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ID
2395210
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Daniel foi autor de um crime de homicídio doloso consumado em desfavor de William. Após a denúncia e ao fim da primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, Daniel foi pronunciado. Inconformado, o advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Novamente inconformado com a decisão, o defensor de Daniel impetrou nova medida.
Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o recurso interposto da decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que denegou o recurso anterior, respetivamente.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro recurso interposto foi o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, IV do CPP.

    Quanto à segunda decisão, o recurso interposto foi a carta testemunhável, nos termos do art. 639, I do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • No RESE e na carta testemunhável não cabem juízo de admissibilidade pelo Juiz "a quo" se eu não estiver enganda. Mas cabe retratação.

  • Gente, pelo amor de Deus! A Isabela escreveu que cabe RESE de absolvição sumária no Júri e NÃO CABE!

     

    NO JÚRI (regra das consoantes e vogais)

     

    RESE - pronúncia e desclassificação 

    APELAÇÃO - absolvição e impronúncia

  • Gabarito: LETRA C.

     

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      IV – que pronunciar o réu;   

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

  • - Pronúncia – (RESE - artigo 581, IV, CPP);        CONSOANTE

    - Desclassificação – (RESE - artigo 581, II, CPP);    CONSOANTE

    - Absolvição Sumária – (APELAÇÃO);            VOGAL

    - Impronúncia – (APELAÇÃO).                   VOGAL 

    Obs.: Meio de Memorização:

    - Se começar com Consoante é RESE.

    - Se começar com Vogal é APELAÇÃO.

    A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal

  • Muito bons os comentários da Professora. Excelente didatica.

  • Letra C

    Carta testemunhável é cabível contra decisão denegatória de recurso(art 639 a 646 do CPP), exceto se o recurso for de apelação, onde a decisão denegatória será impugnada por recurso em sentido estrito(art 581, XV do CPP)

  • GAB: C 

     

    Recurso em Sentido Estrito ---> Pronuncia ou Desclassificação, tem seus efeitos devolutivo, iterativo, regressivo, admite juízo retratação.

     

    Carta Testemunhavel ---> é cabivel contra decisão que denega os recurso em sentido estrito e agravo em execução penal, bem como seus respectivos seguimentos para o Tribunal Superior.

  • Código de Processo Penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Gabarito C!

    Obs: Errei a questão por falta de atenção, affff

  • LETRA DE LEI, CPP:

    ART. 581.  CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA:

    [...]

    IV – QUE PRONUNCIAR O RÉU;

    [...]

    ART. 639.  DAR-SE-Á CARTA TESTEMUNHÁVEL:

    I - DA DECISÃO QUE DENEGAR O RECURSO;

    II - DA QUE, ADMITINDO EMBORA O RECURSO, OBSTAR À SUA EXPEDIÇÃO E SEGUIMENTO PARA O JUÍZO AD QUEM.

  • Da decisão de PRONUNCIA o réu (1ª Fase do Juri) ---> RESE

    Da decisão de IMPRONUNCIA do réu (ou da absolvição sumária) ---> APELAÇÃO

    Da negativa de seguimento à APELAÇÃO ---> RESE

    Da negativa de seguimento à REsp ou REx ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • FUNDAMENTAÇÃO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do cpp. É cabível quando pronunciar o réu.

    A CARTA TESTEMUNHÁVEL, em seu artigo 639, I, do CPP, e tem cabimento quando decisão que denegou o RESE, apresentado primeiramente.

  • - Pronúncia – (RESE - artigo 581, IV, CPP);        CONSOANTE

    - Desclassificação – (RESE - artigo 581, II, CPP);    CONSOANTE

    - Absolvição Sumária – (APELAÇÃO);            VOGAL

    - Impronúncia – (APELAÇÃO).                   VOGAL 

    Obs.: Meio de Memorização:

    - Se começar com Consoante é RESE.

    - Se começar com Vogal é APELAÇÃO.

    A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal

  • CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

  • - Pronúncia – (RESE - artigo 581, IV, CPP);        CONSOANTE

    - Desclassificação – (RESE - artigo 581, II, CPP);    CONSOANTE

    - Absolvição Sumária – (APELAÇÃO);            VOGAL

    - Impronúncia – (APELAÇÃO).                   VOGAL 

    Obs.: Meio de Memorização:

    - Se começar com Consoante é RESE.

    - Se começar com Vogal é APELAÇÃO.

    A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal

  • Recurso em Sentido Estrito (RESE) = art.581, inciso X, CPP;

    Carta Testemunhável= art.639, inciso I, CPP.

  • Carta testemunhal

    Cabível quando a decisão denegatória do recurso ou contra a que impedir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    LETRA C- Correta.

