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ID
2395240
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma, comparecendo de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 h, com intervalo de uma hora para refeição.
De acordo com o caso narrado e a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    LC nº 150:

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

    Não necessariamente o registro deverá ser escrito, como podemos ver pela leitura do artigo supra (pode ser eletrônico, por exemplo).

  • O caso em tela trata de labor doméstico, na forma da LC 150/15.
    A partir da EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semana (artigo 7o., pu da CR), direito posteriormente regulado pela LC 150/15. Pelo art.12 desta lei, é obrigatório o controle da jornada:
    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.


    Assim, RESPOSTA: D.



  •  

    Com a EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semanal, com base no artigo 7o, pu da CF.

    O Direito foi posteriormente regulado pela LC 150/15. No que trata o art. 12 desta lei, é OBIRGATÓRIO O CONTROLE DA JORNADA.

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    APÍTULO I

    DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO 

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    .

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

  • É a terceira questão que eu vejo hoje que o Elison S.O. copia exatamente o mesmo teor da resposta do Raphael Takenaka

    Estamos de olho, migo.

  • Esse Elison S.O copia de todo mundo, em todas matérias inclusive. To reportando abuso em todas, aconselho fazer o mesmo.

  • Lembrando que empresas que tenham a partir de 10 empregados devem, obrigadoriamente, ter o controle de ponto.

  • A questão fala que é cuidadora de idoso, esta será considerada empregada doméstica?
  • Trabalhou em ambiente familiar é considerado doméstico: jardineiro, caseiro, motorista, cuidador...

  • Lembrando que empresas que tenham a partir de 10 empregados devem, obrigadoriamente, ter o controle de ponto.

  • Gab: D

  • O caso em tela trata de labor doméstico, na forma da LC 150/15.

    A partir da EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semana (artigo 7o., pu da CR), direito posteriormente regulado pela LC 150/15. Pelo art.12 desta lei, é obrigatório o controle da jornada:

    Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Lei Complementar nº150/2015

    Art.12: É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • Gente, só a título de complemento, se liguem nas mudanças advindas com a MP da Liberdade Econômica, que foi convertida em lei:

    -> VALE PARA OS EMPREGADOS!!

    ART. 74, CLT

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

    *** ANTES ERAM 10!

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    

  • gente, essas mudanças nas leis vão cair na OAB concurso XXX ???

     

  • ALTERNATIVA "D" - Questão que poderia induzir ao erro se não for percebido primeiro que se tratando de doméstica não necessita ter um número mínimo de funcionários no estabelecimento.

    Vale lembrar que agora o número mínimo é de 20 conforme alterações recentes, para que tenhamos obrigatoriedade de registro de ponto.

  • GABARITO: LETRA D!

    LC nº 150:

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • Lc da 150.art 12

    Tô ligando pra avisar..(controle )

    Que eu tô indo te encontrar

    Interfona aí pra portaria.

    porque sem provar não vai entrar.

  • Trabalhador doméstico: É obrigatório o registro.

    CLT - DEMAIS TRABALHADORES

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

  • Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma... A pergunta é: mesmo sendo filha dele, ele deve manter controle escrito dos horários de entrada e saída? A lei não faz distinção, então neste caso deve manter isto.

  • LC nº 150:

    Art. 1.  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

    Não necessariamente o registro deverá ser escrito, como podemos ver pela leitura do artigo supra (pode ser eletrônico, por exemplo).

    Letra D

  • Cuidadora de idoso é considerada empregada doméstica? Achei que isso se enquadrava pra galera que trabalha com enfermagem...

  • Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por QUALQUER meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que IDÔNEO.

    *Não pode anotar num rolo de papel, folha avulsa ou qualquer guardanapo.

  • Em primeiro lugar a questão, retrata o Art. 1 da Lei 150/15. Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Com relação à resposta, se trata do, Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo

  • Galera que ficou em dúvida se cuidadora de idosos é considerado empregada doméstica. O ART 1° da Lei 150/15 dispõe que é considerado doméstico quem trabalha mais de 2 vezes na semana prestando serviços para família. Sendo assim, ela é doméstica, pois trabalha em uma casa de família de segunda à sexta. E o ART. 12 da Lei prevê que o controle é obrigatório. Já o empregado da CLT o controle é obrigatório quando o estabelecimento possuir mais de 20 empregados.

  • Art. 12 da LC n° 150/2015. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

  • 1.EMPREGADO DOMESTICO:  É obrigatório o registro.

    2.Demais EMPREGADOS:  será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, QUANDO o estabelecimento tiver + de 20 empregados,  permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

    Vale ressaltar que antes da Lei bastava ter + de 10 que era obrigatório, mas agora é 20.

    Em ambos o registro pode ser Manual ou eletrônico, falou?

    → Lembre-se : Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, certamente tentou.

    @Lavemdireito

  • ART 12, LC 150 / 2015 - Domestica é pessoa física prestando serviço para pessoa fisica, não presta serviço para PJ.

    Âmbito residencial, finalidade não lucrativa, período de trabalho superior a 2x por semana.

    Cartão de ponto da domestica é obrigatório sempre.

    GABARITO D