parte co CCP

  • A possibilidade de aplicação na assertiva e) limita-se a forma subsidiária!!

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • DA LETRA E

    Aos crimes previstos em leis especiais não se aplica o Código de Processo Penal

    CORREÇÃO Art. 394 e Art. 519

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial [...]

  • crime de responsabilidade é crime sim, a pena ser privativa de liberdade não significa que não seja crime, cito como exemplo o art. 28 da lei de drogas o qual insere no rol de crimes "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas"...
  • O processo penal da competência da Justiça Militar não será regulado pelo Código de Processo Penal.

  • Letra D

  • Essa questão não estaria passível de anulação com relação ao Art. 3º (CPPMilitar) Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

    Alguém poderia esclarecer com maior tranquilidade???

  • Gabarito Letra D. Art. 1°, III do CPP.

  • Artigo 1º, do CPP==="O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código, ressalvadas:

    I-os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II-as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;

    III-os processos da competência da Justiça Militar;

    IV-os processos da competência do tribunal especial;

    V- os processos por crimes de imprensa."

  •  Exceções . São elas:

    ⇒ Tratados, convenções e regras de Direito Internacional – Neste caso, a aplicação do CPP pode ser afastada, pontualmente, em razão de alguma norma específica prevista em tratado ou convenção internacional.

    ⇒ Jurisdição política – É o caso das prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. Neste caso, serão julgados de acordo com procedimentos próprios, previstos na Constituição Federal.

    ⇒ Processos de competência da Justiça Eleitoral – Tais processos seguirão, como regra, o Código Eleitoral, e apenas subsidiariamente, o CPP.

    ⇒ Processos de competência da Justiça Militar - Tais processos seguirão, como regra, o Código de Processo Penal Militar, e apenas subsidiariamente, o CPP.3

    ⇒ Legislação especial – No caso de haver rito específico para o processo e julgamento de determinado crime, como ocorre na Lei de Drogas, deverá ser utilizado, primordialmente, o rito específico, cabendo ao CPP atuar de forma subsidiária. Assim, o CPP é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional, com as ressalvas feitas anteriormente. Além do que até aqui foi dito, é importante destacar também que o CPP só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Desta forma, se por algum motivo o ato processual tiver de ser praticado no exterior, por meio de carta rogatória ou outro instrumento de cooperação jurídica internacional, serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.

    EXEMPLO: José está sendo processado, no Brasil, pelo crime X. Todavia, uma das testemunhas de José, Paula, reside na França. Neste caso, para que Paula seja ouvida deverá ser expedida carta rogatória, que é um instrumento por meio do qual o Judiciário brasileiro solicita cooperação jurídica ao Judiciário francês, a fim de que Paula seja ouvida na França e os termos de seu depoimento sejam enviados posteriormente ao Brasil, por escrito, a fim de serem anexados ao processo. Neste caso, Paula será ouvida na França, e o seu depoimento será regulado de acordo com as regras processuais previstas na Lei francesa, e não de acordo com as regras processuais brasileiras. 

  • Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.

    EXCEÇÕES:

    Tratados, convenções e regras de Direito Internacional

    Jurisdição política – Crimes de responsabilidade

    Processos de competência da Justiça Eleitoral Ø

    Processos de competência da Justiça Militar

    Legislação especial

    OBS.: Em relação a estes casos, a aplicação do CPP será subsidiária. Com relação à Justiça Militar, há certa divergência, mas prevalece o entendimento de que também é aplicável o CPP de forma subsidiária.

    OBS.: Só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Se, por algum motivo, o ato processual tiver de ser praticado no exterior, serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.

    Fonte: material Estratégia concursos

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no espaço disposto a partir do título I do CPP. Analisemos as alternativas:


    a)  ERRADA. Veja que em se tratando de lei penal no espaço, o CPP adota o princípio da territorialidade, em que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro pelo CPP, exceto algumas ressalvas, de acordo com o art. 1º. O código penal e o processo penal só serão aplicados no estrangeiro para o crime tenha sido cometido por brasileiro se forem preenchidos vários requisitos da territorialidade condicional e incondicionada, que diz respeito ao código penal.

    b) ERRADA. A lei processual penal só será aplicada em território estrangeiro excepcionalmente e desde que preenchidos vários requisitos que dizem respeito à territorialidade condicionada e incondicionada do direito penal.

    c) ERRADA. Na verdade, o CPP traz que os tratados, as convenções e as regras de direito internacional também serão aplicadas excepcionalmente no território brasileiro, de acordo com o art. 1º, I do CPP.

    d) CORRETA. O  processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados os processos da competência da Justiça Militar, de acordo com o art. 1º, III do CPP, veja que em regra, realmente não será regulado pelo CPP, inclusive aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Código de processo penal militar  aos processos regulados em leis especiais, de acordo com o art. 1º, §2º do CPPM.

    e) ERRADA. Apesar de em regra os crimes previstos em leis especiais não se aplicar o processo penal comum, aplica-se sim subsidiariamente,  é o caso por exemplo do processo penal militar em que os casos omissos no CPPM serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar, de acordo com o art. 3º, alínea a desse diploma legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

       
  • Qual erro da C ?

  • CPP Art. 358 - citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • a) princípio da territorialidade - só é aplicado às infrações cometidas no brasil

    b) não é a todas as infrações, há exceções

    c) claro que pode ser aplicado

    d) gabarito. será regulado pelo cppm

    e) TRIBUNAIS ESPECIAIS, não leis especiais. art1 alínea IV