-
GABARITO: LETRA D!
LC nº 150:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Não necessariamente o registro deverá ser escrito, como podemos ver pela leitura do artigo supra (pode ser eletrônico, por exemplo).
-
O caso em tela trata de labor doméstico, na forma da LC 150/15.
A partir da EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semana (artigo 7o., pu da CR), direito posteriormente regulado pela LC 150/15. Pelo art.12 desta lei, é obrigatório o controle da jornada:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Assim, RESPOSTA: D.
-
Com a EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semanal, com base no artigo 7o, pu da CF.
O Direito foi posteriormente regulado pela LC 150/15. No que trata o art. 12 desta lei, é OBIRGATÓRIO O CONTROLE DA JORNADA.
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
APÍTULO I
DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
.
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
-
É a terceira questão que eu vejo hoje que o Elison S.O. copia exatamente o mesmo teor da resposta do Raphael Takenaka.
Estamos de olho, migo.
-
Esse Elison S.O copia de todo mundo, em todas matérias inclusive. To reportando abuso em todas, aconselho fazer o mesmo.
-
Lembrando que empresas que tenham a partir de 10 empregados devem, obrigadoriamente, ter o controle de ponto.
-
A questão fala que é cuidadora de idoso, esta será considerada empregada doméstica?
-
Trabalhou em ambiente familiar é considerado doméstico: jardineiro, caseiro, motorista, cuidador...
-
Lembrando que empresas que tenham a partir de 10 empregados devem, obrigadoriamente, ter o controle de ponto.
-
Gab: D
-
O caso em tela trata de labor doméstico, na forma da LC 150/15.
A partir da EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semana (artigo 7o., pu da CR), direito posteriormente regulado pela LC 150/15. Pelo art.12 desta lei, é obrigatório o controle da jornada:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
Lei Complementar nº150/2015
Art.12: É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
-
Gente, só a título de complemento, se liguem nas mudanças advindas com a MP da Liberdade Econômica, que foi convertida em lei:
-> VALE PARA OS EMPREGADOS!!
ART. 74, CLT
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
*** ANTES ERAM 10!
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
-
gente, essas mudanças nas leis vão cair na OAB concurso XXX ???
-
ALTERNATIVA "D" - Questão que poderia induzir ao erro se não for percebido primeiro que se tratando de doméstica não necessita ter um número mínimo de funcionários no estabelecimento.
Vale lembrar que agora o número mínimo é de 20 conforme alterações recentes, para que tenhamos obrigatoriedade de registro de ponto.
-
GABARITO: LETRA D!
LC nº 150:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
-
Lc da 150.art 12
Tô ligando pra avisar..(controle )
Que eu tô indo te encontrar
Interfona aí pra portaria.
porque sem provar não vai entrar.
-
Trabalhador doméstico: É obrigatório o registro.
CLT - DEMAIS TRABALHADORES
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
-
Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma... A pergunta é: mesmo sendo filha dele, ele deve manter controle escrito dos horários de entrada e saída? A lei não faz distinção, então neste caso deve manter isto.
-
LC nº 150:
Art. 1. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Não necessariamente o registro deverá ser escrito, como podemos ver pela leitura do artigo supra (pode ser eletrônico, por exemplo).
Letra D
-
Cuidadora de idoso é considerada empregada doméstica? Achei que isso se enquadrava pra galera que trabalha com enfermagem...
-
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por QUALQUER meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que IDÔNEO.
*Não pode anotar num rolo de papel, folha avulsa ou qualquer guardanapo.
-
Em primeiro lugar a questão, retrata o Art. 1 da Lei 150/15. Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Com relação à resposta, se trata do, Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo
-
Galera que ficou em dúvida se cuidadora de idosos é considerado empregada doméstica. O ART 1° da Lei 150/15 dispõe que é considerado doméstico quem trabalha mais de 2 vezes na semana prestando serviços para família. Sendo assim, ela é doméstica, pois trabalha em uma casa de família de segunda à sexta. E o ART. 12 da Lei prevê que o controle é obrigatório. Já o empregado da CLT o controle é obrigatório quando o estabelecimento possuir mais de 20 empregados.
-
Art. 12 da LC n° 150/2015. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
-
1.EMPREGADO DOMESTICO: É obrigatório o registro.
2.Demais EMPREGADOS: será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, QUANDO o estabelecimento tiver + de 20 empregados, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Vale ressaltar que antes da Lei bastava ter + de 10 que era obrigatório, mas agora é 20.
Em ambos o registro pode ser Manual ou eletrônico, falou?
→ Lembre-se : Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, certamente tentou.
@Lavemdireito
-
ART 12, LC 150 / 2015 - Domestica é pessoa física prestando serviço para pessoa fisica, não presta serviço para PJ.
Âmbito residencial, finalidade não lucrativa, período de trabalho superior a 2x por semana.
Cartão de ponto da domestica é obrigatório sempre.
GABARITO D