  • Previsão - CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

      Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    Em caso de denegação do recurso de apelação, será cabivel RESE.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      

  • Dir Processual Penal

    GABARITO C

    Juntei os comentários dos colegas para melhor compreensão.

    - Carta testemunhal Cabível quando a decisão DENEGATÓRIA DO RECURSO ou contra a que impedir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal. A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal.

    § Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE

    § Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO

    § Da negativa de seguimento à APELAÇÃO ---> RESE

    § Da negativa de seguimento à REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    § Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • NEGOU SEGUIMENTO DA APELAÇÃO --- RESE

    NEGOU SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E  EXTRAORDINÁRIO------- AGRAVO DE INSTRUMENTO

    QUALQUER OUTRO RECURSO ------ CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Se alguém gostar de processo do trabalho (onde o agravo de instrumento tem a mesma finalidade que a carta), lembra dessa dica:

    A carta testemunhável "destranca" o recurso que não foi admito ou que foi, mas que a autoridade está obstando o seguimento ao juízo ad quem.

  • CARTA TESTEMUNHAVEL: Cabimento contra decisao que NAO recebe a Interposiçao ou nega seguimento do RESE e AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

    Procedimento: interposição em 48 horas, ao escrivão do cartorio.

    Razoes e Contrarrazoes: 2 dias para cada parte seguindo-se juizo de retratação.

  • Daniel foi pronunciado = RESE (Artigo 581, IV CPP)

    RESE negado = Carta testemunhal (Artigo 639, I CPP)

    Resposta: C

    • Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
    • Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
    • Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
    • Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
    • Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL
  • TESTE QUE FALA SOBRE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PENAL:

    Q207810

  • Não adianta decorar os recurso cabíveis da decisão em primeira fase do procedimento do júri, mas saber se for consoante caberá RESE e se for vogal caberá APELAÇÃO (Apelação, vogal). Observe abaixo

    • decisão de pronúncia : RESE
    • decisão de desclassificação RESE
    • decisão de absolvição sumária: APELAÇÃO
    • decisão de impronúncia: cabe APELAÇÃO

    E TEM MAIS :

    • da decisão que denega prosseguimento recursal cabe carta testemunhável
    • da decisão que denega apelação cabe RESE
  • GABARITO C

    Juntei os comentários dos colegas para melhor compreensão.

    Carta testemunhal Cabível quando a decisão DENEGATÓRIA DO RECURSO ou contra a que impedir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal. A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal.

    § Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE

    § Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO

    § Da negativa de seguimento à APELAÇÃO ---> RESE

    § Da negativa de seguimento à REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    § Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

    Comentário da colega: Bianca Almeida

  • RECURSO CABÍBEL CONTRA DENEGAÇÃO DE RECURSOS: CARTA TESTEMUNHAL

    Exceção: denegação de Apelação, em que cabe Recurso em sentido estrito.

  • Gabarito: letra C.

    Parte 1: Recurso contra pronúncia.

    Neste caso, cabível o recurso em sentido estrito (RESE), à vista do art. 581, IV, CPP.

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;"

    Parte 2: Denegação do recurso.

    Na hipótese vertente, o caso é de carta testemunhável (art. 639, I, CPP).

    "Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;"

    > Denegou qualquer recurso - Carta testemunhável.

    > Denegou apelação - RESE

    • Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
    • Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
    • Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
    • Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
    • Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL

    CARTA TESTEMUNHAVEL: Cabimento contra decisao que NAO recebe a Interposiçao ou nega seguimento do RESE e AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

    Procedimento: interposição em 48 horas, ao escrivão do cartorio.

    Razoes e Contrarrazoes: 2 dias para cada parte seguindo-se juizo de retratação.

  • ''A carta testemunhável é o recurso cabível contra decisão denegatória de recurso ou contra a decisão que impedir o processamento de recurso que embora admitido não tenha sido remetido ao tribunal competente.''

    Nestor Távora

    Para simplificar de uma forma grosseira, entenda a carta testemunhável como o recurso do recurso, do recurso.

  • Gabarito: letra C.

    Parte 1: Recurso contra pronúncia.

    Neste caso, cabível o recurso em sentido estrito (RESE), à vista do art. 581, IV, CPP.

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;"

    Parte 2: Denegação do recurso.

    Na hipótese vertente, o caso é de carta testemunhável (art. 639, I, CPP).

    "Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;"

    O primeiro recurso cabível é o RESE nos termos do art. 681, IV do CPP, o segundo, por sua vez, é a carta testemunhável com fulcro no art. 639, I, também do CPP.

    Lembre-se a carta testemunhável, de regra, é cabível sempre quando um recurso for denegado , salvo quando da denegação de apelação, quando neste caso o recurso cabível é o RESE com base no art. 581, XV do CPP.

    > Denegou qualquer recurso - Carta testemunhável.

    > Denegou apelação - RESE.