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ID
2395228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios.
Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro.
Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas.
A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    Súmula nº 29 do TST
    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Orientação Jurisprudencial n° 113 da SDI-1
    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Célio → não mudou seu domicílio;
    Paulo → mudou-se definitivamente.

  • Célio realmente não terá direito ao adicional, já que não houve “transferência” propriamente dita (CLT, art. 469, parte final). No caso de Célio, ele terá direito apenas a um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte (SUM-29 TST).

    Paulo também não terá direito ao adicional. A mudança no seu local de trabalho ensejou a transferência, mas esta se deu em caráter definitivo, afastando o direito ao adicional. Portanto, sabendo que o adicional de transferência só é devido nos casos de transferências provisórias (CLT, art. 469, § 3º, e OJ-SDI1-113, partes finais), Paulo também não terá direito ao seu recebimento.

    RESPOSTA LETRA: A

  • Célio: não mudou.

    Paulo: mudou-se definitivamente.

     

    Lembrando que o adicional de transferência somente é pago quando há mudança temporária do domicílio (que para o direito do trabalho é a mesma coisa que residencia, ou seja, não se confunde com o conceito de domicilio do código civil) e, é pago enquanto durar a temporariedade. 

  • Antônio Daud Jr. - Estratégia concursos

    Gabarito (A).

    Questão que causa estranheza a uma primeira leitura, mas, no detalhe, não apresenta grandes dificuldades. Vamos lá!

    Célio realmente não terá direito ao adicional, já que não houve “transferência” propriamente dita (CLT, art. 469, parte final). No caso de Célio, ele terá direito apenas a um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte (SUM-29 TST).

    Paulo também não terá direito ao adicional. A mudança no seu local de trabalho ensejou a transferência, mas esta se deu em caráter definitivo, afastando o direito ao adicional. Portanto, sabendo que o adicional de transferência só é devido nos casos de transferências provisórias (CLT, art. 469, § 3º, e OJ-SDI1-113, partes finais), Paulo também não terá direito ao seu recebimento.

  • Note o candidato que a questão em tela trata de trabalhadores deslocados em razão do serviço,sendo que um foi para local próximo (continuando a residir no mesmo local anterior) e outro, distante (mudando-se de forma "definitiva" para o novo local). Observe que somente podemos falar de "transferência" quando há mudança de domicílio.
    Pela CLT:
    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (...)
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    No entanto, não é qualquer transferência que acarreta o pagamento acima, mas somente aquela com caráter provisório, segundo o TST:
    OJ 113, SDI-1. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Assim, como o sr. Célio não foi transferido, mas simplesmente deslocado, não receberá adicional. O sr. Paulo foi transferido, mas não de forma provisória, pelo o que não faz jus ao adicional legal.

    RESPOSTA: A.











  • Se a transferência for provisória, o empregado terá direito a perceber o adicional de 25% de seu salário enquanto a transferência perdurar, ainda que se trate de empregado de confiança ou cujo contrato contenha cláusula explícita ou implícita de transferência (OJ n. 113 da SDI-1 do TST).

  • Só há adicional de 25% quando a transferência for provisória. 

  • Célio continuou morando no mesmo lugar então ele foi apenas Removido: (não teve mudança de domicílio)

    (S 29 TST; tem direito em relação a despesa de transporte) .


    Paulo se mudou definitivamente. Tem direito apenas nas custas da mudança.


    Os 25 % no adicional de transferência é para aquele TRANSFERIDO de caráter Provisório, nenhum deles se enquadra.

  • Adicional de transferência.


    Regra: vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.


    Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.



    Exceções, podem ser transferidos:


    ·        Cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham essa condição. *Necessária comprovação da necessidade do serviço.


    ·        Extinção do estabelecimento.


    Transferência definitiva: o empregado faz jus apenas as despesas de mudança.

    Transferência temporária: além das despesas de mudança, faz jus a um adicional de 25%, enquanto durar essa situação.


