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ID
2393455
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às citações e intimações, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CPP 

     

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  • A) a regra é a citação pessoal, cf. o art. 351, CPP.

    B) a citação do réu no exterior, em local sabido, é por carta rogatória (art. 368, CPP).

    C) CORRETO (arts. 351 e 353, CPP)

    D) o réu preso será citado pessoalmente (art. 360, CPP).

    E) o militar será citado por intermédio de seu superior (art. 358, CPP)

  • ROGATÓRIA -----> INTIMAÇÃO FORA DO PAÍS

    PRECATÓRIA -----> INTIMAÇÃO DENTRO DO PÁIS MAS FORA DA JURISDIÇÃO DO MAGISTRADO

    REGRA DE INTIMAÇÃO --> SEMPRE PESSOAL

  • letra E, art. 358: A citação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • NO PROCESSO PENAL: Citação inicial por MANDAAADO e se o cara tiver fora da jurisdição do juiz processante é por CARTA PRECATÓRIA...Se o cara tiver em território estrangeiro em LOCAL SABIDO é por CARTA ROGATÓRIA...Se em local incerto e não sabido, CITADO POR EDITAL EM 15 DIAS!

    Diferente no processo civil: a regra é a citação por via postal com aviso de recebimento!

    GABA C

  •  

     

     

    CUIDADO:  Endereço sabido,  o Processo NÃO fica suspenso

     

     

    suspende-se SOMENTE  o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

     

  • TÍTULO X

    DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

    CAPÍTULO I

    DAS CITAÇÕES

            Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • GAB. C      ART. 351 C/C 353 CPP

  • a) Por mandado e pessoalmente

    b) Rogatória

    c) GAB

    d) Réu preso= PESSOALMENTE

    e) Militar= Superior

  • Quanto às citações e intimações, marque a alternativa CORRETA.

    A) a citação inicial do réu é realizada por publicação no diário da justiça ou em jornal de grande circulação.

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    ---------------------------------------------------------------------

    B) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no estrangeiro, por carta precatória.

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    CPP Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    ---------------------------------------------------------------------

    C) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------------

    D) no caso de réu preso, a sua citação será feita diretamente ao diretor do estabelecimento penitenciário no qual estiver cumprindo pena.

    CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    ---------------------------------------------------------------------

    E) a citação do militar dar-se-á pessoalmente.

    CPP Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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    Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe; (CPP Art. 358)

     Réu preso – Será citado pessoalmente; (CPP Art. 360)

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias; (CPP Art. 361)

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa; (CPP Art. 362)

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado; (CPP Art. 351)

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória; (CPP Art. 353)

     Réu no estrangeiro em lugar Sabido - Será citado por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (CPP Art. 368)

  • Quanto às citações e intimações, é correto afirmar que: A citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.

  • A presente questão traz à baila a temática citações e intimações, que são formas de comunicação dos atos processuais, que garantem o contraditório e ampla defesa do processo penal. Consoante Renato Brasileiro (2020, p. 1365), existem 03 (três) meios de comunicação dos atos processuais: citação, intimação e notificação. Breve conceito, com finalidade introdutória:

    1. Citação: dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do CPP.
    2. Intimação: é utilizada para comunicação de ato já praticado no passado, já realizado, como, por exemplo, a intimação da sentença prolatada, está prevista nos arts. 370 a 372 do CPP.
    3. Notificação: é utilizada para dar ciência à alguém quanto à determinação judicial, impondo o cumprimento de alguma providência, como, por exemplo, a notificação do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento.
    Às assertivas:

    A) a citação inicial do réu é realizada por publicação no diário da justiça ou em jornal de grande circulação.

    Assertiva INCORRETA. Em regra, citação inicial do réu é PESSOAL, realizada MANDADO, consoante o art. 351 do CPP.

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    B) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no estrangeiro, por carta precatória.

    Assertiva INCORRETA. A citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no estrangeiro, por carta ROGATÓRIA, nos termos do art. 368 do CPP. O réu será citado por carta PRECATÓRIA caso esteja em território nacional, mas fora do território do juízo processante, nos termos do art. 353 do CPP.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
    (...)
    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.    

    C) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.

    Assertiva CORRETA, pois está de acordo com o disposto no art. 351 e 353 do CPP:

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    (...)
    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    D) no caso de réu preso, a sua citação será feita diretamente ao diretor do estabelecimento penitenciário no qual estiver cumprindo pena

    Assertiva INCORRETA. No caso de réu preso a sua citação será PESSOAL, consoante o art. 360 do CPP. E, para fins de aprofundamento, faz-se necessária a leitura da súmula 351 do STF.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    Súmula 351 - STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    E) a citação do militar dar-se-á pessoalmente.

    Assertiva INCORRETA. A citação do militar dar-se por INTERMÉDIO DO CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO, consoante o art. 358 do CPP:

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Letra c.

    A citação inicial é, em regra, realizada por mandado, e caso o réu esteja fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.