-
GABARITO: C
CPP
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
A) a regra é a citação pessoal, cf. o art. 351, CPP.
B) a citação do réu no exterior, em local sabido, é por carta rogatória (art. 368, CPP).
C) CORRETO (arts. 351 e 353, CPP)
D) o réu preso será citado pessoalmente (art. 360, CPP).
E) o militar será citado por intermédio de seu superior (art. 358, CPP)
-
ROGATÓRIA -----> INTIMAÇÃO FORA DO PAÍS
PRECATÓRIA -----> INTIMAÇÃO DENTRO DO PÁIS MAS FORA DA JURISDIÇÃO DO MAGISTRADO
REGRA DE INTIMAÇÃO --> SEMPRE PESSOAL
-
letra E, art. 358: A citação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.
-
NO PROCESSO PENAL: Citação inicial por MANDAAADO e se o cara tiver fora da jurisdição do juiz processante é por CARTA PRECATÓRIA...Se o cara tiver em território estrangeiro em LOCAL SABIDO é por CARTA ROGATÓRIA...Se em local incerto e não sabido, CITADO POR EDITAL EM 15 DIAS!
Diferente no processo civil: a regra é a citação por via postal com aviso de recebimento!
GABA C
-
CUIDADO: Endereço sabido, o Processo NÃO fica suspenso
- suspende-se SOMENTE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
-
TÍTULO X
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS CITAÇÕES
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
-
GAB. C ART. 351 C/C 353 CPP
-
a) Por mandado e pessoalmente
b) Rogatória
c) GAB
d) Réu preso= PESSOALMENTE
e) Militar= Superior
-
Quanto às citações e intimações, marque a alternativa CORRETA.
A) a citação inicial do réu é realizada por publicação no diário da justiça ou em jornal de grande circulação.
CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
---------------------------------------------------------------------
B) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no estrangeiro, por carta precatória.
CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
CPP Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
---------------------------------------------------------------------
C) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.
CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [Gabarito]
---------------------------------------------------------------------
D) no caso de réu preso, a sua citação será feita diretamente ao diretor do estabelecimento penitenciário no qual estiver cumprindo pena.
CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
---------------------------------------------------------------------
E) a citação do militar dar-se-á pessoalmente.
CPP Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
----------------------------------
Citações:
Militar – Será citado por intermédio de seu chefe; (CPP Art. 358)
Réu preso – Será citado pessoalmente; (CPP Art. 360)
Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias; (CPP Art. 361)
Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa; (CPP Art. 362)
Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado; (CPP Art. 351)
Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória; (CPP Art. 353)
Réu no estrangeiro em lugar Sabido - Será citado por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (CPP Art. 368)
-
Quanto às citações e intimações, é correto afirmar que: A citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.
-
A
presente questão traz à baila a temática citações e intimações,
que são formas de comunicação dos atos processuais, que garantem o
contraditório e ampla defesa do processo penal. Consoante Renato
Brasileiro (2020, p. 1365), existem 03 (três) meios de comunicação
dos atos processuais: citação, intimação e notificação.
Breve conceito, com finalidade introdutória:
-
Citação:
dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal,
ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou
queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a
369 do CPP.
-
Intimação:
é utilizada para comunicação de ato já praticado no passado, já
realizado, como, por exemplo, a intimação da sentença prolatada,
está prevista nos arts. 370 a 372 do CPP.
-
Notificação:
é utilizada para dar ciência à alguém quanto à determinação
judicial, impondo o cumprimento de alguma providência, como, por
exemplo, a notificação do acusado para comparecer à audiência de
instrução e julgamento.
Às assertivas:
A)
a citação inicial do réu é realizada por publicação
no diário da justiça ou em jornal de grande circulação.
Assertiva INCORRETA.
Em regra, citação inicial do réu é PESSOAL, realizada MANDADO,
consoante o art. 351 do CPP.
Art. 351. A
citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no
território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
B)
a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu
estiver no estrangeiro, por carta precatória.
Assertiva INCORRETA.
A citação
inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no
estrangeiro, por carta ROGATÓRIA, nos termos do art. 368 do CPP.
O
réu será citado por carta PRECATÓRIA caso esteja em território
nacional, mas fora do território do juízo processante, nos termos
do art. 353 do CPP.
Art. 353. Quando
o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz
processante, será citado mediante
precatória.
(...)
Art. 368.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado
mediante
carta rogatória,
suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu
cumprimento.
C)
a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu
estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por
carta precatória.
Assertiva CORRETA, pois está de acordo com o disposto no art. 351 e 353 do CPP:
Art. 351. A
citação
inicial far-se-á por mandado,
quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz
que a houver ordenado.
(...)
Art. 353. Quando
o
réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante,
será citado mediante
precatória.
D)
no caso de réu preso, a
sua citação será feita diretamente ao diretor do estabelecimento
penitenciário no qual estiver cumprindo pena.
Assertiva INCORRETA.
No caso de
réu preso a sua citação será PESSOAL, consoante o art. 360 do
CPP. E, para fins de aprofundamento, faz-se necessária a leitura da súmula
351 do STF.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Súmula 351
- STF: É nula a citação por edital de réu preso na
mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
E)
a citação do militar dar-se-á
pessoalmente.
Assertiva INCORRETA.
A citação
do militar dar-se por INTERMÉDIO DO CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO,
consoante o art. 358 do CPP:
Art. 358. A
citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo
serviço.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
-
Letra c.
A citação inicial é, em regra, realizada por mandado, e caso o réu esteja fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.