  • Questão boa para pegar candidato desatento:

    Clécio realmente não tem direito a transferência justamento pela parte final do art,469 da CLT: Não se considerando TRANSFERÊNCIA a que NÃO acarretar NECESSARIAMENTE a MUDANÇA DO SEU DOMICÍLIO.

    Outro fator importante, a FGV gosta de usar palavras de pouco uso no dia a dia, vejam só: CONTÍGUO = Adjacente ou próximo, cuidado com essas palavras de pouco uso, é bom sempre ver o significado, isso na hora da prova, complica aquele candidato que não sabe o significado.

    Caso do Paulo não foi considerado uma transferência provisória, e sim definitiva. Então vejamos a parte final do § 3º do art.469 da CLT.

  • Adicional de transferência.

    Regra: vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.

    Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Exceções, podem ser transferidos:

    ·        Cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham essa condição. *Necessária comprovação da necessidade do serviço.

    ·        Extinção do estabelecimento.

    Transferência definitiva: o empregado faz jus apenas as despesas de mudança.

    Transferência temporária: além das despesas de mudança, faz jus a um adicional de 25%, enquanto durar essa situação.

  • A QUESTÃO É BEM TRANQUILA!

    BASE LEGAL: ART. 469,PARÁGRAFO 3º CLT E OJ 113 DA DAS-I DO TST

    QUANDO É PAGO ESSE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA?

    É PAGO EM RAZÃO DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO. O VALOR É DE NO MÍNIMO 25% DO SALÁRIO QUE O EMPREGADO RECEBIA NO LOCAL ANTERIOR.

    QUAL O REQUISITO PARA SER PAGO ESSE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA?

    SEIA A DE QUE A TRANSFERÊNCIA DESSE EMPREGADO FOSSE PROVISÓRIA, POIS SE TIVER ÂNIMO DEFINITIVO, COMO DE PERMANÊNCIA PR NOVE ANOS NO LOCAL, NÃO POSSIBILITA O PAGAMENTO DESSE ADICIONAL DE 25%. VALE DIZER QUE NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO UM CRITÉRIO OBJETIVO PARA CONFIGURAR (PROVISÓRIO E DEFINITIVO). O TST ENTENDE POR "PROVISÓRIA" UM PERÍODO DE 2 ANOS E ALGUNS MESES.

    ESSE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA POSSUI NATUREZA SALARIAL?

    SIM!!!!! E REFLETE NAS SEGUINTES VERBAS:

    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO;

    FÉRIAS + 1/3;

    FGTS;

    AVISO-PRÉVIO

  • Adicional de transferência se refere à tempo determinado (para efetuar determinado serviço e retornar para o lugar de origem), transferência/mudança definitiva não se enquadra no adicional, mas o empregador também arca com as custas da mudança.

  • Gab A

  • Questão desatualizada, hj o TST entende que a somente consider-se transferência provisória aquelas cuja duração for INFERIOR a 3 anos, que é o caso de PAULO!!

    se a prova fosse hj seria letra B, Paulo teria direito ao adicional! mas como foi antes então é LETRA A

  • @Júnior Araujo, desculpe a ignorância, mas pelo que entendi da questão, Paulo se mudou com a família em caráter definitivo, não fica descaracterizado neste caso o adicional relativo a transferência?

  • Júnior Araújo, Paulo se mudou de forma definitiva e a questão não fala em prazos para saber se a mudança dele foi inferior a 3 anos e, desta forma, ser considerada uma transferência provisória que poderia justificar a alternativa letra B como correta.

  • O adicional de transferência somente é devido nos casos de transferências provisórias artigo 469, § 3º da CLT e OJ nº 113 da SDI-I/TST

     

    Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT

    resposta letra A

  • "A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o adicional de transferência é devido somente em caso de mudança provisória, caracterizada por período inferior a dois anos em cada posto."

    https://www.tst.jus.br/-/empregado-transferido-de-forma-definitiva-n%C3%A3o-tem-direito-a-adicional%C2%A0